Cidades

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Presos podem ou não votar?

Presos podem ou não votar?

RONALDO BRAGA

04/03/2010 - 05h00
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Engajo-me àqueles que avaliam que podem. Aliás, meu sentimento é de que não apenas podem, mas devem votar sim. Há, no entanto, as exceções e estas ficam por conta daqueles que tiveram seus julgados já decididos em última instância e deles resultaram em sentenças condenatórias. Votar é um direito indelével de qualquer cidadão brasileiro livre, força da legislação brasileira em vigor. Entrementes, na prática, antes mesmo de receberem a primeira sentença, os mais de 150 mil presos provisórios e 11 mil menores infratores têm esse direito tolhido. A Constituição Brasileira, no seu artigo 3º, IV, veda expressamente qualquer forma de discriminação. Nesse vagar, melhor exemplo daria o Brasil se seguisse fielmente esse enunciado. Mas infelizmente esse não tem sido o caminho trilhado. Tal fenômeno ocorre, na maioria das vezes, por simples questão de vontade política tanto dos tribunais eleitorais que não oferecem urnas ou mesários e as próprias secretarias de Administração Penal nos Estados que não se preocupam em identificar quem pode ou não votar. O nivelamento conceitual é aferido sempre por baixo. Se estiver preso, basta. Não importa se se trata de preso provisório ou já condenado. Numa visão casuística o Estado os vê tão somente como presos. Como tudo que é feito em circunstâncias análogas, num processo eleitoral não há negar existência de gastos financeiros em especial no emprego de força tarefa administrativa e operacional. Há recursos disponíveis ou não? Não sei. Certo é que, despesa alguma facultaria ser suportada pelos segregados. Então, quem deveria arcar com esse custo? Com a palavra o Estado brasileiro e seus órgãos afins. É cediço que a Justiça Eleitoral, em casos adversos, não vê dificuldades para viabilizar o direito de votar dos mais de 130 milhões de eleitores brasileiros. Isso, por si só, demonstra entre outros cenários que com um pouco de interesse e vontade política é possível fazer acontecer. Como exemplo, sito o caso das comunidades indígenas que habitam locais mais remotos do nosso País e são contemplados com ações especiais para atingir o objetivo eleitoral. De igual sorte, os moradores das favelas mais violentas das grandes metrópoles brasileiras. Esses, seguramente têm as urnas à sua disposição em todos os anos eleitorais. Com os presos provisórios, no entanto, a situação é diferente e reflete a maneira como o Estado historicamente trata a população menos favorecida e sem força política. Não se pode negar as dificuldades que permeiam o processo eleitoral, sobretudo a falta de estrutura administrativa para viabilizar essa população de exercer seu direito de votar. Porém, não obstante as dificuldades impostas, havendo um esforço conjunto dos TREs e das administrações penitenciárias, por certo há de serem criadas condições suficientemente seguras para realização do pleito dessa massa ora relegada dos seus direitos políticos ao sabor daquilo que preconiza o artigo 5º, LVII, Carta da República que preleciona: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Sem mais delongas, fato é que tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto o Conselho Nacional de Justiça precisam debruçar sobre essa questão e, mais rapidamente possível, encontrar uma solução que se amolde minimamente razoável e fulcrada na lei vigente para evitar que o Brasil seja conhecido com uma Nação que há 22 anos descumpre um direito constitucional.

Cidades

Criança de 3 anos morre afogada em caixa d'água; 2° caso em 24h

Vítima foi levada às pressas para o hospital, mas não resistiu

02/01/2025 15h30

Criança de 3 anos morre afogada em caixa d'água; 2° caso em 24h

Criança de 3 anos morre afogada em caixa d'água; 2° caso em 24h Alô Caarapó

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Um menino de 3 anos morreu afogado em uma chácara na zona rural do município de Caarapó - localizado a 273km de Campo Grande. O incidente aconteceu no início da noite desta quarta-feira (01), enquanto a criança brincava perto de uma caixa d'água, usada como bebedouro para os cavalos.

