Cidades

sustentabilidade

Projeto que utiliza água da chuva para irrigação é selecionado
em Conferência Nacional

Escola municipal de Paranhos recebeu R$ 14 mil para executar o projeto.

GABRIEL MAYMONE

09/12/2014 - 18h00
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Um projeto desenvolvido por professores e alunos dos 6º e 7º anos de uma escola de Paranhos (MS) foi selecionado na Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente.

A Escola Municipal Dr. Mitsuro Saito recebeu R$ 14 mil para executar o projeto intitulado “Captação de água pluvial para fins de irrigação de hortas e demais usos não potáveis, utilizando a estrutura da quadra de esportes da Escola Municipal Dr. Mitsuro Saito em Paranhos-MS”.

O projeto deteve a atenção de toda a comunidade escolar. “A construção dessa cisterna é um sonho muito antigo da nossa comunidade escolar. Fiquei muito honrada em ter a oportunidade de escrever esse projeto e agradeço a todos que colaboraram com a efetividade desse sonho”, disse a professora Katiúscia Karla Urague de Oliveira.

Para chegar até lá, a ideia começou com um evento, realizado ano passado, com objetivo de ensinar as crianças sobre recursos hídricos, preservação e sustentabilidade. O projeto foi levado para a Conferência Estadual, em Campo Grande, onde foi selecionado para representar o Estado a nível nacional, em novembro deste ano.

Agepen

Após reconhecimento de etnias em presídios, sobe o número de indígenas presos em MS

MS tem a maior população indígena carcerária do País

08/06/2026 15h30

Mutirão de identificação de etnias aconteceu na Penitenciária de Dourados

Mutirão de identificação de etnias aconteceu na Penitenciária de Dourados Divulgação/ Governo de MS

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Um mutirão de identificação étnica realizado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) reconheceu como indígenas mais 313 indivíduos privados de liberdade na Penitenciária Estadual de Dourados (PED). 

A iniciativa teve o objetivo de identificar etnias, realizar o levantamento das línguas faladas e a emissão e regularização de documentos civis. 

Com a identificação cadastral beneficia os 313 indígenas presos, garantindo direitos aos povos originários dentro do sistema prisional de Mato Grosso do Sul. 

Assim, a medida permite que órgãos públicos e o Poder Judiciário desenvolvam políticas e atendimentos mais adequados às especificidades culturais dos povos indígenas. 

“Conseguimos atualizar informações sobre etnia, línguas faladas e outros dados que serão inseridos nos processos judiciais e nos sistemas do Poder Judiciário. A participação das lideranças indígenas e o apoio da Agepen foram fundamentais para o sucesso da ação”, enfatizou o diretor do Departamento de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do GMF, Eduardo Ferreira.

Para Edson Miranda, da Coordenação Regional da Funai em Dourados, a iniciativa contribui diretamente para o acesso a direitos básicos.

“Muitas vezes, a falta de documentação civil impede o acesso a direitos fundamentais. Essa atuação conjunta é estratégica para garantir cidadania e fortalecer a proteção aos povos indígenas”, afirmou.

O mutirão contou ainda com representantes da Funai e lideranças indígenas do Grupo Avaeté, que atuaram como intérpretes e mediadores culturais, garantindo uma comunicação mais eficiente e respeitosa durante os atendimentos.

Direitos

A PED é referência na custódia de indígenas e promove ações que visam a preservação da identidade cultural e a garantia de direitos à essa população. 

Entre os direitos garantidos na penitenciária estão alas específicas para indígenas, a oferta de ensino bilíngue, o que permite que os presos estudem também em suas línguas maternas, além de capacitações destinadas a policiais penais para um atendimento alinhado às particularidades culturais e sociais dos povos originários. 

De acordo com o diretor da PED, Leoney Martins, o mutirão amplia a política de custódia humanizada adotada pelo estabelecimento penal . “A ação fortalece o atendimento à população indígena privada de liberdade e contribui para assegurar o respeito à identidade cultural, à dignidade e aos direitos dessas pessoas, criando condições mais efetivas para a reintegração social”, afirmou.

Maior população indígenas carcerária

Mato Grosso do Sul é o estado brasileiro com o maior número de indígenas sob custódia do sistema penal, segundo dados revelados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

De acordo com o levantamento federal, Mato Grosso do Sul tinha 567 indígenas presos, no segundo semestre de 2025. No levantamento divulgado em dezembro, o número era de 486. Mesmo assim, ainda ocupa a primeira posição.

O número coloca o Estado na liderança do ranking nacional, muito à frente do Rio Grande do Sul (2º lugar, com 197 detentos), Roraima (197 detentos) e Amazonas, com 161 detentos. 

O dado chama atenção pela desproporcionalidade quando comparado à população total. Embora o Amazonas tenha a maior população indígena do País (quase 491 mil pessoas), ele ocupa apenas a 4ª posição no ranking carcerário, com 161 presos indígenas.

Já Mato Grosso do Sul, que tem a 3ª maior população indígena (cerca de 116 mil), encarcera três vezes mais indígenas que o estado do Norte.

JUSTIÇA

TJMS mantém indenização de R$ 18 mil por agressão em estacionamento de supermercado

Homem sofreu lesão no rosto após discussão com segurança em Campo Grande; empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

08/06/2026 15h00

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS confirmou condenação e manteve indenização por agressão ocorrida em estacionamento de supermercado na Capital

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS confirmou condenação e manteve indenização por agressão ocorrida em estacionamento de supermercado na Capital Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma empresa de segurança ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor agredido por um vigilante no estacionamento de um supermercado em Campo Grande. A decisão foi unânime e proferida durante sessão virtual realizada no dia 28 de maio.

Conforme os autos, o episódio ocorreu após o cliente deixar o estabelecimento acompanhado da esposa e do filho. Segundo o relato apresentado à Justiça, ele teria percebido um comportamento considerado inadequado do vigilante em relação à sua esposa e decidiu questioná-lo. A situação evoluiu para uma discussão que terminou em agressão física.

O consumidor sofreu ferimentos no rosto, com sangramento e necessidade de sutura. A agressão ocorreu no estacionamento do supermercado e foi presenciada por familiares e outras pessoas que estavam no local.

Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que o próprio consumidor teria iniciado a discussão e sustentou que o vigilante agiu em legítima defesa. A defesa também argumentou que não havia relação de consumo capaz de justificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pediu a redução do valor da indenização.

Já o autor da ação apresentou recurso adesivo solicitando o aumento da indenização, sob o argumento de que o montante fixado não seria proporcional à gravidade da agressão nem suficiente para cumprir a função pedagógica da condenação.

Relatora do processo, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch entendeu que as provas reunidas nos autos confirmaram a ocorrência da agressão física e não demonstraram qualquer circunstância capaz de afastar a responsabilidade da empresa.

Segundo o acórdão, foram identificadas contradições nos depoimentos apresentados pela defesa, além da inexistência de provas objetivas, como imagens de câmeras de segurança, que corroborassem a versão de que o consumidor teria provocado o confronto.

A magistrada destacou ainda que, mesmo diante de um eventual desentendimento verbal, a reação do vigilante foi desproporcional. Para a relatora, profissionais da área de segurança devem atuar com preparo técnico, controle emocional e uso moderado da força.

O colegiado também reconheceu a existência de dano moral presumido, considerando a agressão física sofrida em local público e a exposição da situação perante familiares e terceiros.

Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 8 mil fixada em primeira instância. Os desembargadores rejeitaram tanto o recurso da empresa quanto o pedido do consumidor para elevar o valor da reparação. Também houve majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, que passaram de 15% para 18% sobre o valor da condenação.

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