Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura oficializa modernização de licenças para táxis

Atualizações passam desde a prorrogação do prazo de vida útil dos veículos até a permissão para taxistas rodarem nas faixas exclusivas de ônibus, sem menção ainda ao "táxi black"

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Foram publicadas hoje (22), através do Diário Oficial de Campo Grande, três portarias da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) oficializando algumas das modernizações ligadas às licenças dos táxis na Cidade Morena. 

Com intuito de tornar o serviço de táxis mais atrativo, tentando fazer frente à concorrência dos aplicativos de transporte, as novas flexibilizações vão desde um maior prazo da vida útil dos veículos até a permissão para taxistas rodarem nas faixas exclusivas do transporte público. 

Ainda ontem (22) a chefe do Executivo da Capital, Adriane Lopes, convocou evento de assinatura, no teatro Octávio Guizzo, localizado no Paço Municipal. Nesta terça (22) foram publicadas as portarias de número 08, 09 e 10, assinadas pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Ciro Vieira Ferreira. 

Táxi em faixa de ônibus

A primeira dessas portarias trata justamente da autorização para os veículos de aluguel do tipo táxi transitarem em faixas exclusivas do transporte público, buscando dar eficiência ao sistema de mobilidade urbana. 

Autorizados a rodarem nas faixas de ônibus todos os dias da semana e horários, independentemente da condição de ocupação do veículo, esses taxistas devem apenas respeitar os veículos do transporte público, uma vez que a lei frisa que não há uma "prioridade operacional" em relação aos ônibus só por transitarem no mesmo lado da via. 

Entretanto, fica expressamente destacada a proibição aos condutores de veículos de táxi, que não devem realizar embarques e desembarques de passageiros quando estiverem circulando nas faixas de ônibus, como bem destacar o artigo número quatro dessa primeira portaria: 

"Art. 4º Fica proibido aos condutores de veículos de táxi, quando em circulação nas faixas
exclusivas de ônibus:

  1. – realizar embarque de passageiros;
  2. – realizar desembarque de passageiros;
  3. – efetuar estacionamento ou qualquer forma de imobilização do veículo que comprometa a fluidez do tráfego"

Um segundo ponto desta portaria trata justamente da identificação desses veículos beneficiados com as flexibilizações, com o característico luminoso "TÁXI" sendo agora obrigatório, essencial, indispensável e inseparável da caracterização desses carros.

Ou seja, além de estar devidamente enquadrado na categoria "aluguel", conforme termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma série de elementos obrigatórios para estar devidamente identificado e caracterizado como táxi, sendo: 

  1. — registro do veículo na categoria “aluguel”, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo — CRLV;
     
  2. — utilização de placa de identificação veicular com fundo vermelho e caracteres brancos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN;
     
  3. — autorização, permissão ou concessão expedida pelo poder público municipal competente para exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros;
     
  4. — inscrição municipal ou cadastro específico perante o órgão regulador competente;
     
  5. — afixação de identificação externa padronizada exigida pela legislação municipal;
     
  6. — aprovação em vistoria periódica e atendimento às exigências de segurança, higiene e conforto previstas na legislação vigente;
     
  7. — instalação obrigatória de sistema luminoso no teto do veículo contendo, de forma visível e permanente, a inscrição “TÁXI”.

A portaria destaca que nenhum veículo poderá operar, circular, captar passageiros ou prestar serviço de táxi sem a devida instalação do sistema luminoso, que deverá permanecer permanentemente instalado e plenamente visível durante toda a prestação do serviço, tanto no período noturno quanto durante o dia. 

"A ausência, retirada, ocultação, desligamento proposital, inutilização ou instalação irregular do luminoso descaracteriza imediatamente o veículo como táxi regular para todos os efeitos administrativos e fiscalizatórios", complementa o texto oficial. 

Há ainda um parágrafo específico frisando que o dispositivo precisa ter iluminação suficiente para permitir "identificação imediata e inequívoca pela população", tanto pelos usuários como pelos agentes de fiscalização.  

"Art. 9º. O descumprimento das disposições previstas neste Capítulo, especialmente quanto à inexistência do luminoso “TÁXI” no teto do veículo, sujeitará o permissionário, proprietário ou condutor:

  1. — à imediata descaracterização do veículo como táxi regular;
     
  2. — à aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal e de trânsito;
     
  3. — à suspensão ou cassação da autorização, permissão ou licença para prestação do serviço;
     
  4. — às demais penalidades civis, administrativas e legais cabíveis

Como bem frisa o Executivo, esse uso compartilhado dos corredores exclusivos por ônibus e táxis, bem como demais faixas exclusivas do transporte público, acontecerá inicialmente em caráter temporário. 

