Cidades

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Saiba como acompanhar em tempo real o desenvolvimento de programas do Governo de MS

Plataforma disponível para a população permite o acompanhamento das ações públicas a serem concluídas para cumprir o Plano Plurianual 2024-2027

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A população sul-mato-grossense pode acessar, através do Centro de Informações Estratégicas (CIE), um painel de acompanhamento das ações públicas desenvolvidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que devem ser cumpridas seguindo o Plano Plurianual (PPA) referente ao período de 2024 a 2027.

O CIE é desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS), e organizado em gráficos e tabelas, gerados pelo software Qlik Sense, que possibilita a conexão e combinação dos dados com visualização dos resultados em tempo real, o que viabiliza a exploração livre e não linear dos índices apresentados.

De acordo com a chefe do CIE, Ana Luiza Gonçalves, uma das vantagens é que não há necessidade de recarregar os dados sempre que for preciso fazer uma análise ou coletar uma informação, já que todas podem ser examinadas de maneira intuitiva e simples a partir de uma leitura rápida e dinâmica - uma vez que o Qlik Sense apresenta os dados através de ferramenta visual conhecida como dashboard interativo, que exibe resultados de maneira consolidada.

Ela explica, ainda, que os dados disponíveis no Qlik Sense sobre o PPA de Mato Grosso do Sul são extraídos do Sistema de Planejamento e Finanças (SPF), que contém informações acerca da execução orçamentária e financeira, conforme disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA) - instrumento legal que detalha as receitas e fixa os gastos e despesas do governo para o ano seguinte.

Isso é possível porque o software computa e processa os dados por meio de uma combinação de carga e transformação, armazenamento em memória, indexação, processamento associativo e visualização dinâmica, o que permite que os usuários interajam com as informações de forma eficiente.

"O processo consiste em três fases: extração, através da coleta dos dados do SPF; transformação, momento em que é realizado o processamento e organização desses dados para análise; e integração, que é a consolidação dos dados para uma visão completa", detalhou Gonçalves.

Para preparar os dados para análise e visualização no Qlik Sense, o CIE segue um processo estruturado.

"As principais etapas são a definição do objetivo e requisito de dados; identificação das bases, coleta e importação; preparação, por meio de limpeza, transformações e modelagem; e desenvolvimento do script e testes de validação. Após validar os dados e garantir sua integridade, disponibilizamos a tabela para que a equipe da Assessoria de Tecnologia da Informação (ASTI) carregue-os no software", explicou.

A chefe do CIE destaca, ainda, que seguir essas etapas ajuda a garantir que os dados disponíveis no software sejam precisos, relevantes e prontos para proporcionar insights valiosos para avaliação e tomada de decisões.

"É uma ferramenta poderosa de análise e visualização de dados, destacando-se pela flexibilidade e interatividade oferecidas. Avaliar o formato da disposição das informações no Qlik Sense envolve considerar vários aspectos, como interface, modelagens e resposta imediata", concluiu.

Acesse o painel clicando aqui.

PPA

Para o desenvolvimento das ações públicas relativas ao Mato Grosso do Sul, a cada quatro anos o Poder Executivo Estadual desenvolve o PPA. No documento, que é aprovado pela Assembleia Legislativa, além de estar exposta a visão estratégica da gestão, estão definidas diretrizes, objetivos e metas que são observadas ao longo do período. 

O Plano é um instrumento previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988 e deve fazer parte do planejamento dos Estados e demais entes federados. A participação da sociedade também é fator presente na elaboração do PPA, que prioriza o investimento de recursos em áreas como assistência social, educação, saúde e segurança pública.

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Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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