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Quase 80% das multas ao Consórcio Guaicurus não são efetivadas

Maioria das infrações feitas pela Agetran são abandonadas por falta de julgamento em junta recursal

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Desde que a concessão do transporte público ficou a cargo do Consórcio Guaicurus, quase 80% das multas não foram efetivas. 

Foram registradas 3.122 multas aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), das quais 3.186 tiveram recurso apresentado pela empresa. 

Entretanto, até agora, 818 casos foram julgados e apenas 180 multas foram efetivamente aplicadas. 

Ou seja, quase 80% das multas aplicadas ao conglomerado de empresas não são efetivadas.

Ministério Público

As informações constam no inquérito civil nº 06.2017.00002300-4, que tramita na 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande sob a responsabilidade do promotor Humberto Lapa Ferri.  

Segundo consta na própria resposta da Agetran ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), do total de recursos analisados em segunda instância, 22% tiveram a cobrança confirmada e o valor cobrado da empresa que administra o transporte coletivo de passageiros.

Investigação

A investigação foi aberta em 2017, porque até aquele ano o Consórcio não havia pago nenhuma das multas aplicadas desde o início de sua gestão no setor, que ocorreu em 2013. 

Segundo consta nos autos, entre 2013 e 2016 foram emitidas pelo menos 3.122 multas à concessionária de transporte público, cujo valor estimado pela promotoria chegaria a R$ 2 milhões, caso todas fossem pagas.

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Agereg

Conforme a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), quando esta gestão teve início, em janeiro de 2017, foi percebido que 3.186 multas aplicadas que haviam sido contestadas pela empresa em segunda instância estavam paradas porque não havia órgão capacitado para julgar os pedidos.

Isso porque, quando o Consórcio contestava alguma infração imputada a ele e o caso era julgado improcedente pela Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transportes (Jarit), a empresa tinha direito de recorrer à segunda instância, porém, de acordo com a Lei Municipal nº 4.584/2007, essa competência cabia à Agereg, que havia se tornado um órgão apenas consultivo a partir da Lei nº 5.554, de 2015.

“Quando assumimos, percebemos que havia um conflito de normas legais que impossibilitavam o julgamento em segunda instância. Passava para a Agereg, mas não temos o poder de julgar mais, somos um órgão apenas consultivo. Por isso criamos o Jajur [Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transportes] e fazemos julgamentos desses recursos”, afirmou o diretor-presidente da Agência, Vinícius Leite.

Multas e valores

Desde que a Agereg começou a atuar, no fim de 2018, o órgão já conseguiu julgar 818 processos, dos quais apenas 180 foram considerados corretos e seguiram para pagamento das multas. 

Os valores começaram a ser pagos em maio do ano passado e até o fim de 2019 já haviam sido efetuados 130 pagamentos, que totalizaram R$ 85.478. 

Os dados constam no processo e são até 2019, já que neste ano não houve prosseguimento sobre o pagamento ou não dos dividendos.

Problema com a lei

Para o promotor que investiga o fato, o maior problema no abono dessas multas estava na Lei nº 4.584/2007. 

“Temos uma legislação em que dois representantes do órgão julgador são quem estão sendo julgados. Na Jarit tem um representante da concessionária e um funcionário. Ou seja, é você colocar alguém para julgar você mesmo”.

Ainda de acordo com o promotor Humberto Lapa Ferri, dois pontos nessa lei eram o principal problema para que as multas aplicadas fossem validas. 

O primeiro era sobre os representantes do Consórcio na Jarit (com dois membros dos cinco) e na Jajur (onde há um representante), e o segundo é sobre a forma como as multas eram aplicadas.

“Nessa lei, para se aplicar multa à concessionária, era obrigatório que o preposto assinasse, mas ele nunca assinava, e em algumas substituições precisavam conseguir duas testemunhas, mas os fiscais [da Agetran] diziam que não conseguiam testemunhas”, argumenta.

Alterção na lei

Para que alguns problemas encontrados durante a investigação fossem solucionados, foi emitida pelo MPMS uma recomendação à Prefeitura de Campo Grande, no ano passado, solicitando que as juntas tomassem medidas para aprimorar os trabalhos, além da inscrição da concessionária no Cadastro da Dívida Ativa do município e também que essas incongruências na Lei nº 4.584/2007 fossem alteradas.

Prefeitura de Campo Grande

Em resposta, em outubro do ano passado, a prefeitura afirmou que encaminharia um projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de fazer essas mudanças na lei. 

O documento foi entregue à Comissão de Transporte da Casa em outubro do ano passado, entretanto, antes que ele chegasse a plenário para votação e aprovação, o texto retornou ao Executivo a pedido dele.

Este ano, porém, o Executivo enviou novo texto, que foi aprovado e já está em vigor, no qual altera pontos da Lei nº 4.584/2007.  

Para Humberto Lapa Ferri, a principal mudança foi “a alteração de exigência de assinatura do preposto da concessionária [que nunca assinava] e a exigência de 2 testemunhas do auto [ambas as exigências abolidas]”.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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