Em outras palavras, a depender de uma avaliação de desempenho periódica, esse compartilhamento poderá ser cancelado a qualquer tempo que for do interesse público. 

Demais benefícios

Ainda que a publicação não trate de alguns pontos anunciados ontem (21), como a regulamentação da categoria "executiva" deste tipo de transporte, chamada de "táxi black", as outras duas portarias trazem flexibilizações para a classe. 

Entre essas destaca-se a prorrogação excepcional do prazo de vida útil desses veículos, pedido feito pelo próprio Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul, para aqueles que iriam atingir o limite regulamentar neste ano. 

É alegado que a atual conjuntura econômica nacional é marcada por "taxas de juros elevadas", o que em tese dificultaria uma substituição imediata da frota. 

Nesse sentido, aqueles veículos fabricados em 2016 que neste ano completam uma década, terão agora o seu prazo da considerada "vida útil" prorrogado de forma excepcional e temporariamente pelo período máximo de seis meses. 

Ou seja, a extensão deste prazo será finalizada em 30 de junho de 2027, e só será concedida para os veículos que atenderem todos os requisitos legais, e que foram aprovados em vistoria obrigatória que será realizada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

Nesse período de um semestre, os veículos deverão ser vistoriados a cada dois meses, que deverá estipular mais um bimestre de renovação ou reprovação e imediata retirada do veículo de circulação como táxi. 

Fica prevista ainda a possibilidade do chamado "permissionário" vincular até dois outros condutores auxiliares. Esses, por sua vez, só poderão manter vínculo com um único alvará por vez. Esse vínculo fica limitado também a seis meses, não podendo ser superior a 180 dias 

"O Permissionário que estiver temporariamente impossibilitado de utilizar o veículo vinculado à sua permissão poderá, excepcionalmente, ser autorizado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) a vincular-se temporariamente ao alvará de outro Permissionário, para atuar como Condutor Auxiliar, respeitado o limite estabelecido", cita o texto oficial. 

 

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Lixo

Campo Grande recebe 130 toneladas de lixo de outra cidade por mês

Novo acordo atualiza para 130 toneladas mensais o volume de resíduos enviados por Bandeirantes ao aterro da Capital

07/10/2026 16h31

Caminhões de coleta de resíduos em Campo Grande; Bandeirantes destinará 130 toneladas por mês ao aterro da Capital.

Caminhões de coleta de resíduos em Campo Grande; Bandeirantes destinará 130 toneladas por mês ao aterro da Capital. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O volume de resíduos sólidos coletados em Bandeirantes e destinados ao aterro sanitário de Campo Grande foi atualizado para aproximadamente 130 toneladas por mês. A nova estimativa consta no primeiro termo aditivo ao Convênio nº 13/2025, publicado nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Mantida essa média, o município do interior poderá encaminhar cerca de 1,56 mil toneladas de lixo para Campo Grande ao longo de 12 meses. Em média, são aproximadamente 4,3 toneladas por dia.

A destinação dos resíduos de Bandeirantes para a Capital, porém, não começa agora. O município já utilizava o Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II, assim como outras cidades da região.

Reportagem publicada pelo Correio do Estado em janeiro deste ano mostrou que, além de Campo Grande, o aterro também recebe resíduos de Terenos, Rio Negro, Rochedo, Bandeirantes, Corguinho, Jaraguari, Figueirão e São Gabriel do Oeste. 

A novidade trazida pelo documento é a alteração do volume previsto no convênio firmado entre as prefeituras de Campo Grande e Bandeirantes.

O primeiro termo aditivo foi celebrado em 12 de agosto de 2026 e estabelece que o volume atualmente estimado é de 130 toneladas mensais.

A quantidade, entretanto, poderá sofrer alterações conforme a medição efetivamente realizada pela empresa responsável pela operação do aterro. 

Participam do acordo, além dos dois municípios, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) e a CG Solurb Soluções Ambientais.

A Solurb ficará responsável pela medição da quantidade efetivamente recebida, enquanto a fiscalização e o controle do acordo estão sob responsabilidade dos órgãos municipais envolvidos. 

Mais de 1,5 mil toneladas por ano

Com a estimativa de 130 toneladas por mês, o volume de resíduos de Bandeirantes destinado ao aterro de Campo Grande poderá chegar a 780 toneladas em seis meses e 1.560 toneladas em 12 meses, caso a média mensal seja mantida.

O documento informa que houve alteração no volume previsto no Convênio nº 13/2025 e estabelece a quantidade atual em aproximadamente 130 toneladas mensais. A publicação, entretanto, não informa qual era o volume estabelecido anteriormente.

