O Promotor de Justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira abriu, mais uma vez, um inquérito civil para investigar o corte de uma única árvore.
Desta vez, a investigação é sobre o corte de uma Moquilea tomentosa, a 'oiti', árvore muito comum em regiões urbanas, mas conhecida por causar quebra de calçadas, já que suas raízes crescem para o lado em busca de água.
De acordo com o Promotor, um sujeito de Três Lagoas de nome Benedito Franscisco de Oliveira, teria cortado uma unidade da oiti no município sem autorização, sendo necessário apurar o possível dano ambiental desse corte.
Antônio Carlos Garcia já havia instaurado outro Inquérito Civil para investigar o corte de uma árvore sete-copas na calçada de uma residência também em Três Lagoas em fevereiro deste ano.
Na época, a proprietária do imóvel foi notificada e levou multa de 250 UFMIs, bem como autuada a plantar duas mudas de 1,5m de altura no mesmo local e prestar esclarecimentos.
O Promotor alega, nos dois casos, dano ambiental e o processo corre em sigilo.
Diário Oficial do MPMSCrime ambiental
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605, é considerado crime ambiental o corte de árvores em floresta de preservação permanente; provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação; a extração de minerais como areia, cal, pedras de florestas de domínio público ou de preservação permanente; destruir, danificar, lesar ou maltratar qualquer planta de ornamentação de locais públicos ou propriedade privada alheia; entre outros. Para esta última, a detenção é de três meses a um ano ou multa.
No entanto, não se configura crime a poda ou corte de árvores quando o órgão ambiental responsável não atender ou responder de forma fundamentada a requerimentos para o corte ou poda no prazo de 45 dias. Passado o prazo, a realização da ação é autorizada pelo indivíduo.
No caso da instauração do inquérito, o requerido terá um prazo para apresentar esclarecimentos.

