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Prefeitura ignora Promotoria e reajusta contratos investigados por corrupção

Empresas alvo de operação vão receber mais R$ 2,5 milhões; prefeitura alega que não há decisão judicial para impedir aumento

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Três empresas investigadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) receberam reajuste de repasse e novos aditivos de contrato. As empresas MS Brasil Comércio e Serviços, Engenex Construções e Serviços e André L. dos Santos Ltda., de André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, foram agraciadas com novos aditivos, publicados no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta semana, três meses após operação que investigou corrupção e fraude em licitações. 

As três empresas são investigadas pela 31ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Campo Grande por crimes de peculato, corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro e têm contratos milionários com a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep). 

A André L. dos Santos Ltda. e a Engenex têm contratos para manutenção de vias não pavimentadas com revestimento primário. 

No caso da André L. dos Santos Ltda., empresa de André Patrola, ela foi contemplada com seu 13º aditivo de contrato nesta segunda-feira. De acordo com o Diogrande, houve to reajuste do valor do contrato, que passou de R$ 4.150.988,28 para R$ 5.188.016,69, um acréscimo de R$ 1.037.028,41, que corresponde a 24,98% do valor contratado. 

A empresa de André Patrola foi a que teve a maior alteração e é a responsável pela manutenção de vias sem asfalto na região Prosa. 

A Engenex teve dois contratos contemplados com o 10º aditivo e reajuste de valor. O valor do contrato n° 194/2018, que visa o Lote 04, para manutenção de vias sem asfalto na região Lagoa, passou de R$ 3.448.107,58 para R$ 4.309.906,11, um acréscimo de R$ 861.798,53, que representa aumento de 24,99% no contrato. 

O segundo contrato contemplado da Engenex, n° 215/2018, do Lote 03, com a mesma finalidade, na região Imbirussu, passou de R$ 2.331.229,37 para R$ 2.913.987,96, um acréscimo de R$ 582.758,59, que representa um aumento de 25%. 

A terceira empresa investigada e contemplada com novo aditivo é a MS Brasil, que é responsável por locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos na Capital. Ela teve o segundo termo aditivo publicado ontem, mas sem reajuste no valor total contratado, que continua sendo de R$ 4.649.039,52, apenas foi alterado o prazo de vigência do acordo.

Questionada a respeito dos reajustes, a Prefeitura de Campo Grande respondeu, em nota, que se pauta pela “transparência e a legalidade” e que os contratos com as empresas foram aditivados em razão do “aumento considerável da demanda por conta da chuva acima do normal, que causa a necessidade de serviços de manutenção das vias com maior frequência”. 

Além disso, conclui que “os aditivos estão previstos no contrato e dentro da lei, e os valores acrescidos não significam, necessariamente, que serão pagos, trata-se apenas de uma estimativa e não há nenhuma decisão judicial determinando qualquer alteração no contrato em andamento”. 

Apesar de relatar que não há necessidade de pagamento, desde junho deste ano, quando as investigações sobre as empresas vieram à tona, os repasses para as entidades já ultrapassaram R$ 2 milhões. 

Só a empresa de André Patrola recebeu, de junho até o momento, R$ 949,8 mil do valor total do contrato, que deve ultrapassar os R$ 24.705.391,35 (estimados antes do novo reajuste). 

A Engenex, somados os dois contratos, recebeu em menos de três meses R$ 1,2 milhão em repasse para as obras. O primeiro acordo da empresa deve ultrapassar os R$ 22.631.181,87 (valor estipulado antes do reajuste), e o segundo contrato deve totalizar mais de R$ 14.542.150,59 (cifra estipulada também antes do novo aditivo). 

Segundo membro do Ministério Público consultado pela reportagem, que não quis se identificar, o reajuste dos contratos com as empresas investigadas é “um absurdo”. 

O procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, relatou que cada secretaria é responsável pelos contratos estabelecidos e que não há decisão judicial a respeito das empreiteiras. 

OUTROS CONTRATOS 

Além dos reajustes e novos aditivos, as empresas investigadas também têm outros contratos com a Prefeitura de Campo Grande, com exceção da Engenex, que teve todos os contratos contemplados com alteração no valor acordado. 

A empresa de André Patrola, a André L. dos Santos Ltda., tem, além do contrato que visa a manutenção de vias urbanas não pavimentadas na região Prosa, um outro contrato de prestação de serviços ambientais, que visam atender o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas e Conservação da Bacia Hidrográfica do Córrego Guariroba. 

Ambos os contratos com Patrola foram assinados em 2018 e têm vigência até o início do próximo ano. 
Apesar de ter um contrato na área ambiental, André Patrola já foi investigado pelo MPMS por desmatamento em sua fazenda no Pantanal de 89,34 hectares que estavam em Área de Preservação Permanente (APP), 29,48 hectares que estavam em área de Reserva Legal e 102,66 hectares que estavam em área de remanescente de vegetação nativa. 

O empreiteiro também já foi processado por abertura de estrada sem autorização ambiental na sub-região do Pantanal de Paiaguás, entre dezembro de 2021 e outubro de 2022. 

A MS Brasil tem outros dois contratos de locação de máquinas pesadas, caminhões, veículos leves e equipamentos. O primeiro, vigente desde 2017 e que tinha prazo para terminar em agosto deste ano, no valor total de R$ 108.079.795,25 (R$ 92.573.395,25 só em aditivos). Do valor total do contrato, a empresa já recebeu R$ 82.228.828,02. 

