Cidades

APÓS LANÇAR GRANADA

Roberto Jefferson se entrega à Polícia Federal

Pela manhã, Jefferson reagiu à abordagem e atirou e jogou granada contra os policiais

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O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) se entregou à Polícia Federal na noite deste domingo (23) e está sendo levado para a superintendência da Polícia Federal no Rio.

Ele, que cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, foi alvo de uma ação da PF determinada por Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Pela manhã, Jefferson reagiu à abordagem e atirou. Segundo a PF, o ex-deputado também lançou granada na direção dos agentes. Dois policiais ficaram feridos, atingidos por estilhaços.

"Eu não vou me entregar. Eu não vou me entregar porque acho um absurdo. Chega, me cansei de ser vítima de arbítrio, de abuso. Infelizmente, eu vou enfrentá-los", disse Jefferson em vídeo gravado dentro de casa, em Comendador Levy Gasparian (140 km do Rio).

Em outro vídeo, o para-brisa do veículo da PF aparece estilhaçado. "Mostrar a vocês que o pau cantou. Eles atiraram em mim, eu atirei neles. Estou dentro de casa, mas eles estão me cercando. Vai piorar, vai piorar muito. Mas eu não me entrego", afirma.

MATO GROSSO DO SUL

Alexandre de Moraes nega pedido de Amorim para anular provas da Lama Asfáltica

Empresário, um dos alvos da operação da Polícia Federal que combateu esquema de corrupção na década passada em Mato Grosso do Sul, tentou anular interceptações telefônicas, mas teve pedido negado

09/02/2026 20h18

Alexandre de Moraes negou pedido do empresário João Amorim

Alexandre de Moraes negou pedido do empresário João Amorim Fotomontagem/Arquivo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou provimento ao agravo da defesa do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos para anular interceptaçoes telefônicas feitas durante a Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal.  

A decisão, da Primeira Turma do STF, confirma que as provas colhidas pela Polícia Federal desde 2014 são legítimas, rejeitando a tese de que seriam “genéricas” ou baseadas em crimes de menor gravidade.

A Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, foi iniciada em 2015, e investigou uma suposta organização criminosa envolvida em desvios de recursos públicos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul. 

O empreiteiro João Amorim foi apontado como líder do esquema, que incluía contratos da CG Solurb, evidenciando fluxo financeiro suspeito entre empresas ligadas a ele, como a Proteco, e a concessionária de lixo. 

A investigação apurou que empresas como CONSPAR, GERPAV e o Consórcio CG Solurb estariam envolvidas em fraudes licitatórias em Campo Grande e Corguinho.

O esquema, segundo a PF, utilizava o aumento súbito de capital social de empresas, às vezes na véspera de licitações, para habilitá-las a contratos milionários com o Poder Público.

“Copia-e-cola”

O ponto central do recurso da defesa, feita pelo famoso criminalista Alberto Zacharias Toron, era a alegação de que as decisões que autorizaram e prorrogaram os grampos seriam nulas por falta de fundamentação. A defesa apresentou provas de que várias decisões de prorrogação eram idênticas entre si, funcionando como “copia-e-cola”.

A defesa também ressaltou que a interceptação foi autorizada inicialmente para apurar fraude à licitação, crime punido com detenção, o que, por lei, não permitiria a quebra de sigilo telefônico. Investigados como João Baird e André Luiz dos Santos, o Patrola, foram incluídos em prorrogações “genéricas”, mesmo após o juiz ter negado o grampo contra eles inicialmente.

O ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos da defesa, reafirmando que a investigação não se limitou a crimes de detenção, mas sim a delitos graves como peculato e corrupção passiva, ambos punidos com reclusão.

Sobre o uso de decisões concisas e repetitivas, o STF entendeu que, se os motivos que justificaram o grampo inicial permanecem inalterados e são reforçados por novos relatórios da Polícia Federal, a fundamentação que faz referência a documentos anteriores é válida.

“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que verificados os requisitos e demonstrada a necessidade da medida diante da complexidade da investigação”, destacou Moraes em seu voto.

Caso o STF tivesse anulado os grampos, todas as provas derivadas deles poderiam ser descartadas e a Lama Asfáltica anulada.

Histórico

A investigação revelou um esquema de desvio de verbas públicas que ultrapassou R$ 44 milhões na época, há 12 anos. 

A Solurb, concessionária do lixo em Campo Grande, teve seus contratos e relações financeiras analisados, com indícios de beneficiar o esquema liderado por João Amorim.

Relatórios da operação apontaram um fluxo financeiro entre empresas, onde recursos da Solurb e da LD Construções estariam ligados a pagamentos de contas da Proteco (empresa de João Amorim).

