Cidades

Projeto de Lei

Proibição do uso de celular em escolas é aprovada por comissão

Medida é direcionada a crianças de até 10 anos, devido à falta de maturidade para um uso adequado

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive durante os intervalos e recreios.

A medida busca proteger crianças de até 10 anos de idade de possíveis abusos e inclui exceções para uso pedagógico, acessibilidade e condições médicas.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Reformulação

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), reunindo outras 13 proposições sobre o mesmo tema.

Garcia considerou diversos estudos para elaborar seu parecer, destacando a importância de substituir o uso de eletrônicos por atividades físicas e de socialização para crianças menores.

Segundo o relator, permitir o uso de celulares para crianças pequenas traz riscos como acesso a conteúdo impróprio e falta de maturidade para o uso adequado dos dispositivos.

A partir dos 11 anos, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior, permitindo o porte de celulares para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino.

Exceções

O projeto prevê exceções para alunos com deficiência e para condições de saúde específicas, como a medição de glicemia por diabéticos, garantindo a acessibilidade de aplicativos essenciais.

“Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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EXAME NACIONAL

Conselho de medicina cita 'discriminação reversa' e se diz contra cotas

Concurso do Enare foi realizado no dia 20 de outubro em 60 cidades, com 4.854 vagas de residência médica e mais 3.789

03/11/2024 11h12

Em nota, o CFM descreve que as cotas vão fomentar

Em nota, o CFM descreve que as cotas vão fomentar "a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica" Reprodução/Divulgação

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Contra a reserva de 30% das vagas (cotas) para grupos populacionais vulnerabilizados - como pessoas com deficiência, indígenas, negros e residentes em quilombos - na distribuição de vagas dos aprovados no Exame Nacional de Residência (Enare), o Conselho Federal de Medicina (CFM) moveu ação civil pública no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O CFM ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que corre na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O concurso do Enare foi realizado no dia 20 de outubro em 60 cidades, oferecendo 4.854 vagas de residência médica e mais 3.789 vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde.

As vagas serão abertas em 163 instituições de todo o país. Dos 89 mil candidatos inscritos, aproximadamente 80 mil compareceram aos locais da prova.

Em nota, o CFM descreve que as cotas vão fomentar “a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica” e que “esse mecanismo vai criar discriminação reversa.”

O conselho defende que a seleção para residência médica seja baseada “no mérito acadêmico de conhecimento.”

Apesar das críticas o CFM “reconhece a importância das políticas afirmativas para a concretização do princípio de equidade.”

A Associação Médica Brasileira (AMB) também manifestou contrariedade em relação ao critério de cotas para a residência médica. “É preciso o entendimento de que todos que farão a prova de especialista já se encontram graduados no curso de medicina, de forma igualitária, avalia a associação.

Discordância

Em resposta, a Ebserh “manifesta profunda discordância em relação a notas publicadas que questionam a inclusão de políticas afirmativas nos editais do Enare.”

A empresa lembra que as reservas de vagas, como feita no Enare, estão previstas em lei e há respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) ao “critério étnico-racial na seleção para ingresso no ensino superior público.”

A Ebserh, criada em 2011, é uma empresa estatal vinculada ao Ministério da Educação, que administra 45 hospitais universitários federais.

Segundo a estatal, as regras do Enare visam “garantir que o acesso aos programas de residência reflita a diversidade demográfica do Brasil e contribua para um sistema de saúde mais inclusivo e equitativo.”

O Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) manifestou apoio aos critérios do Enare que observam as ações afirmativas.

“O acesso às diferentes modalidades de pós-graduação, inclusive às residências em saúde, ainda é extremamente desigual, com sub-representação das pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência”, assinala a nota

Pontuação alcançada

Na seleção do Enare para a área médica, o participante indica a especialidade em que deseja fazer residência e após prova, escolhe o hospital que deseja trabalhar conforme pontuação alcançada – sistema semelhante ao do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Para as vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde, o participante indica a profissão pela qual concorre no ato da inscrição e após os resultados da prova, aponta onde quer trabalhar, também conforme pontuação alcançada.

Os resultados do exame escrito do Enare serão divulgados no dia 20 de dezembro. Em 7 de janeiro do próximo ano será publicado o resultado da análise curricular. As notas definem quem ocupará as vagas disponíveis. A partir de 21 de janeiro, tem início as convocações.

Estão previstas três chamadas. Nesta página está a área do candidato com os gabaritos da prova objetiva e a plataforma para apresentar recursos contra as questões da avaliação.

 

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"ataque químico"

Povos Guarani Kaiowá em MS terminam outubro com chuva tóxica em escola

Denúncia feita por entidades indigenistas mostram sobrevoo de avião e suposta pulverização de agrotóxicos em Terra Indígena de Mato Grosso do Sul

03/11/2024 10h29

Vídeo mostra sobrevoo de avião em região escolar indígena de Caarapó|

Vídeo mostra sobrevoo de avião em região escolar indígena de Caarapó| Reprodução

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Povos originários que vivem na região de Caarapó, em Mato Grosso do Sul, denunciam o que está sendo chamada de "chuva tóxica" despejada sobre a Terra Indígena Guyraroká nos últimos dias do mês de outubro, com imagens que mostram o sobrevoo de um avião registrado sobre área escolar. 

Conforme denúncias feitas por movimentos indigenistas, como o Conselho Missionário (CIMI) e Assembleia Geral do Povo Kaiowá e Guarani (Aty Guasu), a "chuva tóxica" foi registrada por volta de 15h do último dia 29 e prosseguiu no período da manhã no dia seguinte. 

"Em pleno horário da escola... as crianças estão ali", diz o relato gravado na T.I em Mato Grosso do Sul, que você confere abaixo: 

Erileide Guarani Kaiowá é residente na Terra Indígena, ela é quem revela o horário em que foram observados sobrevoos na região, vistos até por volta de 10 horas da manhã de quarta-feira (30 de outubro). 

“Chamam a gente aqui de (capim-)amargoso, resistente ao veneno, que só se arranca com a enxada. O cheiro é insuportável, um horror. Infelizmente isso se normalizou só que diferente do amargoso, somos seres humanos”, diz 

"Faixa perigosa"

Como relata o Conselho Indigenista, essa T.I em específico está localizada no centro da produção de commodities do agronegócio sul-mato-grossense, tendo de um lado as plantações de soja e milha da Fazenda Remanso, e do outro as usinas de cana da Raízen e Nova América.

Esse problema se mostra antigo, pois Erileide levou até Genebra, na Suíça, ainda em 2022, o relato sobre o que chama de "ataque químico" e, mais recente, até mesmo a 4ª Câmara de Conciliação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota técnica sobre a falta de regulamentação sobre a pulverização. 

Na mesma região de Caarapó, moradores da Terra Indígena Tey Jusu foram alvos de indenização, com decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que data de meados de outubro, por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico. 

Nesse caso, O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, como acompanhou o Correio do Estado,  para reparação do dano ambiental.

 

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