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REGIMENTO

Reunião em Brasília selará pontos de lei que bane celulares de escolas

Regulamentação do governo do Estado sobre a legislação deve ser publicada até amanhã, após reunião do secretário de Educação com membros do governo federal

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A regulamentação da lei que proíbe o uso de celulares nas escolas de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil deverá ser publicada até amanhã. A medida será finalizada após reunião em Brasília (DF), com a presença do titular da Secretaria de Estado de Educação (SED), em que serão apontados os caminhos escolhidos pelo Conselho Nacional de Educação.

De acordo com o secretário de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, Hélio Daher, a regulamentação que valerá para as escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) já está pronta, porém, como foi marcada essa reunião para apresentar os pontos construídos pelo governo federal e o Conselho Nacional de Educação, a SED optou por atrasar a publicação de como será cumprida a legislação no Estado.

“Na semana passada, o ministro [da Educação] Camilo [Santana] chamou os secretários de Educação para conversar e falar como eles vão regulamentar, porque o Conselho Nacional de Educação vai fazer uma regulamentação para orientar os estados, então, a gente segurou a publicação por conta dessa reunião. Amanhã [hoje] estou indo à Brasília para entender como é que eles pensam, para não correr risco de a nossa resolução de alguma forma não bater com aquilo que eles vão regulamentar”, explicou Daher ao Correio do Estado.

Ainda conforme o secretário, por haver necessidade de uma regulamentação mais ampla, foi preferível atrasar em alguns dias a publicação desse documento, já que a previsão da SED era de que até o fim de janeiro o texto pudesse estar no ar.

A ideia era ter publicado na sexta-feira, uma vez que ontem teve início a formação dos professores da REE, momento em que eles deveriam ser orientados sobre cada ponto da nova lei e de como cumpri-la.

“A lei é bem genérica, bem simplória no texto, então, ela carece de muita regulamentação. Mas a nossa regulamentação está pronta e deve ser publicada até quarta-feira”, declarou o secretário.

No mês passado, Daher já havia antecipado ao Correio do Estado alguns pontos da regulamentação de Mato Grosso do Sul sobre a lei que proíbe que alunos utilizem celulares dentro das salas de aulas.

Um desses pontos, segundo o secretário, é o que define que os celulares devem ser guardados nas mochilas dos estudantes, que não poderão mexer no aparelho durante as aulas e nem durante o intervalo, podendo manuseá-los apenas fora da escola.

CONSELHO ESTADUAL

Além do governo do Estado, o Conselho Estadual de Educação também publicará um parecer informativo para orientar as escolas públicas e privadas sobre o modo de cumprir a legislação.

De acordo com a presidente do conselho, Celi Correa Neres, o texto deverá trazer algumas orientações para que as instituições municipais e particulares que não tiveram uma regulamentação própria possam ser guiados.

“Na quinta-feira, vamos discutir um parecer informativo para as escolas, mas o Estado e alguns municípios já estão preparando uma regulamentação própria. O que queremos orientar é que as escolas terão de fazer um trabalho de conscientização sobre o uso de telas pelo alunos, para usar essa proibição para fins pedagógicos”, avalia Celi.

LEGISLAÇÃO

Formulada em 2015, a lei é de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e define como sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.

Apesar da proibição, a lei traz exceções nos casos em que os alunos necessitam da tecnologia para o desenvolvimento, a inclusão e a evolução pedagógica.

“Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da Educação Básica, dentro ou fora da sala de aula, quando se destine a garantir a acessibilidade, a inclusão e os direitos fundamentais, bem como para atender às condições de saúde dos estudantes”, diz trecho da lei.

Em contrapartida, caberá às instituições de ensino elaborarem estratégias para tratar o que o texto do projeto classificou como “sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes” e oferecer treinamentos.

CAMPO GRANDE

Segundo a Prefeitura de Campo Grande, na Rede Municipal de Ensino (Reme) a Secretaria Municipal de Educação (Semed) aguarda a regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Educação para orientar seus professores sobre o cumprimento da lei.

“A Semed aguarda a publicação da resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fornecerá diretrizes para a implementação da medida em âmbito local. Após essa etapa, a regulamentação será conduzida pelos Conselhos Estadual (CEE) e Municipal de Educação (CME), assegurando que a transição ocorra de maneira estruturada e alinhada às necessidades das escolas e da comunidade escolar”, disse em nota.

SAIBA

Os alunos que não cumprirem a legislação poderão ter seus celulares apreendidos, sofrer advertências ou até ser suspensos.

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Cidades

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

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Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

Cidades

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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