Cidades

PREMEDITADO

Réu confesso mata namorado da ex e sequestra mulher com seus dois filhos

Separados há sete meses após relacionamento conturbado, homem não aceitava o término e premeditou o crime

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Inconformado com o término de seu relacionamento, um homem identificado como Narciso matou o atual namorado de sua ex-convivente com quatro tiros, em um distrito de Dourados, sequestrando em seguida a mulher junto dos dois filhos do casal. Réu confesso, ele foi preso por homicídio e a mulher resgatada junto das crianças. 

Ainda na madrugada de quarta-feira (10), Jovane Rodrigues Pires, 29, foi assassinado no pátio de uma lanchonete, às margens da rodovia MS-276, em Indápolis. Em coletiva na manhã de hoje (11) o delegado Eramos Cubas deu informações sobre o caso. 

Réu confesso, Narciso da Silva Cavalcante, de 39 anos, assassinou Jovane na frente de Carla, crime passional por não aceitar o fim de seu relacionamento, que havia acabado há cerca de sete meses. 

Conforme o delegado, após equipes localizarem o corpo da vítima, o setor de investigações conseguiu identificar que Jovane estava acompanhado no momento da morte. A partir disso, começaram as buscas pelo paradeiro de Carla, que poderia estar ferida ou em cárcere. 

Ainda através da inteligência, foi possível constatar o registro de um boletim de ocorrência de violência doméstica contra ela. 

Sem localizar a mulher, foram iniciadas as buscas pelo ex-companheiro. Em seu local de trabalho foi informado que ele estaria indo em direção ao Estado de Santa Catarina. 

Premeditando o crime, ele vigiou o trajeto de sua ex e, quando o então casal parou no pátio da lanchonete e Jovane desceu, acabou sendo atingido pelos disparos de Narciso. 

Detalhes revelados

Em trabalho conjunto, a Polícia Rodoviária Federal indicou a passagem do veículo, em direção à Indápolis, por volta de 01h30, e que o veículo teria sido avistado passando por Deodápolis por volta das 06h. 

O veículo foi finalmente localizado já no Estado do Paraná, e Carla estava no interior com os dois filhos do casal. Separada de Narciso, ela revelou que presenciou o homicídio e que seu ex, com arma na mão, disse para ela entrar no carro. 

"Ele disse que iriam passar para pegar as crianças e sair do Estado para ter uma vida nova. Ela disse que não conseguiu reagir aos fatos, queria ter socorrido ao rapaz... entrou no carro com medo, obrigada e preocupada, pois ele tinha acabado de matar o novo namorado dela", esclarece Cubas. 

Preso por homicídio qualificado, com emboscada, por matar uma pessoa na frente da ex, inicialmente ele vai indiciado também pelo crime de sequestro. 

Descartada a participação de Carla no crime, as investigações seguem e houve pedido por parte da polícia para a conversão da prisão em flagrante de Narciso em prisão preventiva. 

 

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POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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