A publicação também prevê que a estimativa poderá ser atualizada conforme a quantidade efetivamente medida pela CG Solurb no aterro sanitário, sob fiscalização dos órgãos municipais responsáveis.

Aterro atual se aproxima do fim da vida útil

A atualização ocorre em um momento em que Campo Grande já discute a substituição do atual aterro sanitário.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a previsão da própria Solurb é de que o Dom Antônio Barbosa II atinja 100% da capacidade no primeiro semestre de 2028.

A concessionária trabalha na implantação do Aterro Sanitário Ereguaçú, que deverá substituir a atual estrutura e tem previsão de funcionamento por aproximadamente 40 anos.

O atual aterro funciona desde dezembro de 2012 e já passou por ampliação para prolongar sua capacidade operacional. Em 2024, a Solurb informou que uma nova célula de resíduos permitiria estender o funcionamento da estrutura, mas ressaltou que a duração efetiva depende, entre outros fatores, da taxa de recebimento de resíduos.

O recebimento de resíduos de outros municípios pode aumentar o volume de material depositado no aterro e, consequentemente, acelerar a ocupação do espaço disponível.

Quanto maior a quantidade de lixo destinada ao local, maior também pode ser a demanda sobre estruturas responsáveis pelo tratamento do chorume, pela drenagem da água da chuva e pela captação dos gases produzidos durante a decomposição dos resíduos.

Esses sistemas fazem parte da estrutura necessária para o funcionamento de um aterro sanitário.

No caso de Campo Grande, entretanto, o documento que autoriza o recebimento de até 130 toneladas mensais de resíduos de Bandeirantes não apresenta informações sobre a capacidade atualmente disponível no aterro nem estima por quanto tempo o novo volume poderá reduzir sua vida útil.

Por isso, com os dados disponíveis no documento, não é possível afirmar que o acordo provocará sobrecarga ou prejuízo à estrutura.

Por isso, embora não seja possível afirmar que as 130 toneladas mensais provenientes de Bandeirantes causarão sobrecarga ao aterro, qualquer volume adicional ocupa parte da capacidade disponível da estrutura.

Na prática, quanto maior a quantidade de resíduos destinada a um aterro, maior é a utilização de sua capacidade física e também a demanda sobre estruturas relacionadas à operação, como sistemas de drenagem, tratamento de chorume e captação de gases.

No caso de Campo Grande, entretanto, o termo aditivo não informa qual é atualmente a capacidade remanescente do Dom Antônio Barbosa II nem apresenta projeção específica do impacto causado pelos resíduos vindos de Bandeirantes.

O que ainda precisa ser esclarecido

A publicação não informa quanto Bandeirantes pagará pela destinação das 130 toneladas mensais, qual era o volume previsto anteriormente nem o motivo da alteração.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para esclarecer esses pontos e também questionou o possível impacto sobre a vida útil do aterro e os limites para recebimento de resíduos de outros municípios.

Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

Em Campo Grande

Ônibus terão escalas diferentes no feriado de segunda-feira

Sete linhas terão operação ajustada conforme a demanda de trabalhadores do setor industrial na segunda-feira (12); outras duas seguirão tabela de sábado

07/10/2026 15h47

Gerson Oliveira

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O feriado de Nossa Senhora Aparecida, na segunda-feira (12), vai mudar a escala de parte dos ônibus do transporte coletivo de Campo Grande. Sete linhas terão operação ajustada de acordo com a necessidade de transporte de trabalhadores das áreas industriais, enquanto outras duas seguirão a tabela de sábado. As demais linhas funcionarão no esquema tradicional de domingos e feriados.

As linhas 244, 322, 410, 418, 419, 422 e 424 terão a quantidade de veículos e os horários definidos conforme a movimentação prevista nas regiões atendidas pelo setor industrial. Na prática, a operação considera que parte das empresas mantém atividades mesmo durante o feriado e, por isso, a oferta de ônibus pode ser diferente da escala convencional de domingo.

Já as linhas 515 e 522 vão operar com a tabela de sábado. Para os demais itinerários, será mantida a escala de domingos e feriados. A operação também terá três ônibus reservas com equipes nos terminais e um veículo extra disponível entre 5h e 19h para atender eventuais aumentos na demanda.

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e o Consórcio Guaicurus vão acompanhar a movimentação durante o feriado. Em caso de superlotação, a fiscalização poderá determinar o aumento imediato da oferta de veículos.

Os períodos considerados de maior atenção serão das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30.

No domingo (11), feriado de Criação de Mato Grosso do Sul, todas as linhas da Capital funcionarão com a tabela tradicional de domingos e feriados.

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