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Produtor paga R$ 1 milhão a sete trabalhadores para não perder fazenda

Os trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão. Com isso, o MPT-MS pediu à Justiça a expropriação da propriedade

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Dois arrendatários da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada em Porto Murtinho, firmaram acordo para pagar a trabalhadores que foram encontrados em situação análoga à escravidão pouco mais de R$ 1 milhão.

O pedido de indenização para os sete trabalhadores foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Como acompanhou o Correio do Estado, os trabalhadores, três indígenas e dois adolescentes, foram encontrados na fazenda dormindo em colchões velhos, que ficavam embaixo de algumas lonas, além de não terem acesso a banheiros nem a água potável.

O resgate ocorreu em abril deste ano e envolveu uma força-tarefa de combate ao trabalho escravo coordenada pela Fiscalização do Trabalho, com a participação do MPT-MS e apoio da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da SEJUSP/MS, além das polícias do Ministério Público da União (MPU) e Militar Ambiental (PMA).

Indenização

Após o flagrante da situação em que os trabalhadores eram mantidos, o MPT-MS entrou com uma ação civil pública solicitando a desapropriação da fazenda e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 8,9 milhões.

Além do pagamento em dinheiro, o acordo obriga os responsáveis pela fazenda a tomar medidas para evitar que novos abusos ocorram, como o registro em carteira assinada dos trabalhadores e a garantia de boas condições de trabalho.

O acordo foi aprovado pela Justiça, e cabe aos responsáveis cumprirem todas as medidas compensatórias aos trabalhadores resgatados e à sociedade.

Prevenção

Como medida preventiva para que a situação não volte a ocorrer, um dos arrendatários da propriedade, Marcio Antonio de Carvalho, entrou em acordo para não manter mais trabalhadores sem registro formal, seja em livro, ficha ou sistema eletrônico.

Caso optem pela contratação de trabalho por meio de uma empresa terceirizada, terão que fiscalizar se estão sendo cumpridas todas as obrigações trabalhistas e ambientais. Se a empresa desrespeitar qualquer regra, os arrendatários podem ser responsabilizados nas seguintes situações: em relação à segurança e saúde dos trabalhadores e pelas dívidas trabalhistas.

O acordo prevê que os direitos dos funcionários devem ser pagos em até dez dias após o fim do contrato de trabalho. Fica proibido empregar crianças ou adolescentes em atividades perigosas, insalubres ou em qualquer tipo de serviço, respeitando a legislação que protege contra o trabalho infantil.

Obrigação


Os arrendatários da fazenda Marcio Antonio de Carvalho e Vitor Zanardo Carvalho, firmaram em conjunto diversas obrigações para melhorar o ambiente de trabalho se comprometendo a não submeter trabalhadores a condições degradantes ou a regimes análogos à escravidão.

Ficou previsto no acordo:

  • realização de exames médicos ocupacionais;
  • assegurar condições adequadas de higiene;
  • garantir conforto e segurança;
  • fornecer equipamentos de proteção individual (sendo os dispositivos compatíveis com cada atividade);
  • manter kits de primeiros socorros sob os cuidados de pessoas treinadas;
  • instalar banheiros, locais de refeição, lavanderias e alojamentos adequados;
  • oferecer roupas de cama compatíveis com o clima local;
  • garantir água potável em quantidade suficiente;
  • oferecer treinamento para uso seguro de máquinas e equipamentos.

Vínculos empregatícios

Os sete trabalhadores resgatados terão o vínculo empregatício regularizado de maneira retroativa pelo arrendatário Marcio Antonio de Carvalho.

A planilha que organizou a situação dos trabalhadores foi elaborada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Também deverão ser feitos:

  • a documentação rescisória correspondente;
  • o pagamento das verbas rescisórias (via transferência bancária);
  • o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória de 40%.
  • Compensação

Cinco dos sete trabalhadores resgatados concordaram em receber, como compensação pelos danos morais individuais, indenização equivalente a 20 vezes seus salários, enquanto os outros dois, por serem menores de idade, receberão 50 vezes esse valor.

Considerando a violação de direitos sociais fundamentais e o impacto das condutas praticadas, o acordo prevê o pagamento a título de dano moral coletivo, não apenas em relação aos trabalhadores afetados, mas à coletividade como um todo. As compensações somam pouco mais de R$ 1 milhão.

Como garantia do cumprimento integral de todas as cláusulas relativas às verbas rescisórias e às indenizações por danos morais, os réus colocaram como garantia os seguintes imóveis rurais:

  • Fazenda Boa Sorte - em Corumbá;
  • Fazenda Bahia dos Carneiros - em Porto Murtinho.

A cláusula de inalienabilidade será registrada em cartório, estabelecendo que os imóveis dados como garantia não podem ser vendidos, doados ou transferidos. Essa restrição só poderá ser retirada mediante decisão judicial que reconheça a quitação das obrigações.

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STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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