O segundo contrato, que não foi contemplado por novo aditivo, também tem como objetivo a locação de máquinas pesadas e tinha prazo para terminar em janeiro deste ano, segundo o Portal da Transparência da prefeitura. O valor total do contrato é de R$ 4.649.039,52, e já foram pagos R$ 4.492.380,80. 

SAIBA

Os contratos contemplados pelos reajustes têm estimativa de vigência até o início de 2024, de acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de Campo Grande.

Trânsito

Cinco vias de Campo Grande terão interdições nesta sexta-feira; confira

Alterações ocorrem em diferentes regiões da Capital por eventos; Agetran orienta motoristas a planejarem trajetos

14/08/2026 16h30

Desvios em vias da cidade.

Desvios em vias da cidade. Reprodução/ Prefeitura de Campo Grande

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Cinco vias de Campo Grande terão interdições programadas nesta sexta-feira (14) para a realização de eventos. As alterações acontecem em diferentes horários e regiões da Capital, e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) orienta os motoristas a ficarem atentos à sinalização e utilizarem as rotas alternativas indicadas.

A primeira interdição começa às 8h30 e segue até as 23h59, na Avenida Marinha, nº 725, entre as ruas do Porto e da Península, para um evento social. Os condutores poderão utilizar as ruas do Porto e da Península como alternativas.

Das 13h às 23h, a Rua Francisco Antônio de Souza, entre as ruas Rosa Ferreira Pedro e Cachoeira do Campo, será interditada para um evento religioso. As opções de desvio são as próprias ruas Rosa Ferreira Pedro e Cachoeira do Campo.

Entre 16h e 22h, haverá bloqueio na Rua Brilhante, entre a Rua Iguassu e as ruas Aporé e Paissandu, também devido a um evento religioso. A Agetran indica a Avenida Bandeirantes como rota alternativa.

Já das 17h às 22h, a Rua do Porto, entre as avenidas Marinha e da Praia, ficará interditada durante a realização da Expo Empreendedora. Os motoristas poderão utilizar as avenidas Marinha e da Praia.

Por fim, das 18h às 22h, a interdição ocorre na Rua Eunice Weaver, entre a Rua Napoleão Laureano e a Avenida Brasil Central, para a Feira de Santo Antônio. Nesse caso, as alternativas são a Rua Napoleão Laureano e a Avenida Brasil Central.

A Agetran recomenda que os condutores planejem o trajeto com antecedência, reduzam a velocidade nas proximidades dos bloqueios e respeitem a sinalização e as orientações dos agentes de trânsito.

Caso Sophia

Justiça amplia indenização e pais de Sophia receberão R$ 500 mil

Criança foi morta pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023

14/08/2026 16h15

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a responsabilidade do Estado e do Município de Campo Grande pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos dois anos pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023, e ampliou para R$ 500 mil a indenização a ser paga a Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo. 

Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o colegiado considerou que houve omissão específica dos órgãos integrantes da rede de proteção à infância, que teriam sido alertados reiteradamente sobre a situação de risco, mas não adotaram medidas suficientes para impedir o desfecho tomado pelo caso. 

O julgamento analisou recursos apresentados pelo Estado e pelos pais da criança, além da remessa necessária da sentença.

O Estado buscava afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir os valores fixados. Já os autores pediam, entre outros pontos, a majoração da indenização por danos morais e alterações no pensionamento, o que foi parcialmente proferido pela Justiça. 

Em outubro do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou Estado e município por danos morais e materiais, valor então fixado em R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, repasse reformado pelo Justiça. Os pais pediam R$ 1 milhão à Justiça. 

Além disso, ambos receberão pensão até 2095, valor que começará a ser pago a partir de 2034, ano em que Sophia completaria 14 anos. . 

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivoSophia, morta aos dois anos, sofria maus-tratos de padrasto com anuência da mãe / Foto: Reprodução 

O caso

No dia 26 de janeiro de 2023, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levou a pequena Sophia de Jesus Ocampo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande. As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. 

Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro, causado por Christian Campoçano Leitheim, padrasto da criança.

Os primeiros hematomas percebidos pelo pai biológico datam do final de 2021, e tornaram-se recorrentes até o assassinato. A mãe falava que os machucados eram referentes a quedas sofridas pela criança.

A partir de então, Jean e Igor buscaram inúmeras formas de fiscalizar a situação da criança, por meio do Conselho Tutelar e boletins de ocorrências na na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Contudo, nenhuma providência fora tomada pelos órgão públicos competentes, seja municipais ou estaduais, para resguardar a integridade física de Sophia.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão, enquanto Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel  e a 12 anos anos de prisão por estupro.

Acórdão

De acordo com o acórdão, os órgãos de proteção à criança receberam, ao longo de mais de um ano, informações concretas e individualizadas sobre o risco à vida da criança. Apesar dos alertas, a atuação estatal não teria sido suficiente para impedir a continuidade da situação de violência.

O colegiado entendeu que, nessas circunstâncias, não se tratou de uma simples omissão genérica do Estado, mas de uma omissão específica, caracterizada pela existência de um dever concreto de agir diante de uma situação de risco conhecida.

A defesa do Estado sustentava que a morte decorreu exclusivamente da violência praticada pela mãe e pelo padrasto e que, portanto, o crime de terceiros deveria romper o nexo de causalidade necessário à responsabilização estatal. O Tribunal rejeitou o argumento.

Para os desembargadores, a atuação criminosa dos terceiros não foi suficiente para afastar a responsabilidade do poder público porque a omissão dos órgãos estatais, diante dos alertas recebidos, concorreu para o resultado, ou seja, morte de Sophia. 

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