O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) irá analisar a validade da licença expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que autoriza a construção de ranchos em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do rio Ivinhema.
A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu um recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação. O objetivo é que construções existentes nas Áreas de Preservação sejam desocupadas, demolidas ou removidas.
A ação também solicita o reflorestamento da área e indenização por danos ambientais. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) a licença concedida pelo Imasul teria sido anulada por decisão judicial proferida em ação civil pública.
O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que considerava que a ocupação dos lotes já era uma situação consolidada e respaldada pela licença do Imasul.
Para o relator do recurso, o ministro Mauro Campbell Marques, o Tribunal deveria ter observado a validade de licença de operação do Instituto de Meio Ambiente. De acordo com o ministro, a corte estadual concluiu que haveria autorização do órgão competente para a utilização da APP, o que imprimiria contornos de legalidade à situação.
Com o objetivo de realizar um novo julgamento, a Segunda Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público Estadual seguindo considerações do relator para anular a decisão do Tribunal de Justiça e determinar o retorno do processo ao Tribunal Estadual, com o objetivo de realizar um novo julgamento.Clique na foto para ampliar
Ação também solicita o reflorestamento da área e indenização por danos ambientais



