Cidades

TRAMITAÇÃO

Projeto antifacção é mais criticado do que elogiado por juristas de MS

Advogados veem pontos críticos no texto, com possível influência na atuação da PF e do Ministério Público e também na defesa dos suspeitos de integrar esses grupos

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Após muitas mudanças e muitas polêmicas, o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como projeto antifacção, de autoria do governo federal, mas que teve o texto modificado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira. A mudança, apesar dos ajustes feitos, ainda gera sérios problemas, segundo juristas ouvidos pelo Correio do Estado.

A proposta tem alguns pontos centrais, como o aumento substancial de pena para quem integrar grupos classificados como organizações criminosas ou milícias privadas. Segundo a medida, a pena para essas pessoas seria de reclusão de 20 anos a 40 anos, em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Outro trecho que chamou a atenção foi a previsão de apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perda desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal, ou seja, antes que o suspeito tenha findado todas as suas chances de recorrer da determinação.

Além disso, o preso condenado por participar de organização criminosa também fica proibido de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Para o professor doutor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro Oliveira, o projeto deveria ter sido mais discutido antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

“Projetos desta envergadura devem ter discussões técnicas com tempo necessário e não serem feitas de forma afobada”, declarou ao Correio do Estado.

Para ele, a apreensão de bens antes do trânsito em julgado é um dos pontos sensíveis do projeto.

“Sem exigências explícitas de salvaguardas [ordem judicial específica, limites temporais e mecanismos de controle] essas medidas podem ser interpretadas como violações de direitos fundamentais, como privacidade, sigilo de dados e liberdade de comunicação. A constitucionalidade desses instrumentos depende de um arcabouço procedimental firme, que o texto, na forma atual, não detalha”.

Outro trecho que ele aponta como problemático é o de mudanças no Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que agora é dividido entre as forças. Ele acredita que isso pode contribuir para um enfraquecimento de investigações de grande monta da Polícia Federal (PF), que antes ficava com a maior parte desses recursos.

“A redistribuição dos recursos apreendidos pode diminuir o ‘combustível financeiro’ que hoje sustenta muitas operações nacionais da Polícia Federal. Tanto integrantes do Executivo quanto operadores do Direito já alertaram para esse risco. Se a maior parte desses valores deixar de ser centralizada, investigações complexas – que dependem de estrutura, tecnologia e equipes especializadas – podem perder ritmo e capacidade de atuação”, avaliou.

Já o advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembra que, além da PF, o Ministério Público também pode ter sua atuação cerceada com a nova lei. Ele também lembra que até os advogados podem ser afetados.

“Dois são os aspectos mais temerosos do projeto de lei: o primeiro diz respeito ao Ministério Público, fiscal da lei e assim tido pela Constituição Federal, poderá se ver preterido de emitir parecer prévio no curso de uma investigação, quando houver urgência ou risco de ineficácia da medida requerida pela polícia, dando apenas faculdade ao Ministério Público de se manifestar posteriormente à decisão judicial, como prevê o art. 5º, § 4 do projeto de lei”, disse.

“A segunda, e mais grave, diz respeito a uma violação às prerrogativas da advocacia, em que é garantida a preservação do sigilo profissional entre cliente e advogado, mas que, no projeto, no art. 41-B, as conversas entre clientes e advogados poderão ser monitoradas, sob um argumento perigoso de ‘se fundar em conluio criminoso reconhecidas judicialmente’”, completou.

Para o advogado André Borges, apesar de o aumento de pena ser algo comemorado pelo relator do projeto, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), isso pode não ser suficiente para conter a criminalidade gerada pelas organizações criminosas.

“Tudo que vier para combater a criminalidade organizada é bom e deve ser apoiado. Mas não se pode ter a ilusão de que simplesmente aumentar penas de crimes resolverá o problema. O que é grave exige atuação conjunta e inteligente de todos os órgãos da República”, afirmou, acrescentando que a discussão ainda deve ser longa, já que agora o texto vai para o Senado.

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Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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