Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e desconto do tributo para veículos híbridos.
A proposta, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), foi apresentada nesta quarta-feira (18) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ir à votação em plenário.
De acordo com o projeto, caso haja aprovação e sanção, com as mudanças na norma vigente a isenção será:
- 100% no caso de veículo com motor acionado exclusivamente a eletricidade (BEV);
- 90% no caso de veículo eletrificado denominado híbrido plugin (PHEV);
- 70% no caso de veículo eletrificado denominado híbrido convencional (HEV) e híbrido flex (HEV Flex)
Para efeitos da lei, consideram-se automotores eletrificados:
- BEV (Battery Electric Vehicle): veículo elétrico com recarga externa, acionado exclusivamente a eletricidade;
- PHEV (Plug-in and Hybrid Electric Vehicle): veículo híbrido com recarga externa;
- HEV (Hybrid Electric Vehicle): veículo híbrido sem recarga externa;
- HEV Flex: veículo híbrido sem recarga externa, equipado com motor a combustão que pode ser abastecido a etanol ou a gasolina, além do motor elétrico.
Na justificativa da proposta, Paulo Corrêa afirma que o objetivo é ampliar a redução das emissões de gases de efeito estufa e de poluentes em Mato Grosso do Sul, contribuindo para a meta de tornar Mato Grosso do Sul um Estado Carbono Neutro até 2030
“Temos quatro tipos de carros elétricos, nossa proposta é adequar a norma de1997, época que não existia carro elétrico, para conceder um incentivo a quem adquire um veículo com essas características", disse o deputado.
"Em média, um carro totalmente elétrico chega à autonomia de 600 km. Já o híbrido tem em torno de 40km e 100km de autonomia, isso possibilita que a pessoa chegue em casa e coloque o carro no plug-in e possa utilizar o veículo no dia seguinte. Então essa mobilidade urbana num carro que não polui, está ajudando no projeto Carbono Neutro 2030 de Mato Grosso do Sul. O projeto concede desconto no IPVA para que você efetivamente tenha um incentivo maior do Governo do Estado para comprar esse tipo de veículo”, acrescentou.
A proposta traz ainda dados que apontam que Mato Grosso do Sul tem atualmente 1.572 veículos elétricos e 6.307 veículos híbridos em circulação, sendo Campo Grande o município com maior concentração.
"Diante disso, acreditamos que a presente proposta contribuirá para a proteção do meio ambiente, para a melhoria da qualidade do ar e para a saúde da população, além de estimular a inovação e a modernização da mobilidade em nosso Estado", concluiu a justificativa do projeto.
Isenção
Atualmente, conforma a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), são isentos do pagamento do IPVA:
- máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
- locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário.
- embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira.
- ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico.
- triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual.
- veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
- veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune.
- v rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.
- veículos com mais de 15 anos de fabricação.
- veículos pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul.
- veículos pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.
Redução
Há ainda outras categorias que têm direito ao desconto no imposto, sendo:
- Proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados em Mato Grosso do Sul, com frotas de 30 ou mais veículos registrados no Detran-MS até 31/12/2025, com diferentes alíquotas;
- proprietário ou possuídor de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV);
- Tem redução de 60% o IPVA devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista (PCD).