De acordo com informações iniciais, o menino estava com a mãe e o irmão em casa, quando resolveu brincar no quintal da casa, próximo a caixa. Alguns minutos depois, seu irmão o encontrou já boiando no local.

O menino, que tinha síndrome de Down, foi levado às pressas, pelos familiares ao Hospital da região. No local, uma equipe do Corpo de Bombeiros estava presente e realizou manobras de reanimação, mas sem sucesso. A criança foi declarada morta logo após a chegada ao hospital.

O caso foi registrado na delegacia da cidade como afogamento e segue sob investigação.

2° caso em 24h

Um menino de 6 anos morreu afogado em um parque aquático de Bonito, cidade turística distante 297 km de Campo Grande. A criança foi encontrada pelo guarda-vidas do próprio parque aquático, na tarde desta terça-feira (31), já submersa em uma piscina. A tragédia ocorreu por volta das 13h20 na Praia da Figueira.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, o garoto queria descer de um tobogã, entretanto foi impedido por um dos monitores do balneário, justamente por não ter a altura mínima para utilizar o brinquedo.

Diante da situação, o irmão mais velho do garoto, já com 11 anos, pediu para que ele o esperasse em uma piscina rasa.

Cerca de 15 minutos após a conversa entre os irmãos, a criança menor já foi encontrada sem vida, no fundo da piscina.

Conforme o Corpo de Bombeiros, médicos que foram ao balneário iniciaram a reanimação do garoto. Já no hospital do município, os profissionais tentaram reanimar a criança por cerca de 1h30, porém, sem sucesso.

Nesta quarta (1°), o Parque Aquático Praia da Figueira emitiu uma nota de pesar acerca do ocorrido. A Polícia Civil investiga o caso. 

Confira a nota na íntegra: 

“É com profundo pesar que a Praia da Figueira comunica um acidente ocorrido em nossas dependências, prestado socorro no local, acionado o Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital, infelizmente o menor veio a óbito.

Estamos devastados com o ocorrido e, desde o momento do acidente, estamos dando todo o suporte necessário à família, além de colaborar integralmente com as autoridades para esclarecer os fatos. Nosso compromisso sempre foi com a segurança e o bem-estar de nossos visitantes.

Prestamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos neste momento tão difícil. Estamos de luto e solidários com todos que compartilham essa imensa dor.”

Previsão do tempo

Inmet emite alerta para chuvas intensas em todo o MS

Temporais devem ocorrer de forma isolada em diversas regiões do estado. Os alertas meteorológicos indicam chuvas acompanhadas de ventos que podem chegar a 60 km/h

02/01/2025 15h00

Chuva cai em todo o estado

Chuva cai em todo o estado Gerson Oliveira, Correio do Estado

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu na manhã desta quinta-feira (2), um alerta de chuvas intensas para todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Conforme a entidade, o alerta é valido até às 10h de sexta-feira, dia 3 de janeiro.

Segundo os dados meteorológicos, há possibilidade de chuvas entre 30 e 60 milímetros, com ventos entre 40 e 60 km/h em diversas regiões do estado.

O alerta de maior gravidade inclui a possibilidade de tempestades e queda de granizo, fenômenos que podem ocorrer em Campo Grande e em mais 39 municípios: Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Caarapó, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul e Glória de Dourados.

Além destes, também estão em alerta os municípios de Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina. O restante dos municípios sul-mato-grossenses estão sob o alerta de chuva intensa, cenário que representa chuvas de menor intensidade e volume.

Diante da possibilidade de tempestades em diversas áreas do estado, o Inmet também alerta a população para a possibilidade de acidentes, como queda de galhos de árvores, alagamentos, corte de energia elétrica, e descargas elétricas.

Chuva cai em todo o estadoReprodução, Inmet

Como agir nesses casos?

Em caso de rajadas de vento, o Inmet alerta para que as pessoas não se abriguem debaixo de árvores, em razão do risco de queda e descargas elétricas. Também não se é recomendável estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Evite ainda usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

Em caso de emergência, necessidade de mais informações ou contatos de socorro, a população deve ligar para a Defesa Civil pelo número 199 ou com o Corpo de Bombeiros pelo número 193.

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