Cidades

EM SEIS ANOS

Rendimento de filho de desembargador aumentou de R$ 50 mil para R$ 9 milhões

Advogado é filho de Sideni Pimentel, que foi eleito para presidir o TJMS a partir de 2025 e que foi afastado das funções por suspeita de venda de sentença e corrupção

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O advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, teve o rendimento aumentado em 174 vezes em seis anos. É o que aponta relatório da Polícia Federal, que culminou na operação Último Ratio e no afastamento, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, de cinco desembargadores por suspeita de venda de sentença e lavagem de dinheiro, nesta quinta-feira (24).

Um dos escritórios do advogado foi alvo de mandado de busca e apreensão. O pai dele, o desembargador Sideni Pimentel, que foi eleito na última semana, por aclamação, como presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o biênio 2025/2026, está entre os afastados e será monitorado por tornozeleira eletrônica.

Conforme os autos, Rodrigo Pimentel foi vinculado a investigação após receber repasse de parte do dinheiro transferido a uma outra advogada também investigada, Emmanuele Alves Ferreira da Silva, com base nas decisões judiciais sob suspeita de terem sido vendidas por desembargadores.

“Em algumas transações o investigado envia o mesmo valor ou valores próximos de uma conta de pessoa jurídica para outra, anes de enviar o dinheiro para determinada pessoa. Essa prática é comumente utilizada com recursos de origem ilícita com o objetivo de dissimular o próprio patrimônio ou o repasse de recursos financeiros para terceiros, além de dificultar a fiscalização e o controle do sistema financeiro”, diz a Polícia Federal no relatório.

Com relação aos rendimentos declarados por Rodrigo Pimentel, houve aumento repentino dos ganhos.

Em 2017, ele declarou ter recebido como rendimento anual o valor de R$ 52,5 mil. No ano seguinte, em 2018, a declaração foi do valor de R$ 3.310.068,00, o que representa rendimento 62 vezes maior de um ano para o outro.

Considerando o rendimento declarado em 2022, quando o valor total foi de R$ 9.226.989,95, o crescimento é de mais de 174 vezes no período de seis anos, o que, segundo a PF, destoa da normalidade.

Rodrigo Pimentel tem várias empresas que, somadas, superam o capital de R$ 12 milhões, e seis delas não possuem registros de funcionários em seus quadros, o que também causou estranheza.

Por fim, somando com outras provas colhidas durante a investigação, a PF conclui que “há fortes elementos no sentido de que Rodrigo Pimentel seja intermediador na venda de sentenças judiciais” de um desembargador.

Operação Último Ratio

A operação da Polícia Federal aponta que existe um grande esquema de corrupção que se arrasta há mais de uma década na cúpula dos poderes estaduais. 

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta manhã, foram encontrados R$ 2,7 milhões, além de notas de euro e dólar, na casa de um dos desembargadores alvos da investigação.

Na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, policiais apreenderam um cofre e uma "bolsa gigante" que estavam no interior do prédio.

A Polícia Federal pediu a prisão preventiva de alguns investigados, mas a Justiça negou e decretou apenas a suspensão do exercício do cargo ou função pública de cinco desembargadores, conselheiro do TCE e servidor do TJMS, pelo prazo inicial de 180 dias.

Desta forma, durante o prazo, eles ficam proibidos de acessar as dependências do Tribunal de Justiça e de uitilizar os serviços da Corte, assim como são proibidos de manter contato com os funcionários do local.

"Para viabilizar a fiscalização do cumprimento das medidas, determino que seja realizada a monitoração eletrônica", diz a decisão.

Usarão tornozeleira eletrônica os seguintes investigados:

  • Vladimir Abreu da Silva (desembargador)
  • Alexandre Aguiar Bastos (desembargador)
  • Sideni Soncini Pimentel (desembargador)
  • Sérgio Fernandes Martins (desembargador)
  • Marcos José de Brito Rodrigues (desembargador)
  • Osmar Domingues Jeronymo (conselheiro do TCE)
  • Danillo Moya Jeronimo (servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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