Cidades

JUSTIÇA

Quadrilha é condenada a dez anos de prisão por fraude em aposentadoria

Quadrilha é condenada a dez anos de prisão por fraude em aposentadoria

DA REDAÇÃO

14/04/2014 - 15h30
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Cinco réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF/MS) por estelionato e formação de quadrilha foram condenados pela Justiça a dez anos, um mês e dez dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Eles também terão que pagar, cada um, 63 dias/multa, sendo que cada dia/multa equivale a 1/30 do salário mínimo da época. Quatro servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Dourados (MS), e uma advogada, todos da mesma família, foram acusados de integrar quadrilha para aprovar pedidos de aposentadoria por invalidez, entre 2001 e 2003. De acordo com o MPF, eles chegavam a cobrar mais de mil reais dos solicitantes.

A advogada do grupo atendia clientes que recebiam auxílio-doença e queriam se aposentar por invalidez. Ao invés de seguir o trâmite normal e apresentar o processo de aposentadoria à agência do INSS, a mulher encaminhava o pedido diretamente ao setor de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (GBENIN), cujo coordenador era seu pai. O GBENIN não protocolava nenhum pedido de aposentadora, apenas analisava a solicitação e encaminhava aos médicos peritos, irmãos do chefe do setor e tios da advogada, que aprovavam a solicitação de aposentadoria, algumas vezes até sem realizar a perícia com o solicitante. A consulta, em casos como este, é procedimento obrigatório.

Uma outra tia da advogada, chefe do Serviço de Benefícios da Gerência Executiva do INSS, era responsável pela supervisão do GBENIN e tinha conhecimento desses procedimentos irregulares. “Mesmo ciente de que sua sobrinha protocolava os pedidos ao pai, ela fazia vista grossa e nada fazia para coibir a ação”, diz o MPF na denúncia. Em alguns casos, conforme o MPF, os médicos peritos indicaram a advogada aos beneficiários do auxílio-doença, para que ela entrasse com o pedido de aposentadoria por invalidez. A advogada chegou a cobrar dois salários mínimos para que o cliente tivesse a aposentadoria aprovada. Um dos clientes, em depoimento, disse que apenas uma vez esteve no escritório da advogada, e que não fez pedido de aposentadoria. Dois anos depois, a advogada entrou em contato, comunicando a aposentadoria por invalidez e solicitando que ele fizesse o pagamento dos honorários.

(Com informações do MPF/MS) 

Violência na Capital

Homem é morto a tiros dentro de piscina durante festa em Campo Grande

Dois homens em uma motocicleta invadiram espaço de eventos no Jardim Tarumã e abriram fogo contra as vítimas; outra pessoa foi baleada e socorrida pelo Samu.

08/10/2026 19h03

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8).

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8). Foto: Reprodução/Câmera de segurança do local.

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Uma festa terminou com um homem morto e outro ferido a tiros na tarde desta quinta-feira (8), no Jardim Tarumã, em Campo Grande. O crime aconteceu por volta das 16h, em um imóvel alugado para uma confraternização.

Dois homens chegaram de motocicleta, entraram no local e começaram a atirar contra as vítimas. Um dos participantes estava dentro da piscina quando foi baleado e morreu no local.

A vítima fatal, que ainda não teve a identidade divulgada, estava na piscina quando foi baleada. Apesar da gravidade da ocorrência, não foram informados, até o momento, quantos disparos atingiram o homem nem se ele era o principal alvo dos criminosos.

Outra pessoa que participava da confraternização também foi atingida pelos tiros. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para prestar socorro e encaminharam a vítima à Santa Casa de Campo Grande. O estado de saúde da pessoa ferida não foi informado.

Policiais são mobilizados após ataque

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, incluindo agentes do Batalhão de Choque, além de integrantes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil.

Os policiais estiveram no imóvel onde aconteceu o ataque para realizar os primeiros levantamentos sobre as circunstâncias do crime.

Uma equipe funerária também foi acionada para realizar a remoção do corpo da vítima fatal.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identificação dos dois homens que chegaram ao estabelecimento na motocicleta.

Polícia investiga motivação do crime

A Polícia Civil ficou responsável pela investigação do homicídio e das circunstâncias em que a segunda vítima foi baleada.

Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a motivação dos disparos, a identidade dos envolvidos e a possível relação entre os autores e as vítimas.

Também não foi informado se os suspeitos conheciam as pessoas que participavam da confraternização ou se o ataque foi direcionado a um dos presentes.

Até a divulgação das primeiras informações, não havia confirmação de prisões relacionadas ao caso. As circunstâncias do crime seguem sob investigação.

 

justiça

Homem que matou cadela envenenada é condenado a pagar R$ 15 mil aos tutores

Carne com veneno foi arremessada pelo homem no quintal vizinho, causando a morte do animal, em 2022

08/10/2026 18h44

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022 Foto: Arquivo pessoal

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Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ter envenenado e matado uma cadela sem raça definida, em Amambai. O caso aconteceu em 2022 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão é do juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, que também determinou o ressarcimento de R$ 250 referentes a despesas veterinárias.

Conforme os autos do processo, no dia 16 outubro de 2022, o homem, que morava na casa ao lado de onde a cadela era criada, arremessou pedaços de carne envenenados pelo portão da residência dos vizinhos.

Um dos moradores da casa viu o momento em que o acusado jogou o alimento e correu para tentar evitar que a cadela comesse, mas não conseguiu impedi-la a tempo.

Após aproximadamente duas horas da ingestão da carne, a cachorra começou a apresentar sintomas de envenenamento e foi encaminhada ao médico veterinário.

Segundo consta no processo, Pantera apresentava sialorreia, ataxia, tremores e arritmia, bem como, após os primeiros atendimentos, apresentou convulsões, cianose, frequência cardíaca diminuída e baixa saturação.

A cadela morreu depois de cerca de 20 horas internada, com o atestado de óbito apontando a causa da morte como envenenamento.

O tutor da cadela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e também entrou com processo pedindo indenização e alegando que Pantera tinha cerca de 9 meses e servia de apoio emocional para sua tia-avó, que tinha idade avançada.

Na esfera criminal, o homem foi condenado pelo crime de maus-tratos a animais e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.

Na ação de indenização, em depoimento, o acusado negou a prática criminosa, dizendo que não arremessou nenhum objeto ou alimento para o animal no dia dos fatos.

O juiz destacou que, diante da decisão definitiva na esfera criminal, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria. A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento.

A médica veterinária que atendeu a cachorra relatou que o animal chegou à clínica em estado de emergência, com salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação. Segundo a profissional, o quadro era característico de intoxicação e a morte decorreu de envenenamento.

Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que a cadela fazia parte da rotina familiar e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores.

Ele também levou em consideração o sofrimento provocado ao animal antes da morte, reconhecido no processo criminal, que apontou que o envenenamento ocorreu de forma cruel, causando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.

Desta forma, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos três tutores, totalizando R$ 15 mil por danos morais. O réu também deverá ressarcir R$ 250 em despesas com atendimento veterinário.

Também havia sido pedido para que o condenado custeasse campanhas educativas, doasse ração ou medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiasse projetos de adoção, mas foi rejeitado pela Justiça.

Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser convertida em obrigação de realizar prestações em favor de terceiros. Além disso, a questão preventiva já havia sido considerada na esfera criminal, que impôs ao réu a proibição de manter animais.

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