Nesta terça-feira (16), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul - (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, determinou a aplicação de multa imediata de R$ 10 mil ao dia, até o limite de R$ 2 milhões a Prefeitura Municipal de Campo Grande, por não cumprir uma decisão judicial que solicitava a regularização do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop) de Campo Grande.
Conforme o MPMS, após vistoria, foi constatado que a estrutura do centro de acolhimento está 'insalubre' e 'precária'. "A cada dia em que o município se mantém inerte, mantém-se igualmente a situação degradante de centenas de pessoas que dependem do serviço, configurando violação contínua e intolerável de direitos”, afirmou a Promotora de Justiça Paula Volpe, que participou da vistoria e assinou o parecer ministerial.
De acordo com o Ministério Público, no dia 11 de junho desse ano, o município foi notificado sobre a situação imprópria do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua, e na ocasião, se comprometeu a no prazo de 60 dias úteis, realizar os reparos necessários.
O prazo terminou no último dia 6 de de setembro, e em uma nova vistoria realizada na segunda-feira (15) ficou constatado que a administração municipal não adotou medidas eficazes para solucionar os problemas identificados. Diante disso, o MPMS determinou a aplicação de multa imediata diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 2 milhões.
IMPUGNAÇÃO
O município, por sua vez, apresentou pedido de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que algumas providências já haviam sido atendidas voluntariamente. Porém, em nova vistoria, ficou constatado que a administração municipal não realizou os reparos solicitados desde o início da vistoria.
Entre as melhorias solicitadas pelo MPMS e que o Poder Executivo Municipal se comprometeu a realizar estavam:
- Reparos nas instalações sanitárias;
- Na rede de esgoto e na drenagem;
- Reparos nos chuveiros;
- Ampliação da estrutura de banho;
- Adaptações de acessibilidade;
- Inclusão de novos profissionais;
- Restabelecimento do serviço de fornecimento de passagens;
- Implantação de nova residência inclusiva para pessoas com deficiência.
Nesse cenário, o Ministério Público requereu, em juízo, a rejeição da impugnação apresentada pelo município, além da aplicação imediata da multa de R$ 10 mil, e se necessário, a utilização de verbas públicas para obras emergenciais.
Cabe ressaltar que, o descumprimento de ordens judiciais caracteriza ato atentatório à jurisdição, sujeito à multa de 20% sobre o valor da causa, além da adoção de todas as medidas coercitivas e sub-rogatórias necessárias à efetivação da tutela, inclusive a majoração da multa cominatória, se necessário.
Ações reincidentes por negligência
Atualmente, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande, tem três ações judiciais ajuizadas contra o Município de Campo Grande devido ao estado das unidades de acolhimento destinadas à população em situação de rua.
Conforme o MP, as judicializações foram motivadas por anos de tentativas extrajudiciais frustradas, como inspeções, inquéritos civis e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que não resultaram em mudanças.
Ainda de acordo, com o órgão, a negligência estrutural tem mostrado impactos devastadores: muitas pessoas em situação de rua preferem permanecer nas vias da cidade, mesmo expostas a risco de vida, violência e frio, em vez de buscar as unidades de acolhimento, tendo em vista que, no início do mês de julho, foram registrados dois atropelamentos fatais em apenas 48 horas, na Avenida Afonso Pena, envolvendo pessoas vulneráveis.
"As ações judiciais refletem o esforço em garantir que os direitos fundamentais da população em situação de rua sejam efetivamente respeitados. Essas pessoas são invisíveis aos olhos da sociedade, poucos se importam. O Ministério Público está comprometido com a resolução dessa situação”, pontua a Promotora de Justiça Paula Volpe.
As ações envolvem:
Centro POP: Vistorias revelaram infiltrações, banheiros danificados, ralos entupidos, falta de ventilação e climatização, escassez de móveis e riscos elétricos. O MPMS pede reforma ou mudança de local.
UAIFA I e II (Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias): A UAIFA II apresenta problemas graves como superlotação, falta de portas nos banheiros, fiação exposta, mofo, rachaduras, infestação de pragas e ausência de acessibilidade. O MPMS exige a realocação ou reestruturação completa da unidade, além de indenização por danos morais coletivos.


