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Promotores só assumem em novembro e MP já lança diretrizes de novo concurso

Nove aprovados no 30° Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça Substituto só devem ser integrados ao MPMS em novembro de 2025

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Com os promotores de justiça substituto aprovados no 30° concurso assumindo os cargos em novembro, por meio de seu Diário Oficial o Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou hoje (30) uma resolução que estabelece o regulamento do próximo concurso público da instituição. 

Conforme o documento publicado hoje (30), não há o detalhamento do total de vagas, ou data de quando o edital desse próximo 31° concurso será divulgado, mas há a mesma série de requisitos para ingresso na carreira, como:

  • Ser brasileiro;
  • Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
  • Estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Ter idoneidade moral atestada por 2 (dois) membros do Ministério Público, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão de Concurso;
  • Não registrar antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com o exercício da função, mediante apresentação das certidões constantes do art. 34, inciso VI, deste Regulamento, expedidas pelos órgãos competentes das localidades onde o candidato tiver residido nos últimos 5 (cinco) anos, bem como não possuir punições por falta grave no exercício de profissão, cargo, ou função;
  • Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício de atividade jurídica; e
  • Gozar de boa saúde, física e mental

Entretanto, cabe destacar que, os nove aprovados no 30° Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça Substituto só devem ser integrados ao MPMS em novembro de 2025

Em retorno ao Correio do Estado, o MPMS aponta que o regulamento do 31° concurso trouxe apenas algumas modificações em relação ao anterior, como por exemplo as matérias de direito civil e processual, que antes separadas fora, agora, reunidas em um único grupo. 

"Houve também alguns ajustes em relação a documentação a ser apresentada pelos candidatos autodeclarados indígenas; ajustes em relação aos materiais de consulta permitida e proibida durante as provas; e ajustes em relação ao exame psicotécnico e a investigação social", complementa o texto. 

Agora, começa a fase de elaboração do edital, trazendo as regras propriamente ditas deste certame especifico, com a previsão de que seja lançado entre o final deste ano e inicio de 2026.

Concurso público

Vale lembrar que o 30° Concurso Público acabou desdobrando-se em uma grande novela de cerca de três meses, após nenhum candidato conseguir nota suficiente na segunda fase, como bem acompanhou o Correio do Estado, e o processo registrar uma reprovação de 100%.

Foram cerca de 1.950 inscritos no 30° concurso realizado, com 202 passando para a segunda fase antes da reprovação de 100%. 

Houve o devido prazo para recurso, em que os nove nomes acabaram convocados para a próxima etapa do certame, deixando aberta uma das 10 vagas previstas.

Justamente os altos salários costumam atrair interessados nos cargos, já que o último concurso, por exemplo, apontava para um salário inicial de R$ 32 mil, com grande parte dos promotores e procuradores de Mato Grosso do Sul recebendo acima de R$ 100 mil ao final de cada mês.

Além do salário-base, eles recebem auxílio-alimentação, transporte, saúde e educação para driblar o teto salarial estipulado pela Constituição, atualmente de R$ 46,3 mil. 

Além disso, o MPE adotou o que se pode chamar de super-penduricalhos e que consomem em torno de R$ 5 milhões por mês dos cofres públicos somente com promotores e procuradores da ativa.

Enquanto que o auxílio-alimentação garante, em média, "apenas" R$ 3,5 mil no bolso de um  procurador de justiça de Mato Grosso do Sul, a "compensação de plantão" rende até R$ 38 mil. E, a chamada "cumulação", outros R$ 12,5 para a mesma pessoa, escolhida aleatoriamente no site da instituição, que não divulga mais nominalmente o valor dos salários.
 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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