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Projeto de lei acende debate sobre direito animal

Projeto de lei acende debate sobre direito animal

FOLHA.COM

08/11/2011 - 21h00
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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo quer proibir o uso e o sacrifício de animais em cultos religiosos no Estado.

Mesmo longe de ser votado, o projeto mobilizou religiosos e protecionistas. O debate contrapõe tradição cultural e direito animal e mostra furos na atual legislação.

Para o deputado Feliciano Filho (PV), o autor, ele não propõe nada além do que a lei prevê. "Só fixei multa para quem praticar o sacrifício, que já é proibido."

Ele se refere à Constituição e à Lei de Crimes Ambientais. Uma garante que os animais não sofram crueldade. Na outra, maus-tratos é crime. "Matar sem anestesiar é maus-tratos", argumenta.

Mas a Carta também garante liberdade de culto. O que viria primeiro?

"É um conflito. A legislação encampa valores da liberdade religiosa e do ambiente. Os dois lados podem ter razão", diz Daniel Lourenço, especialista em direito animal.

No Sul, uma lei de 2003 permite sacrifício de bichos em rituais de matriz africana. Em 2005, houve tentativa frustrada de derrubá-la.

Em São Paulo, a discussão mal começou e não envolve só as religiões africanas.

Tradição do sacrifício

O sacrifício animal está na origem das maiores religiões do mundo. Historicamente, a morte dos animais era feita para expiação dos pecados ou em celebrações, explica o sociólogo Reginaldo Prandi.

Como religião institucionalizada, o cristianismo nunca adotou o sacrifício, mas teologicamente admite o seu significado. "Quando recebem a hóstia, os católicos fazem um sacrifício simulado. Para os cristãos, a morte de Jesus foi o último sacrifício."

No judaísmo, não é comum o sacrifício de animais, mas existe o abate kosher, que usa em larga escala técnicas próprias para matar o animal.

No abate kosher, assim como no halal (abate muçulmano), o animal é morto por degola e não é anestesiado.

A nova lei enquadraria toda morte de bicho feita sem insensibilização (anestesia).

Em 2010, o Brasil exportou 475,23 mil toneladas de carne para países que exigem abate halal ou kosher (39% do total exportado).

"O abate kosher não é um ritual. O ideal judaico é o vegetarianismo. Consumir carne é uma concessão a alguém de alma fraca", diz o rabino Ruben Sternschein, da Congregação Israelita Paulista. Segundo ele, o abate kosher "deve ser feito com o mínimo de sofrimento para o animal".

Já o abate halal de bois, aves e carneiros é um sacrifício religioso, diz Mohamed Hussein El Zoghbi, diretor da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil.

"Mas prima pelo bem-estar como nenhum outro. A morte por degola não causa sofrimento. A ruptura das veias e da traqueia faz com que o animal morra rapidamente. Quem vê pensa que está sofrendo, mas já está morto, se debate por reflexo."

De acordo com o presidente do CEN (Coletivo de Entidades Negras), Márcio Alexandre Gualberto, o bicho morto no candomblé também é consumido -nada a ver com a imagem de feitiçaria e galinha em encruzilhada.

"Tem quem faça isso, mas não é nossa tradição. Usam partes da tradição para fazer coisas que não são nossas."

Segundo ele, o sacrifício é praticado por sacerdotes treinados para minimizar o sofrimento. "O animal não pode sofrer. Somos preocupados com o bem-estar dos animais oferecidos aos deuses."

São Paulo tem 719 terreiros, segundo levantamento de Prandi, para quem o projeto é preconceituoso: "As motivações da lei são o preconceito e a ignorância. Se o deputado estivesse preocupado com animais, deveria bater na porta de frigoríficos".

Para Antonio Carlos Arruda, coordenador de políticas públicas da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de SP, o projeto é "inaceitável". "Liberdade religiosa é princípio da democracia."

Uma reunião do Fórum Inter-Religioso da secretaria discutiu a participação de entidades do Estado no movimento de reação ao projeto. O slogan da campanha, que antes era "Não toquem nos nossos terreiros", foi ampliado para "Cultura de paz e liberdade religiosa já!".

Um ato público organizado pelo CEN está previsto para o dia 15, às 13h, em São Paulo, no vão do Masp.

Limite da liberdade

Do outro lado, os defensores dos animais consideram o projeto pertinente ao menos por levantar o debate. "Nossa sociedade ainda tem a ideia de que animais são coisas. Nessa visão, o direito do homem é superior ao deles", diz o advogado Lourenço.

O promotor de Justiça do Estado Laerte Fernando Levai diz que há limites morais para o exercício da liberdade religiosa. "Há que se respeitar o direito ao culto, sim, desde que as práticas não impliquem violência."

O promotor João Marcos Adede y Castro, do Rio Grande do Sul, reforça o coro: "Se fosse assim, era só criar uma religião de sequestradores e haveria respaldo legal".

