Cidades

Descaso

Proteção garantida por Lei Henry Borel não foi aplicada a Sophia

O texto prevê que a criança seja amparada imediatamente após o fato ser relatado por medidas restritivas e com o afastamento imediato da convivência com os acusados

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Embora tenha sido aprovada quatro meses após a primeira denúncia registrada contra Stephanie de Jesus da Silva, 24 anos, e Christian Campoçano Leitheim, 25 anos, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, morta após agressão física e sexual, a Lei n° 14.344, conhecida também como Lei Henry Borel, poderia ter sido usada para dar mais proteção à vítima de apenas dois anos.

Entre várias ações, a Lei Henry Borel prevê que a criança seja amparada por medidas restritivas e com o afastamento imediato da convivência com os acusados.

Ao Correio do Estado, o advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi explicou que no caso da menina Sophia há uma divisão na aplicação da lei, já que os crimes foram praticados antes e continuaram após a aprovação da legislação, assim a normativa só poderá ser levada em conta apenas nos fatos que aconteceram após a sanção da lei.

No entanto, Sophia poderia ter sido protegida pela nova legislação em outras ocasiões, já que a investigação do primeiro boletim, registrado em 31 de janeiro de 2022, na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), ainda estava em andamento quando a Lei Henry Borel entrou em vigor no País.

A outra ocasião em que as instituições, especialmente a Depca, poderiam ter recorrido à lei data de 22 de novembro de 2022, quando Jean Carlos Ocampo, pai de Sophia, registrou o segundo boletim de ocorrência para relatar as suspeitas de novas agressões contra a menina. 

FALHAS RECORRENTES

“Diferente do que eles falaram, não foi informado sobre medidas protetivas, e mesmo que fosse, a gente não pode negar o direito de proteção à criança. A autoridade está ali representando o Estado e tem o dever de proteger e fazer o pedido imediato de medida protetiva”, afirmou Janice Andrade, advogada que representa o pai da criança, ressaltando que houve omissão e negligência na condução do caso desde o registro do boletim de ocorrência.

O pai ainda acrescenta que essa versão apresentada pela delegacia durante os desdobramentos e a repercussão do caso não condiz com os fatos, já que Jean afirma que recorreu à Depca justamente para que Sophia fosse retirada da residência onde era maltratada pela mãe e pelo padrasto.

“Não importava se ia ficar com minha mãe ou com a mãe de Stephanie, ou com uma medida protetiva em um abrigo, porque onde ela estivesse eu ia conseguir pegar, ia conseguir trazer ela para mim. Mas que tirassem ela daquele meio onde estava vivendo. Isso só contradiz que negamos a medida protetiva”, destacou Jean em entrevista exclusiva ao Correio do Estado.

Andrade ainda afirmou que mesmo sem a Lei Henry Borel estar em vigência na época do primeiro boletim de ocorrência, Sophia deveria ter sido protegida, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal garantem a proteção integral da infância e juventude. 

“Na dúvida, em relação à violência contra mulher, à criança e ao idoso, a gente protege e depois investiga, e não ao contrário. Na dúvida, tem de preservar a vida, a integridade”, destacou, apontando que este procedimento está previsto em outras leis, e não apenas na Henry Borel. 

NEGLIGÊNCIA

Ainda de acordo com a lei, as testemunhas da violência infantil que forem crianças e adolescentes também deveriam ser protegidas, o que também não aconteceu em relação ao filho de Christian, que vivia na residência e presenciava as constantes agressões contra Sophia.

De acordo com as investigações, o menino, que tinha quatro anos na época do primeiro boletim, foi ouvido em escuta especial após a morte de Sophia, quando confirmou todas as agressões e que também apanhava do pai.

Contudo, além do depoimento do garoto não ter sido levado em consideração, ele também seguiu convivendo com seu pai e sua madrasta e sofrendo o mesmo tipo de violência.

De acordo com Janice Andrade, a menina sofria mais por ter um pai casado com outro homem.

A Lei Henry Borel também deverá ser levada em consideração quando o casal passar pelo julgamento, que ainda não tem data marcada.

