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Relatório revela massacre e tortura de indígenas durante a ditadura

Relatório revela massacre e tortura de indígenas durante a ditadura

Dourados Agora

26/04/2014 - 15h42
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Estudos realizados por pesquisadores de Dourados apontam massacre de índios durante o período de ditadura. O levantamento foi apresentado ontem, durante o 2º Encontro da Comissão da Verdade no município. O evento aconteceu na Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e contou com participação de lideranças de todo o País.

De acordo com o historiador da UFGD, Neimar Machado de Souza, em Dourados, o quadro é de massacre. Segundo ele, no período de ditadura os indígenas eram expulsos das aldeias de forma truculenta. “Em um dos casos, 80 pessoas foram mortas carbonizadas na antiga aldeia Pacurity que ficava nas margens do Rio Dourados, onde hoje é uma lavoura de soja”, destaca.

Em outra situação, mais de 40 índios Caiuás foram presos no presídio Krenak , que era uma espécie de reformatório, onde índios de todo o Brasil eram torturados. Este presídio funcionava em Minas Gerais. “O objetivo do governo e da Fundação Nacional do Índio, na época, era de impedir que os indígenas que haviam sido removido de suas terras e concentrados em Dourados voltassem para as terras originárias aqui mesmo na região”, destaca.

Com o mesmo objetivo, a Funai teria criado, segundo o pesquisador, uma prisão clandestina onde hoje é a base da Fundação na Reserva. “No local eles eram castigados em público e ameaçados de morte pela polícia indígena que era armada pelo Estado e por fazendeiros”, destaque.

À reportagem, o vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, Marcelo Zelic, ressaltou que no Relatório de Figueiredo, recém recuperado, os motivos que levaram à situação de massacre em todo o país contra a população indígena teve o objetivo de incentivar as instalações de fazendas e incentivo à agricultura. Ele ressalta que o relatório traz 160 nomes de pessoas investigadas em expulsões de índios somente na cidade de Porto Murtinho no Estado.

Ele espera que este relatório, que traz provas de violência, possam servir como base para que o estado repare as comunidades indígenas. Marcelo, que é pesquisador da temática da violação de direitos humanos, foi um dos responsáveis por identificar e recuperar o Relatório, localizado nos arquivos do Museu do Índio do Rio de Janeiro, em meio a caixas de papeis não catalogados. “Além de situações sobre as terras indígenas, ele registra problemas de assassinato, ameaças e violência”, revela.

São 68 páginas do Relatório em si anexadas a mais de sete mil páginas do processo de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Além disso, Marcelo diz que existem mais 600 mil páginas de arquivo encontradas que são de interesse da causa indígena. O “Relatório Figueiredo” foi elaborado pelo então procurador Jader de Figueiredo Correia, que percorreu o País a convite do extinto Ministério do Interior, após constatações feitas pela CPI, para apurar denúncias sobre crimes cometidos contra a população indígena. Jader morreu poucos anos depois em um acidente de ônibus e o Relatório, que causou grande comoção na época, desapareceu, dado como perdido em um incêndio ocorrido no Ministério.

TRABALHADORES

Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema

25/02/2026 23h00

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados. Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da vigência da regra sobre trabalhos em feriados no comércio. A Portaria 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal. A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira, 26.

"Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva", diz o ministério do Trabalho em nota divulgada nesta quarta-feira, 25.

A Pasta informou ainda que será instituída uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar ao ministério os nomes que integrarão o colegiado.

O objetivo da comissão, que será assessorada pelo Ministério do Trabalho, será debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. "A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores."

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

25/02/2026 19h50

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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