Cidades

PERIGO

Reajuste salarial pode quebrar o Estado, diz controlador-geral

Revisões, progressões e promoções fazem a folha de pessoal crescer 5% ao ano

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A concessão de aumento salarial aos servidores públicos do Estado neste período crítico da economia no Brasil, em que a maioria das unidades federativas não consegue pagar a folha ou ainda sustenta um equilíbrio financeiro, mesmo atingindo o índice máximo de gastos com pessoal, caso de Mato Grosso do Sul, seria incorrer em um crime de responsabilidade. O alerta foi feito pelo controlador-geral da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Carlos Eduardo Girão.

“Aumentar despesas com a máquina administrativa, quando o limite constitucional de gastos com pessoal já é insustentável, tendo uma receita corrente impactada pela queda do PIB (Produto Interno Bruto), é um risco que pode inviabilizar e quebrar o Estado, além das sanções administrativas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, esclareceu, apontando que a folha cresce 5% ao ano mesmo com a economia estagnada, por conta das revisões, progressões e promoções previstas em lei.

RESPONSABILIDADE

Girão observou que o objetivo da LRF, criada em 2000, é estabelecer uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle de receita e despesas. A lei mudou o regime fiscal brasileiro e deu um choque de transparência no setor público, prevenindo desvios e estabelecendo mecanismos de correção com punições aos maus administradores.

“O governador Reinaldo Azambuja tem promovido um esforço muito grande para manter esse equilíbrio fiscal para não atrasar salários nem prejudicar investimentos e o fornecimento de serviços essenciais à população. Conceder reajuste salarial neste cenário, em que a maioria dos estados não pagou o 13º, embora seja um direito do funcionalismo, seria uma irresponsabilidade”, apontou.

O não cumprimento da LRF, referente ao limite do gasto com pessoal, afeta diretamente as finanças do Estado, não apenas pelo aumento das despesas. As sanções previstas pela lei implicam na suspensão das transferências voluntárias da União, da obtenção de garantias e contratação de operações de crédito. Ao administrador cabe, inclusive, cassação do mandato.
“A lei é fundamental para preservar a saúde financeira do Estado, para que este possa cumprir suas funções básicas, como o atendimento às prioridades da população em saúde, educação, segurança”, ressaltou o controlador-geral. 

Pela LRF, o limite global para gastos com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, restringindo-se, no caso do Poder Executivo, a 49%. Sendo assim, o índice de 44,1% é considerado “de alerta”, e o de 46,55% é chamado de “prudencial”, ultrapassado no terceiro quadrimestre de 2018, quando registrou 47,22%.

O índice atual decorre dos reajustes constitucionais na área federal, que incidiram em algumas categorias. “O governo busca alternativas para atender o servidor que tem menor salário. Se não houver redistribuição dos recursos, teremos dificuldades para manter a folha de pessoal em dia”, advertiu.

 

Cidades

MS receberá nova Casa da Mulher Brasileira em Ponta Porã

O estado conta ainda com outras duas unidades em implementação, nos municípios de Corumbá e Dourados

22/11/2024 10h28

Divulgação: Governo Federal

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Mato Grosso do Sul receberá mais uma unidade da Casa da Mulher Brasileira, que será construída em Ponta Porã, município da fronteira distante aproximadamente 313 km da Capital.

O convênio que viabiliza a construção foi assinado na última quinta-feira (21), pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e contará com cooperação, além do Governo Federal, do Estado e do Município, além de um convênio com a Itaipu Binacional.

“A cada seis horas uma mulher é morta pelo fato de ser mulher, e a cada seis minutos uma mulher ou uma menina sofre violência sexual. Esse é o retrato do Brasil, esse é o retrato das mulheres brasileiras. É esse retrato que nós queremos mudar e reconstruir neste país, isso não pode ser um problema simplesmente do governo federal, ou partidário e ideológico, isso precisa ser um compromisso de todo o Estado brasileiro independentemente de partido, religião e ideologia. Nós precisamos reconstruir este país e transformar o ódio que está colocado em harmonia, sensibilidade e respeito. É por isso que temos lutado, por respeito!”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

O estado de Mato Grosso do Sul foi pioneiro na implementação do equipamento que reúne serviços especializados de atendimento às mulheres vítimas de violência, com a primeira Casa da Mulher Brasileira do País inaugurada em Campo Grande em 2015. O estado conta também com outras duas unidades em implementação, nos municípios de Corumbá e Dourados.

“Dia de celebração. Temos que comemorar todos estes convênios assinados, pela grandeza e simbologia dos atos. Um trabalho em prol de milhares de pessoas, que serão beneficiadas com estes investimentos”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

A construção da Casa da Mulher Brasileira em Ponta Porã está inserida no âmbito do Programa Mulher Viver sem Violência, coordenado pelo Ministério das Mulheres, aderido anteriormente pelo Governo de Mato Grosso do Sul e alinhada à missão institucional da Itaipu.

