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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

REE/MS abre inscrição para atuar na Educação Profissional

Com mais 1,9 mil vagas, inscrições para atuar em unidades escolares de todo Mato Grosso do Sul ficam abertas até 15 de janeiro de 2026

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Iniciou hoje as inscrições para professores interessados em atuar na Educação Profissional da Rede de Ensino Estadual de Mato Grosso do Sul (REE/MS) no ano letivo de 2026. O processo está vinculado a oferta de Cursos de Educação Profissional integrado ou subsequente do Ensino Médio

Publicado no Diário Oficial do Estado há quatro dias atrás, em 4 de dezembro, o edital mantém as inscrições pelo site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, até o dia 15 de janeiro de 2026, às 16h, no horário de Mato Grosso do Sul.

São 1.993 vagas distribuída por todo o estado sul-mato-grossense e abrange as atividades de:

  • Coordenação Técnica de Curso;
  • Docência;
  • Supervisão do Estágio Curricular Obrigatório.

Entre os requisitos para o cadastramento é necessário que o profissional possua escolaridade em nível superior e seja habilitado em Tecnologia, Bacharelado ou Licenciatura, com comprovação de colação de grau emitido por instituições reconhecidas pelo MEC que esteja em conformidade com o curso ofertado pela Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul.

As relação de cursos e unidades escolares que possuem a vaga estão todas relacionadas no edital. Entre as opções de itinerário formativo profissional, estão áreas de comércio, agroindústria, recursos humanos, publicidade, administração, segurança pública, entre outras.

Para se inscrever os interessados devem:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • atender aos pré-requisitos mínimos de escolaridade especificados anteriormente;
  • estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, se obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
  • estar em situação regular perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • não possuir antecedentes criminais e condenações por improbidade administrativa.

Seleção

Com o objetivo de formar banco de interessados para atuar em cursos de Educação Profissional, e que preencham os requisitos necessários, os profissionais poderão ser contratados após prévia análise curricular da unidade escolar que necessita do serviço. Porém a inscrição não assegura ao inscrito à convocação.

De acordo com o edital, a análise irá considerar elementos e informações documentais que comprovem a formação, experiência profissional anterior, e perfil alinhado ao Projeto Pedagógico do Curso ofertado pela respectiva unidade escolar escolhida pelo candidato.

Fica sob responsabilidade da escola a análise e seleção dos candidatos que serão convocados, bem como, responsabilidade de cada unidade divulgar a data em que serão realizadas as análises.

Ainda, ela deve ser feita seguindo os critérios de maior titulação e de maior tempo de experiência na atividade exigida. Em caso de empate, os seguintes critérios serão utilizados para desempate na ordem disposta:

  • ter realizado, nos últimos 3 anos, curso de Formação Continuada em Educação Profissional oferecido pela SED/MS;
  • maior tempo de efetivo trabalho na REE/MS em função correspondente;
  • maior tempo de efetivo trabalho na REE/MS em funções diversas;
  • maior idade.

A relação das inscrições realizadas será publicada por meio do Diário Oficial do Estado a partir do dia 15 de janeiro e disponibilizada também no mesmo site de inscrição: http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br/.

Quanto ao resultado dos habilitados e selecionados para atuarem nas unidades também fica a cargo da direção de cada unidade escolar, divulgar e fixar em novo Comunicado, a fim de informar os profissionais e formalizar o processo de contratação com documentação exigida e demais necessidades.

Para informações e detalhes sobre a vaga, o candidato deverá contatar a unidade escolar ou centro de educação profissional escolhido. Confira a lista completa das vagas disponíveis e localização, bem como o edital aqui.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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