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Projeto de lei acende debate sobre direito animal

Projeto de lei acende debate sobre direito animal

FOLHA.COM

08/11/2011 - 21h00
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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo quer proibir o uso e o sacrifício de animais em cultos religiosos no Estado.

Mesmo longe de ser votado, o projeto mobilizou religiosos e protecionistas. O debate contrapõe tradição cultural e direito animal e mostra furos na atual legislação.

Para o deputado Feliciano Filho (PV), o autor, ele não propõe nada além do que a lei prevê. "Só fixei multa para quem praticar o sacrifício, que já é proibido."

Ele se refere à Constituição e à Lei de Crimes Ambientais. Uma garante que os animais não sofram crueldade. Na outra, maus-tratos é crime. "Matar sem anestesiar é maus-tratos", argumenta.

Mas a Carta também garante liberdade de culto. O que viria primeiro?

"É um conflito. A legislação encampa valores da liberdade religiosa e do ambiente. Os dois lados podem ter razão", diz Daniel Lourenço, especialista em direito animal.

No Sul, uma lei de 2003 permite sacrifício de bichos em rituais de matriz africana. Em 2005, houve tentativa frustrada de derrubá-la.

Em São Paulo, a discussão mal começou e não envolve só as religiões africanas.

Tradição do sacrifício

O sacrifício animal está na origem das maiores religiões do mundo. Historicamente, a morte dos animais era feita para expiação dos pecados ou em celebrações, explica o sociólogo Reginaldo Prandi.

Como religião institucionalizada, o cristianismo nunca adotou o sacrifício, mas teologicamente admite o seu significado. "Quando recebem a hóstia, os católicos fazem um sacrifício simulado. Para os cristãos, a morte de Jesus foi o último sacrifício."

No judaísmo, não é comum o sacrifício de animais, mas existe o abate kosher, que usa em larga escala técnicas próprias para matar o animal.

No abate kosher, assim como no halal (abate muçulmano), o animal é morto por degola e não é anestesiado.

A nova lei enquadraria toda morte de bicho feita sem insensibilização (anestesia).

Em 2010, o Brasil exportou 475,23 mil toneladas de carne para países que exigem abate halal ou kosher (39% do total exportado).

"O abate kosher não é um ritual. O ideal judaico é o vegetarianismo. Consumir carne é uma concessão a alguém de alma fraca", diz o rabino Ruben Sternschein, da Congregação Israelita Paulista. Segundo ele, o abate kosher "deve ser feito com o mínimo de sofrimento para o animal".

Já o abate halal de bois, aves e carneiros é um sacrifício religioso, diz Mohamed Hussein El Zoghbi, diretor da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil.

"Mas prima pelo bem-estar como nenhum outro. A morte por degola não causa sofrimento. A ruptura das veias e da traqueia faz com que o animal morra rapidamente. Quem vê pensa que está sofrendo, mas já está morto, se debate por reflexo."

De acordo com o presidente do CEN (Coletivo de Entidades Negras), Márcio Alexandre Gualberto, o bicho morto no candomblé também é consumido -nada a ver com a imagem de feitiçaria e galinha em encruzilhada.

"Tem quem faça isso, mas não é nossa tradição. Usam partes da tradição para fazer coisas que não são nossas."

Segundo ele, o sacrifício é praticado por sacerdotes treinados para minimizar o sofrimento. "O animal não pode sofrer. Somos preocupados com o bem-estar dos animais oferecidos aos deuses."

São Paulo tem 719 terreiros, segundo levantamento de Prandi, para quem o projeto é preconceituoso: "As motivações da lei são o preconceito e a ignorância. Se o deputado estivesse preocupado com animais, deveria bater na porta de frigoríficos".

Para Antonio Carlos Arruda, coordenador de políticas públicas da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de SP, o projeto é "inaceitável". "Liberdade religiosa é princípio da democracia."

Uma reunião do Fórum Inter-Religioso da secretaria discutiu a participação de entidades do Estado no movimento de reação ao projeto. O slogan da campanha, que antes era "Não toquem nos nossos terreiros", foi ampliado para "Cultura de paz e liberdade religiosa já!".

Um ato público organizado pelo CEN está previsto para o dia 15, às 13h, em São Paulo, no vão do Masp.

Limite da liberdade

Do outro lado, os defensores dos animais consideram o projeto pertinente ao menos por levantar o debate. "Nossa sociedade ainda tem a ideia de que animais são coisas. Nessa visão, o direito do homem é superior ao deles", diz o advogado Lourenço.

O promotor de Justiça do Estado Laerte Fernando Levai diz que há limites morais para o exercício da liberdade religiosa. "Há que se respeitar o direito ao culto, sim, desde que as práticas não impliquem violência."

O promotor João Marcos Adede y Castro, do Rio Grande do Sul, reforça o coro: "Se fosse assim, era só criar uma religião de sequestradores e haveria respaldo legal".

O mesmo pensa a veterinária Ingrid Eder, da ONG WSPA Brasil. "Que cultura é essa que causa maus-tratos aos animais? A cultura evolui de acordo com o conhecimento. Hoje, sabemos que os animais sentem dor."

