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EVITE GOLPES

Black Friday: Saiba como monitorar preços para não cair em falsas promoções

Sites e aplicativos permitem verificar histórico de preços que ajudam a identificar se o desconto é real ou se a loja fez a chamada "maquiagem", aumentando o valor para depois voltar ao original como se fosse oferta

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A Black Friday, evento que oferece descontos em variados tipos de produtos e serviços, será realizada no dia 29 de novembro neste ano. Com a promessa de preços mais baixos, muitos consumidores esperam pela data para adquirir um produto que já desejam. No entanto, não é incomum encontrar falsas promoções, a chamada "black fraude", quando as lojas simulam que houve desconto ou aumentam o valor do item dias antes.

Só em Campo Grande, a expectativa é que a data injete R$ 90 milhões no comércio, segundo estimou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande.

Para evitar cair nessas falsas promoções, uma das saídas é fazer o monitoramento dos preços com antecêndia, para saber se a loja não fez apenas a "maquiagem" do preço, com aumento do valor para posteriormente baixar, ou no caso, voltar ao preço original na black friday e anunciar como se fosse desconto.

Esse monitoramento pode ser feito na forma de pesquisa, olhando os preços antecipadamente nas lojas físicas ou online, para ter uma ideia do valor atual, ou com ajuda de sites e aplicativos que fazem essa análise.

Confira alguns sites e apps que podem ajudar no monitoramento de preços:

Site Black Friday

O site BlackFriday.com.br é oficial do evento e não vende produtos, mas compila as melhores ofertas da data, exibindo os preços normais e o valor em promoção.

Desta forma, o consumidor pode cadastrar o e-mail para receber ofertas dos mais diferentes produtos. Também é possível monitorar os preços praticados pelas lojas de varejo do Brasil durante o evento.

Zoom

O Zoom é um comparador de preços online que ajuda usuários a encontrar os melhores preços de produtos em diversas categorias.

Para fazer a pesquisa, basta digitar o tipo de produto que deseja comprar e o zoom exibe uma lista de opções disponíveis em várias lojas, facilitando a comparação.

Além disso, o site também exibe o histórico de preços dos produtos, para você avaliar se o preço atual está realmente em promoção ou se é melhor esperar por uma baixa.

Há ainda opção para configurar alertas de preço, que notificam quando o produto desejado atinge o valor que você quer pagar.

Durante grandes eventos promocionais, como a Black Friday, o Zoom destaca as melhores ofertas e avalia se a promoção é confiável, ajudando a evitar fraudes ou promoções inflacionadas.

Buscapé

O Buscapé é um site que agrega os preços dos produtos em diferentes lojas e  ajuda o consumidor a encontrar as melhores ofertas em diversas lojas online.

Ao pesquisar o produto, o site mostra uma lista com diferentes modelos, preços e lojas que vendem o item, com o preço praticado em cada uma.

O Buscapé também exibe o histórico de preços de produtos, indicando se o preço atual está realmente em promoção ou inflacionado e há opção para criar um alerta e ser notifiado quando houver queda no valor.

Na Black Friday, o site conta com destaques de lojas parceiras e dos itens mais buscados pelos consumidores, como celulares, televisores, entre outros.

Bondfaro

O Bondfaro é uma plataforma de comparação de preços que ajuda consumidores a encontrar as melhores ofertas online, semelhante ao Zoom e ao Buscapé.

Ele permite que os usuários comparem preços em várias lojas, acompanhem o histórico de preços e leiam avaliações sobre produtos e lojas.

Assim como os demais, permite a criação de alertas de preços e, em alguns casos, oferece cashback em compras feitas a partir do site.

Google Shopping

O Google Shopping é uma ferramenta do Google que permite pesquisar produtos e comparar preços de diferentes varejistas.

Assim como os outros sites, permite pesquisar e comprar preços de produtos vendidos em várias lojas online e é útil especialmente para quem deseja monitorar preços antes de fazer uma compra.

OGoogle Shopping oferece um histórico de preços ao longo do tempo para alguns produtos, mas o recurso ainda está em fase de testes e pode não estar disponível para todos os produtos ou em todas as regiões. P

Meli+

O Meli+ é aplicativo do Mercado Livre que funciona mediante assinatura e, dentre os recursos oferecidos, oferece recursos que podem ser usados para monitorar preços dentro da plataforma.

Não há um um sistema específico para monitoramento de preços, mas o usuário pode salvar produtos em uma lista de desejos. Nessa lista, é possível verificar se houve alteração no valor.

Os assinantes também recebem notificações sobre promoções e descontos exclusivos.

Keepa

O Keepa é uma extensão do navegaror e site para rastreamento de preços e monitoramento de ofertas de produtos na Amazon.

Ele permite que usuários acompanhem o histórico de preços de produtos e configurem alertas de preço, ajudando a encontrar os melhores momentos para comprar.

A extensão oferece gráficos detalhados de histórico de preços para produtos na Amazon, incluindo preços praticados pela própria Amazon, vendedores terceirizados e opções de produtos usados. Esses gráficos mostram como o preço de um produto variou ao longo do tempo, permitindo que você veja se o valor atual está alto ou se há chances de cair novamente.

O Keepa também identifica e exibe ofertas relâmpago, variações de preço e descontos em tempo real. Isso é útil para quem quer aproveitar oportunidades rápidas de desconto, como em eventos de vendas ou liquidações.  

Há a versão gratuita e a paga, que oferece mais funcionalidades.

Dicas extras

As ferramentas podem ajudar a monitorar os preços, mas há algumas dicas extras que podem te ajudar a garantir compras vantajosas na Black Friday, como:

Crie uma Lista de Desejos: Isso ajudará a manter o foco e a evitar compras por impulso.

Inscreva-se em newsletters e alertas de promoções: Muitas lojas enviam newsletters com informações sobre promoções e ofertas exclusivas para assinantes. Inscrever-se nessas listas pode garantir acesso antecipado a ofertas ou até descontos adicionais.

Siga as redes sociais das lojas: As redes sociais são um ótimo canal para ficar por dentro das novidades e promoções relâmpago. Muitas empresas utilizam essas plataformas para divulgar ofertas especiais, então vale a pena acompanhar as contas das lojas que você mais gosta.

Prepare-se para a "muvuca": No dia da Black Friday, as lojas podem ficar lotadas, e as ofertas podem acabar rapidamente. Esteja preparado para agir rápido, mas sempre tenha em mente os preços monitorados anteriormente para não cair em armadilhas de preços inflacionados.

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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