O mesmo pensa a veterinária Ingrid Eder, da ONG WSPA Brasil. "Que cultura é essa que causa maus-tratos aos animais? A cultura evolui de acordo com o conhecimento. Hoje, sabemos que os animais sentem dor."

Reginaldo Prandi acredita que a evolução deve vir de dentro da religião. "Há segmentos do candomblé que não matam animais. Pode ser que, no futuro, a religião evolua para um sacrifício mais simbólico, mas isso não pode ser imposto. Não se muda uma religião por decreto."
 

Campo Grande

Exumação de vítimas da Covid ainda "assusta" autoridades de saúde

Resolução da Prefeitura da Capital estabelece orientações para agentes de saúde que forem desenterrar os cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos

27/12/2024 09h45

Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores.

Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores. Paulo Ribas/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que aprova orientações para a exumação de cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos durante a pandemia da Covid-19. Mesmo quatro anos após o fim da pandemia, o vírus continua causando sensação de insegurança para autoridades de saúde, e a escassez de informações a respeito da manifestação da Covid-19 no cadáver preocupa as autoridades de saúde.

Para os profissionais que vão fazer a exumação, é recomendado, inclusive, o esquema vacinal completo contra a Covid-19, além de demais cuidados gerais como o uso de respirador, luvas impermeáveis, avental, botas, entre outros. (confira abaixo)

O texto publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) explica que muitos dos óbitos associados à doença implicaram no acondicionamento prévio dos corpos em sacos plásticos. Tal medida ia de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública em janeiro de 2020, referente a infecção pelo Coronavírus Sars-Cov-2.

Acontece que o acondicionamento dos corpos nesses materiais impermeáveis retarda o processo natural de decomposição do cadáver, o mantendo íntegro mesmo anos após a morte. Sendo assim, a exumação só pode ser feita dois anos após a morte no caso de crianças de até 6 anos, e cinco anos para adultos.

Isso porque há uma escassez de informações a respeito da "atuação" do vírus após a morte. As normas sanitárias determinam que é necessária plena decomposição do corpo para a exumação, justamente para prevenir riscos à saúde dos profissionais envolvidos no procedimento.

As exumações podem ser realizadas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades gestoras dos cemitérios e devem ser comunicadas à autoridade sanitária, observados os prazos mínimos constantes nas legislações vigentes e que o cadáver esteja apropriadamente decomposto. A exumação fora dos prazos mínimos previstos na legislação pode ser autorizada pela autoridade sanitária, quando há interesse público comprovado, ou nos pedidos de autoridade judicial, para instrução de inquéritos

Orientações

O documento intitulado "Manejo de corpos no contexto da doença causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 covid-19" tem como objetivo padronizar as orientações acerca do procedimento de exumação de cadáveres vitimados pelo vírus, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, evitando contato direto com o cadáver, bem como com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico.

As orientações estão divididas entre gerais, profissionais, translado e descarte. Dentre os itens "gerais" estão o cuidado com a abertura do saco plástico, seja através de um zíper ou talhamento; e a análise das condições do corpo. Caso o cadáver ainda esteja íntegro, o profissional deverá facilitar a aeração e o escoamento dos fluídos e fechar novamente o caixão, sem manipular o cadáver, e enterrar novamente. Tal procedimento deve ser repetido em um prazo mínimo de dois anos.

Caso o sepultador constate que o cadáver está apropriadamente decomposto (em processo de esqueletização), deve ser dada sequência aos procedimentos rotineiros de exumação.

Aos profissionais sepultadores, o documento reforça que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores.

Os sepultadores devem evitar contato com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico e fazer o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, tais como: respirador tipo PFF2/ N95 ou equivalente, óculos de proteção, luvas nitrílicas com forro ou luvas de procedimento (nitrílica ou similar), avental impermeável e botas de policloreto de vinila - PVC de cano médio.

Os profissionais que não tiverem contato com o cadáver, mas apenas com o tecido que embrulha o cadáver ou o saco impermeável (caso seja usado), deverão adotar as precauções padrão (em especial a higiene das mãos) e usar avental/ capote e luvas.

Caso haja risco de respingos dos fluidos ou secreções corporais, devem usar também máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial (face Shield).

Recomenda-se ainda que os trabalhadores envolvidos no manejo de corpos tenham esquema vacinal contra a covid-19 completo, além das outras vacinas disponíveis no Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Já o transporte dos restos mortais exumados deve ser feito em urna adequada para despojos atendendo às determinações sobre as características sanitárias dispostas nas normas vigentes. Quando da necessidade de embarque intermunicipal, interestadual ou internacional de restos mortais humanos, em urna funerária, que ocorra por meio de transporte que trafegam em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, devem ser seguidas às disposições da RDC Anvisa 33/2011 (revogada pela RDC n° 662, de 30 de março de 2022).

