Cidades

BRIGA POR TERRAS

Quarto indígena é morto em conflitos na região de Antônio João

A primeira morte foi do líder indígena Marçal de Souza, assassinado em novembro de 1983 em sua casa, a tiros

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A morte do indígena Neri Guarani Kaiowá, que ocorreu na madrugada de ontem, foi a quarta já registrada na região de Antônio João, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O conflito de terras na região começou na década de 1980, cuja primeira morte foi a de Marçal de Souza, e segue até hoje.

Neri foi morto com um tiro na cabeça. A autoria do disparo ainda não foi confirmada, mas ocorreu durante ação da Polícia Militar na Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, que abriga indígenas da etnia guarani-kaiowá. 
O conflito na região teria tomado proporções maiores desde o dia 12, quando equipes da Polícia Militar (PM) chegaram à região da disputa por terras.

Conforme o Cimi, no dia 12, três indígenas já haviam sido baleados na mesma terra indígena. Uma delas, Juliana Gomes, está hospitalizada em Ponta Porã após levar um tiro no joelho. A segunda ferida foi a irmã dela e o terceiro, um jovem – ambos levaram tiros de bala de borracha.

A morte do indígena teria acontecido durante a madrugada, em confronto na retomada indígena da Fazenda Barra. Ainda de acordo com o Cimi, a Força Nacional de Segurança Pública não estava presente.

Informações do Cimi afirmam que a PM arrastou o corpo de Neri para um pedaço de mata, o que teria revoltado os indígenas, que passaram a avançar para o local em que o corpo foi levado. 

“Novos confrontos se estabeleceram, mas os policiais seguiram com a decisão de afastar o corpo dos guarani-kaiowá”, diz trecho de nota do Cimi.

A TI Ñande Ru Marangatu foi declarada como de posse dos povos originários pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2002 e homologada por meio de decreto presidencial em 2005, mas esse processo foi judicializado no mesmo ano e se encontra paralisado até hoje.

OUTRAS MORTES

A cidade de Antônio João já foi palco de diversos conflitos de terra, e o primeiro deles matou um dos nomes mais famosos entre os indígenas. Em novembro de 1983, Marçal de Souza foi assassinado com cinco tiros na aldeia Campestre, na casa onde residia. 

Liderança indígena em ascensão, antes de morrer, Marçal de Souza teria dito que era uma pessoa marcada para morrer.
Marçal de Souza chegou a ir à Organização das Nações Unidas (ONU) para relatar o drama dos guarani-kaiowá em Mato Grosso do Sul. Em 1980, ele fez um discurso para o papa São João Paulo II, em Manaus (AM), durante sua visita ao Brasil. 

A segunda morte na região ocorreu em 2005. A liderança guarani-kaiowá Dorvalino Rocha foi morto no dia 24 de dezembro daquele ano.

Segundo o Cimi, Dorvalino foi morto por um funcionário da empresa Gaspem, que fazia a segurança das fazendas Fronteira, Cedro e Morro Alto, localizadas no município de Antônio João, sobrepostas à TI Ñande Ru Marangatu, 
a qual Dorvalino pertencia. 

O vigilante da empresa, João Carlos Gimenez Brites, confessou que alvejou o indígena com dois tiros, tendo o primeiro o atingido o pé e o segundo, o peito. Ele foi a júri popular e condenado a 16 anos de prisão, no ano passado. 

Foi a primeira vez que um assassino de liderança indígena guarani-kaiowá, em um conflito de terras em Mato Grosso do Sul, foi condenado por homicídio.

A terceira morte ocorreu 10 anos depois, em 2015. Simião Vilhalva levou um tiro na cabeça durante conflito na região, no dia 29 de agosto daquele ano, em áreas retomadas também na TI Ñande Ru Marangatu.

FUNAI

Após a morte de ontem, a Funai lamentou, em nota, o assassinato de Neri e disse que já entrou em contato com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) para “adotar todas as medidas legais”.

“A Funai informa que já acionou a Procuradoria Federal Especializada para adotar todas as medidas legais cabíveis e está comprometida em garantir que essa violência cesse imediatamente e que os responsáveis por esses crimes sejam rigorosamente punidos. O conflito também tem sido monitorado por meio da Coordenação Regional em Ponta Porã”, diz trecho da nota.

“O órgão indigenista já se reuniu com o juiz responsável pelo caso, solicitando providências urgentes sobre a atuação da polícia na área. Em diálogo com a Secretaria do Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, a instituição reafirmou a orientação de que não deve haver qualquer medida possessória contra os indígenas da terra indígena”, completou a Funai.
A Funai também afirmou que está preparando nova “atuação perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de se garantir a proteção da comunidade indígena”.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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