Segundo o que o advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi explicou ao Correio do Estado, os crimes cometidos antes da lei não se aplicam porque não podem retroagir.

Por outro lado, para os crimes cometidos após a publicação da norma, o julgamento deve considerar as atenuantes previstas, inclusive a que transforma o homicídio de crianças menores de 14 anos em crime hediondo.

“Como ele cometeu [o crime] em uma continuidade desde antes da legislação e até depois, vai se aplicar ao que ocorrer após a lei mais grave [a legislação atual] e para o que aconteceu antes, a lei menos grave”, explicou Scuarcialupi.

O advogado ainda acredita que o julgamento levará em conta outras atenuantes de pena, por exemplo, o fato de ter sido cometido pela mãe e pelo padrasto, a constância das agressões e o fato dela ser uma criança.

Saiba: Henry Borel, de apenas quatro anos, que dá nome à lei criada para garantir mais proteção às crianças, foi assassinado no dia 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro. A mãe, Monique Medeiros, e o padrasto de Henry, Jairo Souza Santos Júnior, foram os responsáveis pelo crime. 

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Itaquiraí

Mãe e filha morrem em acidente triplo na BR-487

Colisão ocorreu em trecho conhecido como estrada boiadeira, próximo ao município de Itaquiraí

13/12/2025 16h30

Foto: Portal Conesul

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Gabrieli de Freitas Vieira e sua filha Julia Pereira de Freitas, de apenas 3 anos morreram na manhã deste sábado após um acidente triplo na manhã deste sábado (13), na BR-487, próximo a região do Assentamento Santo Antônio, situado em Itaquiraí, distante 405 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a imprensa local, ambas estavam em um Jeep Compass com uma familiar de 40 anos, e seguiam de Maringá (PR) com destino a Dourados, cidade em que possuíam comércio. A família seguia na rodovia sentido BR-163 quando tentou uma ultrapassagem forçada e atingiu a traseira de um veículo Polo, que seguia na mesma direção.

Com o impacto da colisão, testemunhas afirmam que o veículo teria capotado e batido na traseira de uma carreta que seguia na pista contrária, impacto suficiente para arremessar o carro da família para fora da pista, ao lado de uma borracharia. 

De acordo com a imprensa local, o acidente aconteceu por volta das 9h30. Gabrieli e a filha morreram no local. Socorrida, a outra pessoa da família foi levada ao hospital de Itaquiraí, consciente e orientada, apesar de cortes na cabeça.

Os demais motoristas envolvidos não sofreram ferimentos graves e testaram negativo para consumo de álcool.. Equipes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária Federal e da Perícia estiveram no local. As causas do acidente serão investigadas na Delegacia de Itaquiraí.

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Cidades

TCE suspende licitação para reforma de ponte sobre o rio Paraguai

Inconsistências e riscos de gastos excessivos na licitação levaram o Tribunal de Contas do Estado a suspender o certame

13/12/2025 13h30

Imagem divulgação

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Menos de um mês depois de assumir como conselheiro do Tribunal de Contas, o ex-integrante do governo do Estado, Sérgio de Paula, suspendeu a licitação de R$ 11,7 milhões para obras na ponte da BR-262, sobre o Rio Paraguai.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

No dia 26 de novembro, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) lançou a licitação prevendo investimento de até R$ 11.728.608,10 para a execução de obras de recuperação estrutural.

Os envelopes com as propostas feitas pelas empreiteiras seriam abertos na segunda-feira (15). No entanto, foi determinada a suspensão do certame após a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) identificar “inconsistências e lacunas” em informações como:

  • Caderno de desenhos;
  • Relatório de critérios e especificações técnicas;
  • Verificação estrutural;
  • Projeto de recuperação estrutural;
  • Projeto de sinalização temporária;
  • Plano de execução.

A justificativa para suspender o processo licitatório da reforma da ponte foram inconsistências no Projeto Básico, que podem gerar gastos acima do necessário. Para isso, foi apontada a necessidade de atualização dos dados técnicos.