Além de Amorim, seus familiares, o genro Luciano Dolzan e a filha Ana Paula Amorim), e associados foram investigados na operação.

A operação teve várias fases, incluindo a “Aviões de Lama”, que resultou na prisão de João Amorim.

O ex-governador André Puccinelli  (MDB) foi preso preventivamente em duas ocasiões da Operação: a primeira em novembro de 2017 (5ª fase, Papiros de Lama) e a segunda em julho de 2018. Seu filho, André Puccinelli Júnior, também foi alvo de prisão por suspeita de lavagem de dinheiro através de um instituto de ensino.

 

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PRISÃO

Traficante tenta esconder drogas em carga de erva-mate, mas é flagrado pela polícia

O motorista saiu de Ponta Porã e tinha como destino o município de Três Lagoas; ao todo, foram aprendidos mais de uma tonelada de maconha e 2,5kg de haxixe marroquino

09/02/2026 18h50

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras Reprodução

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Na última semana, durante fiscalização da Polícia Militar Rodoviária, realizada pela equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), foi dada ordem de parada a um caminhão tipo baú, que seguia de Ponta Porã ao Assentamento Itamarati, na rodovia MS-164, km 116. O condutor foi identificado como Reinaldo Conradi Gonçalves, o qual informou que estaria transportando erva-mate com destino ao município de Três Lagoas.

O condutor não possuia Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tampouco o documento do veículo, exibindo apenas três notas fiscais, emitidas em 28 de janeiro, que exibiam compras de ervas-mate para tereré.

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras

Durante a inspeção no compartimento de carga do veículo, foram localizadas diversas caixas incompatíveis com o que estava descrito nas notas fiscais apresentadas. No interior dos recipientes, havia 1.024,8 kg de maconha e 2,5 kg de haxixe marroquino. 

Também foi localizado um celular e dinheiro em espécie, declarado por Reinaldo como pagamento antecipado pelo transporte. Além disso, os policiais constataram que o veículo era produto de roubo, ocorrido em agosto de 2022, no município de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã.

Reinaldo relatou que teria sido contratado, no lava-jato em que fazia alguns trabalhos esporadicamente, por um indivíduo desconhecido para levar o veículo de Ponta Porã a Três Lagoas. O contratante ofertou a quantia de R$ 2.000 pelos serviços.

O homem foi preso pelos crimes de tráfico de drogas, condução de veículo automotor com sinal identificador adulterado e receptação.

Em audiência de custódia realizada na Comarca de Naviraí, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, devido à grande quantidade de entorpecentes e indícios de participação em organização criminosa interestadual.

Necessidade financeira

Durante o interrogatório, Reinaldo Conradi respondeu que estava desempregado, realizando serviços eventuais como diarista em um lava-jato denominado “DaCar”, sendo que no dia 29 de janeiro, no referido local, foi abordado por um indivíduo.

O homem lhe perguntou se teria interesse em realizar um serviço para “ganhar um dinheiro extra”, oferecendo a quantia de R$ 2.000,00, além do custeio das despesas, para transportar uma carga de erva-mate e cuias do município de Ponta Porã até Três Lagoas.

Relatou que, em razão das dificuldades financeiras, aceitou realizar o transporte. No dia 3 de fevereiro, por volta das 5h30, deslocou-se até o Posto Ipiranga, localizado na Vila Aquidabã, onde recebeu o veículo utilitário já carregado.

Segundo o condutor, no interior do veículo havia um celular, o qual lhe foi entregue pelo indivíduo, que lhe orientou a utilizar exclusivamente durante a viagem.

Em seguida, iniciou o deslocamento com destino a Três Lagoas, seguindo o trajeto previamente indicado pelo indivíduo que o contratou, o qual consistia em passar pelo distrito de Itaum, seguir para Dourados e chegar ao destino.

Questionado se desconfiou do conteúdo transportado, afirmou que não tinha certeza de que se tratava de drogas, embora tenha admitido que chegou a desconfiar da situação, porém não quis questionar ou aprofundar informações a respeito.

Além disso, não verificou a carga antes de iniciar a viagem, embora estivesse com a chave do cadeado do compartimento de carga. Da mesma forma, declarou que não verificou a documentação do veículo, mesmo tendo desconfiado da possibilidade de estar transportando algo ilícito.

Os policiais também questionaram sobre o lugar exato de entrega da carga em Três Lagoas, mas o motorista afirmou que não tinha essa informação. Segundo ele, ao chegar na cidade, receberia uma ligação com as instruções para o local da descarga.

Quanto ao fato de o veículo ser produto de roubo/furto, declarou não ter conhecimento dessa circunstância. 

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