Cidades

INVESTIGAÇÃO

Prefeitura tem 15 dias para montar plano e reduzir escassez de leitos na Capital

Em setembro, o MPMS definiu um prazo de 45 dias para o Executivo apresentar propostas para sanar a falta de vagas

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Com o caos na Saúde há meses, a Prefeitura de Campo Grande tem mais 15 dias para apresentar um levantamento sobre a escassez de leitos hospitalares e uma solução para o problema que afeta a Capital, conforme ficou acordado em audiência judicial no início de setembro.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se reuniu, nesta quinta-feira, com os Executivos municipal e estadual para tratar da questão dos leitos na Capital.

Essa audiência foi proposta pelo órgão fiscalizador diante de ação civil pública movida desde 2014, que tem como objeto a “ampliação do número de leitos gerais (clínicos e cirúrgicos) e de UTI adulto e infantil na Capital, diante do deficit histórico de vagas hospitalares na rede pública e da consequente sobrecarga das unidades de urgência e emergência”.

Na audiência judicial foi decidido a suspensão do processo por 90 dias, justamente para as partes chegarem a um acordo. Com isso, o Município se comprometeu a apresentar, dentro de 45 dias, um levantamento atualizado da necessidade de leitos hospitalares e propostas de ações estruturantes para a diminuição da crise. 

Como se passou um mês desde a tratativa, restam duas semanas – até o dia 24 – para a prefeitura apresentar o plano.

Também ficou marcado um novo encontro entre as partes no dia 16 de dezembro, a fim de avaliar se as medidas prometidas pelo Executivo estão sendo implementadas e efetivas e dar continuidade às tratativas.

À reportagem, o MPMS informou que há 128 procedimentos em andamento na Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Campo Grande voltados à fiscalização, defesa e aprimoramento da política pública de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Sobre os assuntos mais recorrentes, destacam-se procedimentos relacionados aos hospitais públicos e conveniados, à demanda reprimida de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos, bem como irregularidades em Unidades de Saúde da Família (USFs), Centros de Especialidades Médicas e demais serviços que integram a rede de saúde”, afirmou o órgão.

O Correio do Estado publicou matérias nos últimos dias escancarando a deficiência que permeia a Saúde campo-grandense, principalmente neste momento, sem secretário definitivo há mais de um mês.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura para saber como está o desenvolvimento deste plano e a previsão de apresentação ao MPMS. Porém, até o fechamento desta edição, não houve retorno. 

Na prática, esta será a primeira “contribuição” do Comitê Gestor da Saúde para Campo Grande, visto que, até o momento, não apresentou nenhuma proposta para dirimir o colapso nos leitos ou a crise no setor.

JUDICIALIZAÇÃO

Além de diversas ações do MPMS, a Saúde de Campo Grande tem gerado mais trabalho ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No ano passado, foram 1.090 notas técnicas elaboradas pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus) envolvendo demandas por leitos hospitalares.

Já de janeiro a julho deste ano – cinco meses a menos do que o período analisado do ano passado – foram 1.114 notas técnicas. Porém, o que chama a atenção são os dados de pedidos de judicialização de agosto até agora: 435 em aproximadamente 70 dias (cerca de 6 pedidos por dia).

Em resumo, o Poder Judiciário registrou um aumento de 42% nas demandas recebidas acerca de leitos hospitalares de 2024 a este ano. Os dados foram fornecidos pelo Comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

MAIS DINHEIRO 

A falta de leitos passa pela crise financeira alegada pela Santa Casa de Campo Grande. Na manhã desta sexta-feira, o hospital anunciou que foi à Justiça cobrar reajuste no contrato com a prefeitura, que está “congelado” desde 2023, o que impossibilita pagamento de dívidas milionárias com fornecedores, funcionários terceirizados e contas de energia. Atualmente em R$ 32,7 milhões, o valor não seria suficiente para suportar a demanda da Santa Casa.

Nesse cenário, o maior hospital de Mato Grosso do Sul pediu na Justiça a renovação do convênio (que teria se encerrado em agosto), corrigido para R$ 45,9 milhões, e a recomposição retroativa do repasse referente aos últimos dois anos sem reajuste.

Sobre a ação, a Justiça negou que o acordo seja no valor de R$ 45.946.359,89 mensais, mas determinou que um novo contrato seja firmado dentro de 30 dias. Para a imprensa, a presidente da Santa Casa, Alir Terra, afirmou que o prazo de 30 dias é para que seja feita uma negociação entre o hospital, a Prefeitura de Campo Grande e o Poder Judiciário, com o objetivo de resolver a situação.

