O Município de Campo Grande foi condenado pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande a indenizar uma moradora que teve sua casa alagada.
A indenização por danos materiais foi fixada no valor de R$ 280 mil, enquanto outros R$ 30 mil deverão ser pagos como indenização por dano morais.
A decisão do juiz Cláudio Müller Pareja reconhece que o alagamento ocorrido na residência da autora foi causado por omissão do poder público na manutenção e estruturação do sistema de drenagem pluvial da região do Bairro Monte Castelo.
A casa da autora foi invadida por um volume de água que chegou a um metro de altura, danificando todos os cômodos, móveis, eletrodomésticos e documentos pessoais.
Laudos técnicos comprovaram que o imóvel foi construído de forma regular e que o muro dos fundos cedeu devido à pressão da água acumulada, gerando a destruição parcial da edificação.
A perícia técnica apontou que, embora existam tubos de escoamento na região, a estrutura é insuficiente para comportar o volume típico de chuvas, como o registrado no dia dos fatos. Acúmulo de sujeira e obstruções no sistema de drenagem também foram encontrados, o que reduziu ainda mais a capacidade do sistema de escoamento.
A decisão destacou que houve falha técnica no planejamento urbano e omissão na manutenção do sistema de drenagem, o que caracterizou falha na prestação de serviço público, rewsultando no dever de indenizar.