Quando ao descarte de resíduos, o estabelecimento deve prover de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nos resíduos gerados e de acordo com a resoluções Anvisa RDC - 306/04 e Conama - 358/05.

Todo material perfurocortante deve ser desprezado em recipiente resistente à perfuração e com tampa, conforme RDC Anvisa - 306/04, Resolução Conama - 358/05, Portaria - 1.748/11 do Ministério do Trabalho e Emprego e NBR 13.853/1997 sobre coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes.

As luvas, máscara e avental (se descartável) devem ser descartadas em recipientes exclusivos para resíduos infectantes, nos termos da legislação sanitária vigente.

As recomendações contidas na nota são passíveis de revisão, à medida que surgirem novas evidências científicas sobre exumação de corpos de pessoas que foram a óbito por Covid-19.

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DOURADOS

Serviço Social opera sem alvará e com extintores vencidos há 15 anos

Conforme a prefeitura, sede do Serviço Família Acolhedora e do Viva Mulher conta com equipamentos contra incêndios que venceram em outubro de 2009

27/12/2024 09h30

Espaço do Programa Viva Mulher não tem acessibilidade e está com extintores vencidos desde 2009

Espaço do Programa Viva Mulher não tem acessibilidade e está com extintores vencidos desde 2009 Foto: Valéria Araújo

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A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados instaurou um procedimento preparatório para apurar irregularidades em diversas unidades socioassistenciais do município que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social. Os problemas vão de falta de alvará de funcionamento a extintores vencidos há 15 anos.

A investigação foi motivada por denúncias sobre o funcionamento irregular de locais como o Centro de Convivência do Idoso (CCI) André’s Chamorro, a Central do Cadastro Único, o CCI Maria Martiniano de Brito, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Vila Vargas, o Cras Jóquei Clube, o Cras Guaicurus, o Cras Indígena, entre outros. Os problemas apontados comprometem a segurança e a efetividade dos serviços prestados à população.

Entre as irregularidades, destacam-se horários de funcionamento em desacordo com a legislação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), falta de profissionais nas equipes, carência de adequações na estrutura física e acessibilidade e ausência de documentos essenciais, como alvarás de localização e funcionamento, licenças sanitárias e certificados do Corpo de Bombeiros.

Além disso, algumas unidades não contam com extintores de incêndio ou apresentam equipamentos vencidos, como o caso do Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Viva Mulher), cujos extintores estão vencidos desde 2009.

A situação se agrava com a falta de passagens para pessoas em vulnerabilidade que necessitam de transporte para outros municípios, com a justificativa de que não há verba disponível no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados (Semas).

Outra falha apontada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) é a falta de resposta efetiva por parte do município. Apesar das solicitações para regularização documental e adequação das unidades, não foram apresentadas medidas concretas para solucionar os problemas.

O MPMS exigiu, entre outras providências, informações detalhadas sobre o andamento dos processos de licitação para a aquisição de extintores de incêndio e passagens, bem como esclarecimentos sobre as reformas necessárias nas unidades. A Semas tem um prazo de 20 dias úteis para se manifestar sobre o andamento das solicitações.

OUTRO LADO

No decorrer das investigações, o MPMS solicitou informações preliminares à Semas. Em resposta, a Pasta detalhou as providências em andamento, levando o MPMS a abrir um procedimento para acompanhar tais ações.

Sobre os alvarás, a secretaria informou que solicitou às coordenações dos equipamentos que providenciem os pedidos de alvará, considerando que muitos ainda não contam com o documento. A Casa da Acolhida, por exemplo, obteve seu alvará em 13/9/2024.

No entanto, outros locais como o Serviço Família Acolhedora e o Viva Mulher ainda estão em processo de regularização, enfrentando desafios estruturais que demandam reformas e adequações.

Vale ressaltar que a emissão de alvarás não depende exclusivamente da secretaria, mas também de análises e autorizações de outros órgãos competentes.

Já sobre a infraestrutura do Serviço Família Acolhedora e do Viva Mulher, a Semas informou que os prédios utilizados por esses programas compartilham o mesmo espaço. Por esse motivo, ainda não foi possível solicitar o alvará específico.

“Comprometemo-nos, junto à coordenação do Viva Mulher, a auxiliar na obtenção das licenças e dos alvarás”, assegurou a Pasta.

Contudo, segundo a secretaria, o prédio apresenta problemas como a falta de acessibilidade e extintores vencidos desde 30/10/2009, fatores que podem impedir a liberação do documento.

“Apesar disso, encaminharemos o pedido aos setores responsáveis, para dar prosseguimento ao processo de regularização”, declarou a prefeitura ao MPMS.

SAIBA

Entre as exigências do MPMS para a prefeitura de Dourados está o pedido para informar sobre a eventual inclusão na dotação orçamentária de 2025 de montante destinado à aquisição de passagens voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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