“A Casa da Mulher Brasileira é um trabalho que a ministra Cida tem cobrado com muita frequência. Assim como aqui em Ponta Porã, estamos cooperando também para uma CMB em Foz do Iguaçu pensando na importância deste serviço na fronteira para atender além da mulher brasileira. Um trabalho que tem uma lógica regional e, assim como outras políticas públicas, atendam a demanda de Brasil e Paraguai”, destacou o diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio José Verri.

A cerimônia, realizada no Centro Internacional de Convenções, contou com a presença da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, o diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio José Verri, a secretária de Estado da Cidadania, Viviane Luiza da Silva, e demais autoridades.

Investimentos Conesul

Durante o evento, foram anunciados diversos investimentos para a região do Conesul. Além da unidade da CMB, a região foi contemplada com o programa “Água para todos”, para a melhoria do abastecimento de água, a construção de 10 Centros de Cultura Indígena e de um Centro de Atenção Integral ao Adolescente.

“Estamos aqui trazendo a garantia de água potável para as comunidades, aquilo que é de direito constituído, mas que as pessoas não conseguem acessar”, ressaltou a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.

A ministra Cida Gonçalves reafirmou o compromisso com toda a sociedade brasileira, com todas as mulheres e que assim como pediu o presidente Lula, durante a primeira reunião ministerial em 2023, um “compromisso com a transversalidade e a inclusão das mulheres em todas as políticas”. Na oportunidade, Cida Gonçalves também ressaltou que um dos desafios da Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero é o envolvimento de toda a sociedade.

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"CASA DO TESOURO"

MP tenta impedir que prefeitura doe R$ 400 mil à igreja no interior de MS

Valores estabelecidos eram para compra de ar-condicionado e automóvel

22/11/2024 10h15

Como típico de cidades interioranas, distância entre Paróquia e Paço da Prefeitura Municipal de Bela Vista é de pouco mais de 50 metros

Como típico de cidades interioranas, distância entre Paróquia e Paço da Prefeitura Municipal de Bela Vista é de pouco mais de 50 metros Reprodução/Redes Sociais/@edaocorrea

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Recomendações feitas pelo Promotor de Justiça Substituto, Guilermo Timm Tocha, buscam impedir que uma igreja no interior de Mato Grosso do Sul, distante cerca de 360 km da Capital, receba o repasse municipal de R$ 400 mil que segundo o Ministério Público tinha sido estabelecido em lei. 

Há mais de 130 anos, pelo menos na teoria, o Brasil se firmava como Estado laico, com dever da neutralidade e não doação de recursos financeiros , promovendo uma liberdade para quaisquer crenças e cultos. 

Porém, o promotor evidencia que, no dia 24 de outubro de 2024, a  publicação da Lei Municipal n. 1.771 autorizava o Executivo de Bela Vista efetuar o "repasse financeiro a Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório".

Diante disso, foi instaurado inquérito civil para apurar a regularidade/legalidade da referida lei, que permitiria repasse financeiro de  R$ 400 mil. 

Entre as várias considerações feitas pelo promotor, ele aponta a falta de cadastro de outras entidades religiosas, ou mesmo publicidade que informasse à população de que tal valor poderia ser doado para equipamentos/bens móveis, o que fere a impessoalidade e moralidade, conforme texto da Constituição Federal. 

Como tipicamente observado em cidades interioranas espalhadas pelo País, inclusive, o inusitado é que a distância entre a Paróquia e o prédio tido como Paço da Prefeitura Municipal de Bela Vista é de pouco mais de 50 metros. 

Finalidade do repasse

Segundo evidenciado pelo promotor, o referido valor de R$ 400 mil a ser repassado pelo município para a paróquia teria inclusive uma finalidade específica. 

"Para aquisição de equipamentos de ar-condicionado e um veículo automotor, pela Mitra Diocesana de
Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, contrariando flagrantemente a obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal manter-se neutra no tocante à religião", complementa. 

Diante disso, entraram na mira do Ministério Público tanto o prefeito Reinaldo Miranda Benites, como o representante legal da paróquia Santo Afonso Maria de Ligório em Bela Vista, uma série de recomendações distintas. 

Ao chefe do executivo são apontadas as seguintes recomendações: 

  1. ) Se abstenha de efetuar o repasse financeiro à Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, consistente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), objeto da Lei Municipal n. 1.771/2024;
     
  2. ) Se já iniciou o respectivo Procedimento Administrativo de doação objeto desta Recomendação, que este seja ANULADO, dando a devida divulgação do ato anulatório no diário oficial da municipalidade;
     
  3. ) Caso já tenha sido efetuado o repasse financeiro, embora tal informação não conste no Portal da Transparência, que o Município abra o competente Procedimento Administrativo para reaver o valor; e
     
  4. ) Seja dada divulgação adequada e imediata à presente Recomendação

Do lado da paróquia, o representante deve se abster de qualquer ato que viabilize o repasse e, caso já tenha sido efetivado o recebimento do recurso financeiro, que a igreja "o diligencie junto ao Município de Bela Vista/MS, a fim de tomar as providências necessárias para devolução do referido valor devidamente atualizado. "

 

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