“Tais inconsistências podem acarretar riscos de sobrepreço, aditivos contratuais futuros e execução inadequada da obra, comprometendo a economicidade e a eficiência, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021. Embora o projeto tenha avançado em sua conformidade com a nova Lei de Licitações, as lacunas técnicas e a necessidade de atualização são significativas. Para uma decisão embasada e para mitigar risos futuros, é crucial que as informações complementares e as atualizações necessárias sejam providenciadas e analisadas”, consta no ato.

Diante dos indícios de irregularidades no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Projeto Básico, o relator, conselheiro Sérgio de Paula, determinou a aplicação de medida cautelar para suspender o processo licitatório até a regularização dos pontos apontados.

Previsão

Com previsão de início das obras somente no segundo trimestre de 2026, o valor estimado, como adiantou o Correio do Estado, indica que a reforma da ponte pode custar o dobro do apontado pelo ex-secretário de Obras, Hélio Peluffo.

Em 2023, ele previu gastos em torno de R$ 6 milhões na recuperação da estrutura da ponte, que tem sofrido diversas intervenções e situações que resultaram em tráfego em meia pista.

Essa situação ocorreu em 2023, quando a interdição durou mais de um ano, até que os reparos emergenciais fossem concluídos na pista de rolamento.

Além disso, há situação emergencial nos “amortecedores” instalados entre as pilastras e a parte superior da ponte (pista), que apresentam desgaste por falta de manutenção. Essa obra deverá ser bancada, agora, com recursos públicos.

Pedagiada "até ontem"
 

Investimento público em uma ponte seria algo normal não fosse a cobrança de pedágio, feita até setembro de 2022. Pequena fatia da receita era repassada ao Estado e a única obrigação da empresa era fazer a manutenção da estrutura, que tem dois quilômetros e foi inaugurada em 2001.

Porém, em 15 de maio de 2023 a empresa Porto Morrinho encerrou o contrato e devolveu a ponte Poeta Manoel de Barros sem condições plenas de uso, embora tivesse faturamento milionário.

Em 2022,  com tarifa de R$ 14,10 para carro de passeio ou eixo de veículo de carga, a cobrança rendeu R$ 2,6 milhões por mês, ou R$ 21 milhões nos oito primeiros meses daquele ano.

No ano anterior, o faturamento médio mensal ficou em R$ 2,3 milhões. Conforme os dados oficiais, 622 mil veículos pagaram pedágio naquele ano. Grande parte deste fluxo é de caminhões transportando minério. A maior parte destes veículos têm nove eixos e por isso deixavam R$ 126,9 na ida e o mesmo valor na volta.

Esse contrato durou longos 14 anos, com início em dezembro de 2008, e rendeu em torno de R$ 430 milhões, levando em consideração o faturamento do último ano de concessão. 

Em março de 2017, a Porto Morrinho conseguiu um abatimento de 61% no valor da outorga. Na assinatura, em 22 de dezembro de 2008, o acordo previa repasse de 35%  do faturamento bruto obtido com a arrecadação tarifária estabelecida em sua proposta comercial. A partir de março de 2017, porém, este valor caiu para 13,7%. 

Se tivesse de repassar 35% dos R$ 2,6 milhões arrecadados por mês em 2022, a Porto Morrinho teria de pagar R$ 910 mil por mês ao Estado. Com a repactuação do contrato, porém, este valor caiu para a casa dos R$ 355 mil. Em ambos os casos os valores teriam alguma variação porque ainda seria necessário descontar impostos.

Ou seja, a repactuação garantiu R$ 555 mil mensais a mais aos cobres da concessionária, que mesmo assim não cumpriu com sua única obrigação, que era manter a ponte em condições de uso. 

E, mesmo depois de parar de cobrar pedágio, ela continuou cuidando da ponte, entre setembro de 2022 até maio de 2023.  Neste período, recebeu indenização milionária, de pouco mais de R$ 6 milhões. 

O pedágio acabou por causa do fim do acordo do governo estadual, que construiu a ponte, com o DNIT, já que a rodovia é federal. Porém, o governo federal só aceita receber a ponte depois que estiver em boas condições de uso. 

** Colaborou Neri Kaspary

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