Cidades

EDUCAÇÃO

Proibidos em salas de aula de MS, celulares deverão ficar nas mochilas

Estudantes que descumprirem a nova determinação poderão sofrer punições, como suspensão ou até mesmo ter o aparelho confiscado pelo professor

Continue lendo...

Com os celulares restritos em todas as salas de aula de Mato Grosso do Sul já a partir do início de fevereiro, o novo “lar” dos aparelhos será, ao máximo, a mochila dos próprios alunos. É o que aponta a resolução a ser anunciada pela Secretaria de Estado de Educação (SED) na primeira semana do mês que vem.

Quem tentar burlar a medida, a qual abrange todas as etapas da Educação Básica, poderá ter o aparelho pessoal confiscado pela direção da própria instituição de ensino.

A medida se estenderá durante as aulas, os intervalos e o período de recreio, sob a justificativa de “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes”.

“Os alunos que não cumprirem podem sofrer as punições já previstas no próprio regimento das escolas – não criaremos nenhuma regra nova. Advertências, suspensão e, em último caso, a escola poderá recolher esse bem, o que é um problema, pois é um bem privado”, afirmou ao Correio do Estado o titular da SED, Hélio Daher.

O secretário destacou que a medida vai alterar uma cultura vigente, visto que o uso do aparelho celular se tornou cada vez mais proeminente, sobretudo entre os mais jovens.

O líder da Pasta disse que a manutenção do aparelho celular por parte do aluno é uma questão de segurança para os jovens, uma vez que, segundo ele, as orientações terão cunho pedagógico, “sobretudo no sentido de orientar os professores e as famílias dos alunos”.

Além do caráter pedagógico, os alunos poderão recorrer ao uso dos aparelhos celulares somente em casos de aviso prévio e sob o aval dos professores em sala de aula. Com a mudança, os contatos de urgência deverão, de acordo com Daher, ocorrer à moda antiga.

“Com a mudança, é claro que vamos gerar atrito entre os alunos, temos problemas com 
o vício de tela, mas antigamente os comunicados eram realizados diretamente com a escola, então não será uma coisa nova”, frisou.

Atualmente, a lei passa pela sua regulamentação, que deve acontecer no Conselho Nacional de Educação (CNE) e no Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE-MS).

Sancionado na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Projeto de Lei nº 4.932/2024 deverá ser aderido pelas 27 unidades da Federação, medida que abarca estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

A Pasta espera concluir essa regulamentação até o fim deste mês, uma vez que no dia 3 de fevereiro tem início a formação dos professores da Rede Estadual de Ensino (REE), momento em que eles deverão ser orientados sobre cada ponto da nova lei e de como cumpri-la.

No caso das escolas municipais de Mato Grosso do Sul e das instituições de ensino particulares, a regulamentação necessária será realizada pelo CEE-MS.

A LEI

Formulada em 2015, a lei é de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e define como sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.

Apesar da proibição, a lei terá exceção em casos em que os alunos necessitem da tecnologia para o desenvolvimento, a inclusão e a evolução pedagógica.

“Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da Educação Básica, dentro ou fora da sala de aula, quando se destine a garantir a acessibilidade, a inclusão e os direitos fundamentais, bem como para atender às condições de saúde dos estudantes”, diz trecho da lei.

Em contrapartida, caberá às instituições de ensino e às escolas elaborarem estratégias para tratar ao que o texto do projeto classificou como “sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes” e oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos do uso dos aparelhos celulares de forma indiscriminada por parte dos alunos.

No mesmo sentido, o ambiente escolar será responsável por disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental 

“decorrente principalmente do uso imoderado de telas” e em função da nomofobia – termo utilizado para designar aqueles que sofrem de ansiedade ou medo pela falta do uso dos celulares.

O projeto frisa que o uso desregulado de celulares e aparelhos eletrônicos pode estar relacionado a distúrbios de ansiedade, transtornos alimentares e depressão, “especialmente com o uso de redes sociais”.

Conforme o projeto de lei, as restrições devem estimular a produção humana, a criatividade e o pensamento crítico, valorizar a prática esportiva presencial, incentivar a fruição e a participação nas manifestações artísticas e culturais e, sobretudo, abrir oportunidades de convívio e de interação olho no olho, essenciais para o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.

“É uma medida necessária. O uso do celular da forma que estava era descontrolado, tira a atenção do aluno e prejudica uma das principais funções da escola: a socialização com colegas e com um grupo heterogêneo”, classificou Daher.

SAIBA

Os alunos que não cumprirem as orientações previstas em lei poderão ter seus celulares apreendidos, sofrer advertências ou até mesmo ser suspenso da unidade de ensino.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

Cidades

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).