Reginaldo Prandi acredita que a evolução deve vir de dentro da religião. "Há segmentos do candomblé que não matam animais. Pode ser que, no futuro, a religião evolua para um sacrifício mais simbólico, mas isso não pode ser imposto. Não se muda uma religião por decreto."
 

Inconstitucionalidade

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

Manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal

18/03/2026 23h00

Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizaram o crime de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes.

O parecer foi anexado a uma ação direita de inconstitucionalidade protocolada pelo PT. O partido pretende impedir a relativização do entendimento de que menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir a prática de atos sexuais.

Conforme o Artigo 217-A, do Código Penal, praticar ato libidinoso e ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime.

Apesar do texto da lei, diversas decisões da Justiça entendem que relacionamento íntimo com menores pode ser considerado consensual, como ocorreu no  caso do desembargador que absolveu um homem acusado de estupro contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais.

“As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”, afirmou o órgão.

A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia. A data do julgamento ainda não foi definida.

Caso de Minas Gerais

No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A medida foi tomada após ele ser alvo de pedidos de investigação por ter proferido voto que levou à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e da mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.

O acusado e a menina viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. 

Após a repercussão do caso, o CNJ recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Dias antes de ser afastado pelo conselho, o desembargador proferiu uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o homem e a mãe da adolescente. Ele também determinou a prisão dos acusados.

em tramitação

Projeto de lei prevê isenção do IPVA para carros elétricos em MS

Proposta que tramita na Assembleia Legislativa propõe ainda desconto no imposto para veículos híbridos

18/03/2026 18h31

Projeto prevê isenção e descontos no IPVA para carros elétricos e híbridos

Projeto prevê isenção e descontos no IPVA para carros elétricos e híbridos Foto: José Cruz / Agência Brasil

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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e desconto do tributo para veículos híbridos.

A proposta, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), foi apresentada nesta quarta-feira (18) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ir à votação em plenário.

De acordo com o projeto, caso haja aprovação e sanção, com as mudanças na norma vigente a isenção será:

  • 100% no caso de veículo com motor acionado exclusivamente a eletricidade (BEV);
  • 90% no caso de veículo eletrificado denominado híbrido plugin (PHEV);
  • 70% no caso de veículo eletrificado denominado híbrido convencional (HEV) e híbrido flex (HEV Flex)

Para efeitos da lei, consideram-se automotores eletrificados:

  • BEV (Battery Electric Vehicle): veículo elétrico com recarga externa, acionado exclusivamente a eletricidade;
  • PHEV (Plug-in and Hybrid Electric Vehicle): veículo híbrido com recarga externa;
  • HEV (Hybrid Electric Vehicle): veículo híbrido sem recarga externa;
  • HEV Flex: veículo híbrido sem recarga externa, equipado com motor a combustão que pode ser abastecido a etanol ou a gasolina, além do motor elétrico.

Na justificativa da proposta, Paulo Corrêa afirma que o objetivo é ampliar a redução das emissões de gases de efeito estufa e de poluentes em Mato Grosso do Sul, contribuindo para a meta de tornar Mato Grosso do Sul um Estado Carbono Neutro até 2030

“Temos quatro tipos de carros elétricos, nossa proposta é adequar a norma de1997, época que não existia carro elétrico, para conceder um incentivo a quem adquire um veículo com essas características", disse o deputado.

"Em média, um carro totalmente elétrico chega à autonomia de 600 km. Já o híbrido tem em torno de 40km e 100km de autonomia, isso possibilita que a pessoa chegue em casa e coloque o carro no plug-in e possa utilizar o veículo no dia seguinte. Então essa mobilidade urbana num carro que não polui, está ajudando no projeto Carbono Neutro 2030 de Mato Grosso do Sul. O projeto concede desconto no IPVA para que você efetivamente tenha um incentivo maior do Governo do Estado para comprar esse tipo de veículo”, acrescentou.

A proposta traz ainda dados que apontam que Mato Grosso do Sul tem atualmente 1.572 veículos elétricos e 6.307 veículos híbridos em circulação, sendo Campo Grande o município com maior concentração.

"Diante disso, acreditamos que a presente proposta contribuirá para a proteção do meio ambiente, para a melhoria da qualidade do ar e para a saúde da população, além de estimular a inovação e a modernização da mobilidade em nosso Estado", concluiu a justificativa do projeto.

Isenção

Atualmente, conforma a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), são isentos do pagamento do IPVA:

  • máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário.
  • embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira.
  • ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico.
  • triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual.
  • veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune.
  • v rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.
  • veículos com mais de 15 anos de fabricação.
  • veículos pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul.
  • veículos pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

Redução

Há ainda outras categorias que têm direito ao desconto no imposto, sendo:

  • Proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados em Mato Grosso do Sul, com frotas de 30 ou mais veículos registrados no Detran-MS até 31/12/2025, com diferentes alíquotas;
  • proprietário ou possuídor de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV);
  • Tem redução de 60% o IPVA devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista (PCD).

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