Em resposta ao problema financeiro trazido pela Santa Casa, Ronaldo de Souza Costa, superintendente estadual do Ministério da Saúde, afirmou estar surpreso com a situação do hospital, visto que o repasse mensal da Pasta à instituição é de R$ 15 milhões, isso apenas em recursos ordinários.

“Eu acredito que o Município tem que gerenciar melhor o repasse dos recursos e monitorar também a oferta de serviços, porque a gente sabe que aqui, em Campo Grande, a gente tem uma demanda reprimida que é permanente, no sentido de ofertar serviço especializado para a população. E a Santa Casa não é por falta de recurso que não atende, porque ela recebe bastante recurso”, destaca o superintendente.

Além disso, Ronaldo Costa também criticou a postura da Santa Casa, ao dizer que atender demandas vindas do interior atrapalharia a logística do hospital.

“Ela recebe o paciente porque recebe o recurso também. Um hospital mais simples não recebe o que a Santa Casa recebe. Então, essa questão não se justifica”, completa.

Como relatado nas últimas matérias no decorrer desta semana, a Santa Casa conta com 637 leitos para a saúde pública, ou seja, o SUS – 609, entre UTI e enfermarias, 23 leitos de pronto-socorro e 8 de unidade coronariana –, dos quais 80,87% estão ocupados.

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próxima semana

Campo Grande terá forte esquema de segurança para a COP15

Polícia Federal, PRF e forças de segurança estaduais terão grande estrutura de operação durante o evento

19/03/2026 17h45

Foto: Divulgação / Governo Federal

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Governo de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal montaram um amplo esquema de segurança para a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), que acontece em Campo Grande entre os dias 23 e 29 de março de 2026.

Como parte da preparação, 23 policiais militares integração um núcleo especializado de policiamento turístico. Os agentes receberam treinamento voltado ao atendimento ao visitante, mediação de conflitos, protocolos de segurança em eventos internacionais e interação com estrangeiros.

O plano integrado foi desenvolvido desde julho de 2025 e prevê uma série de ações estratégicas, como policiamento ostensivo, fiscalização, monitoramento e patrulhamento aéreo.

As operações serão acompanhadas pelo Gabinete de Ações Integradas, instalado no Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul (CICC), reunindo representantes de diferentes instituições de segurança, inteligência e trânsito.

A estratégia integra o Plano Integrado de Segurança elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e envolve ações coordenadas entre órgãos estaduais, federais e municipais. Entre os destaques está a oferta de atendimento bilíngue nas estruturas da segurança pública, permitindo suporte em inglês e espanhol a visitantes estrangeiros.

O serviço será disponibilizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB). Os profissionais responsáveis pelos atendimentos nos números de emergência 190 e 193 foram preparados para facilitar a comunicação com delegações e turistas.

O atendimento em outros idiomas também estará disponível na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Durante a conferência, equipes estarão posicionadas na Blue Zone (espaço oficial do evento) e na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), garantindo acolhimento adequado e registro de ocorrências com suporte linguístico.

PF

No âmbito federal, a Polícia Federal instituiu, no último dia 13, uma portaria que estabelece a estrutura de governança para atuação na COP15.

O documento define que a corporação será responsável pela coordenação das estruturas de segurança pública, incluindo a segurança aproximada de autoridades estrangeiras e a proteção do local do evento, em apoio ao Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas.

Entre as atribuições da PF também estão a coordenação de varreduras e contramedidas antibombas, apoio ao credenciamento, além do monitoramento e ações contra drones hostis na área do evento. A portaria foi assinada pelo diretor-geral da instituição, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Também estão previstas ações de reforço em pontos turísticos do Estado, incluindo os municípios de Bonito, Jardim, Ponta Porã e a região do Pantanal. A atuação contará com equipes do Comando de Policiamento Ambiental, do Batalhão Rural e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Já o Corpo de Bombeiros Militar será responsável por prevenção e combate a incêndios, além do atendimento pré-hospitalar durante o evento.

Evento

O evento internacional, organizado pela Organização das Nações Unidas em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve reunir cerca de 2 mil participantes de mais de 130 países, incluindo representantes de governos, cientistas, organizações internacionais e sociedade civil.

A conferência integra a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias, tratado ambiental global criado em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que estabelece diretrizes para a proteção de espécies migratórias e o fortalecimento da cooperação internacional. No Estado, a coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), com apoio das demais pastas.

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PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

19/03/2026 17h30

Guardas municipais

Guardas municipais Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

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