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Covid-19

Primeiro caso da variante XBB.1.5 do coronavírus é identificado no Brasil

A amostra foi coletada em 9 de novembro de 2022, de uma paciente que reside no interior de São Paulo

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O primeiro caso da variante XBB.1.5 do coronavírus, considerada a mais transmissível até agora pela OMS (Organização Mundial da Saúde), foi identificado em uma amostra do vírus em São Paulo.


A amostra, que foi coletada em 9 de novembro de uma paciente de 54 anos de Indaiatuba (a 103 quilômetros da capital), foi sequenciada pela Rede de Saúde Integrada Dasa nesta quarta-feira (4).


Foi o único caso identificado de um total de 1.330 amostras sequenciadas no mês de novembro, e das quais 33 eram da sublinhagem XBB da ômicron.


Segundo José Eduardo Levi, virologista responsável pelo projeto de vigilância genômica da rede, apesar de ser o único caso identificado, é provável que ela já tenha se espalhado no estado. "A amostra foi coletada em novembro e agora só conseguimos fazer a identificação, então é provável que já tenha sim um aumento porque a circulação [das variantes] muda com muita rapidez com essas sublinhagens da ômicron."


A Dasa disse que já comunicou à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo a identificação da cepa. Levi disse que o laboratório dispõe de um teste que ajuda a identificar algumas linhagens da ômicron por meio de uma técnica que investiga genes da proteína S (usada pelo vírus para entrar nas células) que, nestas variantes, sofreram deleção.


"Antes a gente tinha uma correlação de 100% das amostras com essa alteração confirmadas depois no sequenciamento genômico como sendo BA.5 [variante que possui essa alteração]. Já a XBB não tem essa mudança, e nós vimos que de 20% a 30% das amostras do Rio de Janeiro e de São Paulo de dezembro não apresentaram alteração", afirmou.


Ainda de acordo com o virologista, não houve um aumento significativo da taxa de resultados positivos ou do número total de testes realizados na última semana, mas que isso pode mudar nas próximas duas semanas, quando os casos represados pelo final do ano podem surgir.


A XBB.1.5 é uma variante formada pela combinação de duas sublinhagens da BA.2. Ela carrega uma mutação que torna a sua ligação com as células humanas muito mais eficiente, fazendo com que a replicação seja mais veloz. Por isso, a sua presença em locais como nos Estados Unidos já é dominante frente a outras linhagens menos transmissíveis (mais de 40% das amostras são de XBB.1.5).


Segundo a OMS, ela já foi identificada em 29 países, porém é provável que dado esteja subnotificado devido à dificuldade em fazer o sequenciamento e à queda na realização de testes em todo o mundo.


Na última quarta (4), a epidemiologista e responsável pelo grupo de Covid da entidade, Maria van Kerkhove, disse que a XBB.1.5 acende um alerta para a possibilidade de uma nova onda global.


"Quanto mais esta variante circular, mais oportunidades terá de mudar, e com isso esperamos novas ondas de infecção em todo o mundo, embora ainda não tenhamos indicação sobre o potencial de gravidade ou quadro clínico", afirmou.

CONTEÚDO ENGANOSO

Mudança na lei da cadeirinha é "fake news" e "clickbait", alerta Detran

Órgão afirma que conteúdo enganoso viralizou, mas que as regras de dispositivos para crianças continua a mesma; saiba quais são

10/02/2025 15h33

Lei que obriga uso da cadeirinha passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração

Lei que obriga uso da cadeirinha passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração Foto:Divulgação

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Nos últimos dias, viralizou na internet diversos conteúdos sobre suposta mudança na regra do uso de cadeirinhas para transporte de crianças. Os títulos, chamavam os leitores a clicar para descobrir quais seriam as novas normas. A suposta mudança, no entanto, não existe e as regras permanecem as mesmas, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

Em nota, o Detran-MS informa que se trata do chamado "clickbait", também chamado de caça-clique, chamando pelo título que cria curiosidade ou dúvida para gerar interesse e acessar o conteúdo, que não condiz com o anunciado no título ou não é real.

O órgão explica que, recentemente, a estratégia foi usada para alertar condutores sobre supostas mudanças nas regras de dispositivos de segurança para crianças, as “cadeirinhas” por muitos portais e páginas.

Isso fez com que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitisse um esclarecimento de que não houve mudança na Lei nº 14.071/2020, que passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração.

O que diz a lei

As regras determinam que o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura deve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, sendo:

  • Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
  • Crianças de 4 a 7,5 anos: devem utilizar assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.

Somente crianças acima de 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente.

“É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto de segurança precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, explica a tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas.

O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lidiana Freitas enfatiza que, para além da infração de trânsito, deixar de utilizar os dispositivos de segurança de forma correta coloca em riso a vida das crianças.

“É fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas pela segurança das crianças”, explica.

Cidades

Dino critica supersalários no Judiciário e nega auxílio retroativo

Decisão responde a pedido de promotor que pediu valores retroativos

10/02/2025 15h00

ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) o pagamento de supersalários no Judiciário e disse que não pode ocorrer um "vale-tudo" no recebimento de gratificações.

As críticas estão na decisão na qual Flávio Dino negou pedido de um promotor para receber auxílio-alimentação retroativo ao período entre 2007 e 2011, quando ocupava cargo de juiz federal.

Ele entrou na Justiça para cobrar do governo federal R$ 25,7 mil, sob a alegação de que o pagamento do auxílio foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, por meio da Resolução 133. 

Na decisão, Dino disse que a norma do CNJ autorizou o pagamento, mas não permite o repasse retroativo do auxílio. 

"Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de supersalários. Até mesmo auxílio-alimentação natalino já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável vale-tudo." 

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a limitação dos supersalários no serviço público está entre as 25 prioridades da equipe econômica no Congresso para 2025 e 2026.

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