Cidades

CONCURSOS E EMPREGOS

Residência da Sesau oferece bolsas de até R$ 12,6 mil para médicos

A Prefeitura também oferta bolsas de R$ 4 mil para residentes nas áreas de Educação Física (bacharelado), Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia e Serviço Social

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) abriu as inscrições para os programas de "Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade" e "Residência Multiprofissional em Saúde da Família". As bolsas ofertadas podem chegar a R$ 12,6 mil para médicos. 

Este montante da residência de Medicina é composto pela bolsa base do Ministério da Educação (MEC-MS),  no valor de R$4.106,09, e complementada pela instituição parceira FIOCRUZ, com um investimento de R$ 8.535,17.

O candidato deverá pagar o valor da taxa de inscrição de R$ 400,00 através do boleto emitido no site, até o dia 22 de janeiro. A duração do curso é de dois anos. Confira mais informações acessando o edital.

Ao todo, são 36 vagas destinadas a médicos e 45 vagas para a residência multiprofissional, destinadas a profissionais formados em Educação Física (bacharelado), Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia e Serviço Social.

Os 45 residentes destas categorias receberão uma bolsa no valor de R$ 4.106,09, baseado no valor vigente da bolsa do MEC. A taxa de inscrição para estes profissionais é de R$ 250.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Prefeitura, na área de processos seletivos, onde também estão disponíveis os editais com todas as informações sobre o processo seletivo, cronograma e conteúdo programático. 

Processo seletivo 

O certame prevê reserva de vagas para ações afirmativas, destinadas a candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência, conforme a legislação municipal. 

Na residência multiprofissional, as áreas com maior número de vagas são Enfermagem (25) e Odontologia (8). As demais oportunidades estão distribuídas entre Educação Física (2), Farmácia (4), Fisioterapia (2), Psicologia (2) e Serviço Social (2). 

A seleção será realizada por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, marcada para o dia 1º de fevereiro, para ambos os programas. A avaliação contará com 50 questões de múltipla escolha.  

O gabarito preliminar será divulgado até as 17h do dia 2 de fevereiro, com período para interposição de recursos nos dias 2 e 3.

O resultado final está previsto para 4 de fevereiro de 2026 e será publicado no site da Sesau, onde todas as informações oficiais do processo seletivo permanecerão disponíveis. 

Cronograma

Período das inscrições - 23/12/2025 a 21/01/2026
Solicitação de isenção de taxa de inscrição - 23/12/2025 a 02/01/2026
Resultado de isenção de taxa de inscrição - 08/01/2026
Último dia para pagamento da taxa de inscrição - 22/01/2026
Homologação das inscrições - 26/01/2026
Prova Objetiva - 01/02/2026
Divulgação do gabarito oficial preliminar - 02/02/2026
Interposição de recursos às questões da prova - 2 e 03/02/2026
Divulgação do gabarito oficial definitivo - 04/02/2026
Classificação ampla concorrência e ações afirmativas - 06/02/2026
Avaliação de condicionalidades (cotas) - 09/02/2026
Classificação final - 13/02/2026
Matrícula (primeira chamada) - 19 a 20/02/2026
Matrícula (segunda chamada) se houver - 24 a 25/02/2026
Início do programa de Residência - 01 de março de 2026

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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