Cidades

PANTANAL EM CHAMAS

Região do Pantanal queima há 7 dias e quase destrói escola rural

Já foram 165 ocorrências de focos de incêndio somente nas últimas 24 horas

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Município de Corumbá, onde 70% da área é Pantanal, lidera o ranking dos focos de calor (69,7%), com 165 ocorrências somente nas últimas 24 horas. De janeiro a junho, foram 15.097 focos na região, enquanto em todo o Estado, foram registrados 21.652.

Há uma semana ocorre um grande incêndio na região do Paraguai-Mirim, localizada ao norte de Corumbá, que pode ter destruído cerca de dez mil hectares no entorno da escola rural Jatobazinho, que atende crianças e jovens ribeirinhos no sistema de internato. Cinco bombeiros de Corumbá, seis brigadistas e funcionários da escola combatem o fogo.

“A situação está sob controle no entorno da escola, que esteve ameaçada pelo fogo devido a rápida propagação causada pelo vento, mas as chamas avançam pela vegetação”, informou Ângelo Rabelo, do Instituto Homem Pantaneiro (IHP). “A escola foi protegida por aceiros abertos com uso de tratores e esteiras”, completou.

Segundo prognóstico climático divulgado pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), os focos de incêndio deverão apresentar cenário crítico até setembro.  

A tendência é a redução da umidade relativa do ar com valores diários que podem ficar abaixo de 30% em algumas regiões do Estado, com picos mínimos abaixo de 20%, acrescida de temperaturas elevadas e acima da média. Na avaliação da Defesa Civil, um quadro que agrava a situação de pandemia devido a redução da qualidade do ar.

“São indicadores que afetam diretamente a saúde da população, onde uma das consequências diretamente associada ao coronavírus é a questão respiratória, que piora devido à fumaça”, explicou o coronel Fábio Catarinelli, coordenador da Defesa Civil do Estado.

Segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA), quase 100% dos incêndios registrados que causam transtornos ambientais e à saúde são de origem humana e criminosos. Em nota, o órgão alertou para que as pessoas evitem uso do fogo, especialmente neste período de prolongada estiagem.

De 1º de julho a 30 de setembro os órgãos ambientais do Estado não expedem licenças para a queima controlada em Mato Grosso do Sul. No Pantanal, o período se estende até 31 de outubro. “Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer época”, informou a PMA.

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de o infrator ser autuado administrativamente e multado em R$ 1.000,00 por hectare ou fração, em área agropastoril ou vegetação não protegida por lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Empresa multada

Enquanto na região de Corumbá a PMA iniciou investigações para apurar as causas da queimada, a corporação militar autuou, por meio de denúncias, uma usina sucroenergética no município de Costa Rica devido a um incêndio ocorrido em uma área plantada de cana-de-açúcar, às margens da MS-135, na última semana de junho.

“O fogo era tão intenso que chegou a atingir a área urbana da cidade”, informou a PMA, que multou a empresa em R$ 294 mil. O fogo se originou na lavoura, conforme levantamento de campo, e destruiu 294 hectares de canavial. Segundo a PMA, a empresa alegou que o incêndio foi criminoso, porém não apresentou provas, bem como comprovação de licença ambiental para a queima controlada, proibida no período.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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