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PTB prefere o PSDB a ficar com a vice e a suplência no PT

PTB prefere o PSDB a ficar com a vice e a suplência no PT

Redação

02/03/2010 - 06h05
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O PTB prefere abrir mão da vaga de vice e da suplência de senador na chapa do PT para concorrer ao Governo do Estado com candidatura própria ou apoiar a senadora Marisa Serrano (PSDB). Na chapa dos tucanos não há, porém, nenhuma garantia de indicar o vice ou mesmo a vaga de suplente. Mesmo assim, o presidente regional do partido, Ivan Louzada, disse que este é o caminho a ser percorrido depois de a legenda fechar aliança nacional com o PSDB. “Hoje nós temos candidato próprio, que é o Zelito Ribeiro. Mas, se por acaso ele abrir mão da disputa, a nossa segunda opção é ficar com a Marisa”, declarou Louzada. Segundo o dirigente petebista, a vontade de caminhar com os tucanos leva em consideração o anúncio do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, de que o partido vai apoiar o PSDB na sucessão presidencial. “No Estado, parte da legenda tem pretensão de apoiar o Zeca (José Orcírio) e outra o A ndré. Como o partido está dividido, vamos acompanhar a direção nacional”, explicou. Indagado sobre o fato de a candidatura de Marisa estar condicionada ao apoio do PMDB ao PT na sucessão presidencial, Louzada voltou a falar em candidatura própria e em indefinições. “O nosso projeto número um é ter candidato próprio, a segunda opção é apoiar a senadora, mas se ela não entrar na disputa, vamos ter que escolher outra opção”, disse. Para o presidente regional do PTB, o fato de o PT ter oferecido a vaga de vice e de suplente do senador Delcídio do Amaral (PT), hoje ocupada pelo jornalista Antonio João Hugo Rodrigues, não aproxima o partido dos petistas. “Na hipótese de não lançarmos candidato e de a Marisa não concorrer, vamos conversar com as demais legendas”, declarou. “Hoje, não estamos próximos nem do PT nem do PMDB”, completou. Por outro lado, Antonio João, que já presidiu o PTB no Estado, leva sim em consideração a proposta de José Orcírio e não vê estrutura para a legenda disputar o Governo. “Em tese, o PT ofereceu a vaga de vice e de suplente de senador enquanto não existe nenhuma oferta pública por parte do PMDB e do PSDB. Então, pelo lado político, o partido deveria ficar com o Zeca”, opinou. “Já para concorrer na sucessão estadual, um partido precisa de estrutura, e o PTB não tem”, continuou. Porém, ele fez questão de deixar clara a sua disposição de seguir o rumo da sigla. “Sou absolutamente disciplinado”, frisou. Ao ser quest ionado se tem i nteresse em segu i r como suplente de senador, Antonio João informou que n ão pen sou no assu nto. “Ainda nem sei com quem o PTB vai ficar”, observou. Ele só adiantou não pretender concorrer a deputado federal, porque não pensa em distanciar-se de Campo Grande e da família. “Sou executivo e não sou brasiliense”, afirmou. Para definir o rumo na próxima eleição, Antonio João decidiu fazer consulta ao eleitor por meio de instituto de opinião pública. “Mandei fazer uma pesquisa para descobrir, com aqueles que simpatizam com minha candidatura, qual cargo deveria disputar”, acrescentou.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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