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Relator do Refis participa de
empresas devedoras da União

As dívidas somam R$ 51 milhões

Istoé

19/07/2017 - 11h35
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Responsável por alterar novamente o Refis com a inclusão de um perdão de até 99% das multas e dos juros das dívidas com a União, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) deve à União R$ 51 milhões. As planilhas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obtidas pelo ‘Estadão/Broadcast’ mostram que ele figura como presidente da Companhia Siderúrgica Pitangui, que detém dívida ativa de R$ 48,7 milhões com a União. O restante se trata de uma dívida de R$ 2,3 milhões da NC Participações e Consultoria, da qual o deputado seria diretor.

O órgão de cobrança não informa quanto dessa dívida equivale a multas e juros pelo não pagamento. Por isso, não é possível calcular o tamanho do benefício que o próprio deputado receberia, caso o Refis seja aprovado no Congresso na forma do seu parecer.

Reconduzido ao posto de relator do Refis, após ter alterado completamente a primeira proposta enviada pelo governo ao Congresso, Cardoso Jr. voltou a incluir condições mais vantajosas para as empresas.

O parecer dele, aprovado na semana passada pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 783, também estendeu os descontos – que antes valiam apenas para contribuintes com débitos de até R$ 15 milhões – para firmas com dívidas de até R$ 150 milhões.

Para entrar no programa, todos pagam 20% da dívida ainda este ano, exceto essas empresas com dívida de até R$ 150 milhões, que pagarão 2,5%. O saldo restante pode ser liquidado de várias formas. Os que pagarem tudo que falta em janeiro de 2018, ganham 99% de desconto nos juros e multas. Outra opção é fazer parcelamentos a perder de vista, mas nesses casos os abatimentos em multas e juros diminuem um pouco: 90% para o parcelamento em 145 meses e 85% para 175 meses.

Cardoso Jr. também reduziu o valor da entrada, parte da dívida sobre a qual não incide o desconto de juros e multas e que precisa ser pago em cinco parcelas, em espécie. O governo enviou a MP com exigindo que 7,5% da dívida fossem pagos na entrada. O relator diminuiu essa parcela para 2,5%. Com essas modificações, a arrecadação prevista para 2017 com o Refis cai de R$ 13,3 bilhões para R$ 420 milhões.

Causa própria

Para o diretor executivo do instituto Transparência Brasil, Manoel Galdino, a concessão de benesses tributárias para os devedores da União justamente em meio à atual crise fiscal é absurda. “O que estamos vendo são os parlamentares legislando em causa própria. O regimento da Câmara não proíbe, mas um deputado com dívidas ativas com a União relatar a proposta viola a ética e chega a ser indecoroso”, avalia. “E a adoção consecutiva de programas de Refis penaliza os contribuintes que honram suas obrigações em dia.”

Relator

Cardoso Jr. não quis dar entrevista ao Estadão/Broadcast, mas respondeu, por meio de sua assessoria, que todas as dívidas em aberto das empresas ligadas a ele estão sendo questionadas na Justiça. “Não sou devedor. Todos os débitos estão sendo questionados na Justiça. Minha atividade parlamentar não se confunde com a empresarial. Esclareço que fechamos um texto que atende às necessidades da sociedade, acima de qualquer interesse particular ou corporativo”, rebateu.

O deputado alegou que o novo Refis vai permitir a regularização fiscal de milhares de pessoas físicas e jurídicas. “O texto aprovado vai possibilitar a retomada do desenvolvimento do País, que enfrenta uma grave crise econômica, com 15 milhões de desempregados”, acrescentou. “Estamos prestando um grande serviço à Nação.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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