Cidades

OBRAS DE INFRAESTRUTURA

Obras do 3º acesso à UCDB são finalizadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande

Rua Marechal Câmara é contemplada com pavimentação asfáltica e pode beneficiar milhares de alunos no acesso à universidade

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) concluiu as obras na Rua Marechal Câmara, o terceiro acesso à Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) no Programa “Complexo Seminário”.

O asfalto entre as ruas São Maximiliano e São Basílio já está pronto. Também foram feitas obras como a construção da travessia sobre o Córrego Seminário.

Últimas Notícias

Os remanejamentos da rede de energia elétrica e da cerca da faixa de terreno cedida pela universidade também foram realizados. Ainda falta finalizar a construção do meio fio e a sinalização da rua.

De acordo com os técnicos da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a Marechal Câmara, como é uma rua estreita, deve ser utilizada pelos moradores da região do Jardim Seminário, caso queiram chegar até a UCDB.

Complexo Seminário

Já foi concluído o asfalto entre o trecho da Tenente Lira e São Basílio, e parte da São Justino, além da travessia sobre o Córrego Seminário. Uma parte da avenida Júlio de Castilho foi recapeada em 2019.

Ainda serão executados 1,8 km de drenagem, 3,5 km de recapeamento e 3,2 km de pavimentação. Será recapeado um trecho de 700 metros da Avenida Tamandaré, entre as ruas Presidente Roosevelt e Lateral.

Também receberá recapeamento as ruas do Seminário e a Avenida Padre João Falco. 

As ruas Três Marias, General Benedito Xavier, Lindóia, Monte Azul, Bonança, Indaiá, Ibiá, Itabira, Benedito Pache e Avenida Rosário Congro receberão asfalto. 

Os bairros Nossa Senhora das Graças, Jardim Paradiso e Vila Marli receberão obras em drenagem.

A rua Três Marias e outras ruas próximas nas vilas Marli e Nasser também serão contempladas com uma rede de drenagem. 

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APREENSÃO

PRF apreende equipamentos de som irregulares no interior de Mato Grosso do Sul

Homem transportava mais de 30 caixas de itens da marca JBL e fugiu a pé depois de abandonar o carro

17/06/2026 10h00

PRF / Divulgação

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu durante a manhã desta quarta-feira (17) uma carga de mercadorias sem documentação fiscal no município de Nova Alvorada do Sul, no interior do Estado, a 115 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a PRF, os policiais realizavam fiscalizações na BR-267 no posto na saída para São Paulo, quando deram ordem de parada para uma GM/Trailblazer branca. O motorista que conduzia o veículo não obedeceu a ordem e fugiu da abordagem.

Após acompanhamento tático dos agentes, o condutor abandonou o carro e continuou a fuga a pé. Os agentes realizaram buscas pelo local, mas não localizaram o homem.

Em vistoria no veículo, foram encontradas 31 caixas com fones, microfones e caixas de som da marca JBL. Todas as mercadorias não possuíam documentação fiscal e foram apreendidas. Assim como o veículo, toda a apreensão foi encaminhada à Receita Federal.

MPMS

MPMS recomenda anulação de contratos de R$ 792 mil para consultorias contábeis

Promotoria aponta possível ilegalidade em contratações feitas por inexigibilidade de licitação e afirma que serviços poderiam ser executados por servidores efetivos do município

17/06/2026 09h30

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados.

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados. Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina anule dois contratos de consultoria contábil e tributária que, juntos, somam R$ 792 mil. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Ministério Público e estabelece prazo de 10 dias úteis para que o município informe se acatará ou não a orientação.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça em substituição legal João Augusto Arfeli Panucci, no âmbito de inquérito civil que apura a legalidade das contratações realizadas pela administração municipal.

Os contratos questionados foram firmados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda., no valor global de R$ 360 mil, e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli, no valor de R$ 432 mil. 

Ambas foram contratadas por meio de inexigibilidade de licitação para prestar serviços de consultoria, assessoria e orientação contábil e tributária ao município.

Na recomendação, o MPMS sustenta que os serviços contratados não apresentam características que justifiquem a inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 apenas para situações em que a competição seja inviável e o contratado possua notória especialização em atividade de natureza predominantemente intelectual.

Segundo o órgão ministerial, os objetos dos contratos descrevem atividades consideradas rotineiras e comuns ao exercício profissional de contadores e auditores fiscais, sem demonstração de singularidade capaz de afastar a concorrência entre empresas do setor.

O documento também destaca que a estrutura administrativa do município possui cargos efetivos de contador, auditor fiscal de tributos municipais e fiscal de tributos municipais, cujas atribuições seriam compatíveis com os serviços contratados.

Além disso, a Promotoria aponta que a carreira de Administração Tributária de Nova Andradina prevê, entre suas funções, a prestação de assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos da administração pública.

Outro ponto levantado pelo MPMS refere-se ao processo que resultou na contratação da empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial. Conforme a recomendação, a pesquisa de preços teria sido realizada com apenas um fornecedor, embora a legislação federal de licitações determine a consulta a, no mínimo, três referências para composição do orçamento.

A Promotoria também menciona que há candidatos aprovados em cadastro reserva para o cargo de auditor de tributos municipais em concurso público vigente. Para o Ministério Público, a terceirização de atividades típicas da carreira pode caracterizar preterição indevida de candidatos aprovados.

Diante das conclusões da investigação, o MPMS recomendou ao prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, a anulação dos contratos nº 056/2025 e nº 062/2025, além da abstenção de novas contratações para serviços de consultoria e assessoria contábil tributária que façam parte da rotina administrativa do órgão.

O documento adverte que, em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção das supostas irregularidades e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A recomendação tem caráter orientativo e não possui efeito imediato de anulação dos contratos. Caberá à administração municipal decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público.

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