Cidades

Vacinação

Saiba quem pode se vacinar contra COVID-19 segundo o Calendário Nacional de Vacinação

Em Campo Grande, a vacinação está disponível para a população em 74 unidades básicas e de saúde da família

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Desde 1º de janeiro de 2024, a vacina contra a Covid-19 foi incluída pelo Ministério da Saúde ao Calendário Nacional de Vacinação, ou seja, assim como outros imunizantes, as doses passam a serem disponibilizadas todos os anos para grupos específicos.

Entre o público-alvo estão as gestantes e puérperas, bebês a partir de seis meses, crianças até 5 anos, imunossuprimidos e idosos. 

“Nesse momento o reforço vacinal deixa de ser aplicado em toda a população indiscriminadamente, como era até o ano passado, mas isso não quer dizer que quem deseje iniciar o ciclo, ou atualizar alguma dose em atraso, não possa buscar a unidade de saúde de referência”, explica a superintendente de vigilância em saúde de Campo Grande, Veruska Lahdo.

Ainda conforme a superintendente, as doses estão disponíveis em todas as unidades de saúde, assim como as demais vacinas do calendário de rotina. “Os pais e responsáveis podem buscar qualquer uma das 74 unidades básicas e de saúde da família para vacinar as crianças que tenham até quatro anos, onze meses e 29 dias”, garante.

Neste público, são ministradas três doses, uma aos seis meses, outra aos sete e a última aos nove meses de idade. Crianças que ainda não tenham completado o esquema vacinal, ou que tiverem doses em atraso e forem menores de cinco anos, também serão imunizadas seguindo o mesmo intervalo entre doses.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES/MS) também garante que todas as vacinas contra Covid-19 estão disponíveis nos 79 municípios do estado. 

"Sabemos da eficácia da vacinação no contexto do enfrentamento da Covid-19, neste sentido é de suma importância que as pessoas que pertencem aos grupos prioritários procurem uma unidade de saúde e recebam o reforço com a vacina bivalente, a vacina está disponível em todas as salas de vacina do estado e é de suma importância que os mais vulneráveis procurem se vacinar o mais breve possível", reforça o gerente de imunização da SES, Frederico Moraes.

Para o público-alvo das gestantes, a SES/MS ressalta que não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher confirme o seu estado de gravidez.

Além disso, a SES considera puérpera todas as mulheres no período até 45 dias após o parto e essas estão incluídas na população indicada para a vacinação. Neste casos, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros).   

Outros públicos

O reforço vacinal também passa a ser aplicado dentro da rotina de vacinação das crianças a partir dos cinco anos, adolescentes, adultos e idosos, desde que o paciente se enquadre nos requisitos. Divididos em dois, há quem receba o reforço a cada seis meses e quem tenha apenas uma dose aplicada por ano.

O grupo que receberá o reforço vacinal a cada seis meses está subdividido em três: Pessoas com 60 anos ou mais, com 5 anos ou mais e que possuam algum imunocomprometimento e gestantes e puérperas. Para todos é necessário o esquema vacinal completo e a última dose aplicada há pelo menos seis meses.

Já o outro grupo, que também precisa obedecer ao mesmo critério de intervalo de doses, e receberá uma dose anual, possui mais subdivisões. Estão nele: Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, Indígenas e Quilombolas, Trabalhadores da Saúde, Pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades e privados de liberdades e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema prisional e pessoas em situação de rua.

Gestantes devem se vacinar para proteger o bebê

 

Ao menos cinco bebês de dois a nove meses morreram de COVID-19 em Mato Grosso do Sul, no ano de 2023. Ao todo, foram 11 óbitos em crianças menores de cinco anos. Já o número total de casos confirmados da doença encerrou o ano com 29.277 pessoas infectadas pelo vírus.

O médico infectologista e pesquisador da Fiocruz, Julio Croda, alerta sobre a importância da vacinação, sobretudo nos grupos prioritários, de gestantes e puérperas para garantir uma dupla proteção: a mãe e ao bebê.

"A vacina de COVID é super importante para a gestante, principalmente no último trimestre da gestação. Essa vacinação, no último trimestre da gestação, vai proteger até seis meses o recém-nascido, então esse é o principal objetivo. Depois de seis meses, o bebê pode tomar a vacina Pfizer Baby e, portanto, garantir sua proteção. Importante entender que hoje, o óbito está concentrado nos idosos imunossuprimidos e nas crianças, justamente menores de dois anos, porque não tem essa imunidade. Então, a estratégia de vacinar a gestante é fundamental", explica o médico especialista, Julio Croda.

Além disso, o médico infectologista ressalta que as gestantes devem estar atentas aos demais imunizantes preconizados pelo Ministério da Saúde e que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação, como a vacina DTPA.

"Existem outras vacinas que são aplicadas no último trimestre da gestação, justamente para proteger o feto, como a DTP-A, que é a vacina que protege contra difteria, tétano e coqueluche. Isso garante uma proteção para a criança menor de seis meses, que não tem o seu sistema imune amadurecido, e a proteção é dada através dessa transferência de anticorpos maternos pro recém-nascido", esclarece o infectologista. 

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Fiscalização

Clínica de depilação a laser é interditada em Campo Grande

Com diversas irregularidades, como a falta de licença sanitária e o não atendimento aos clientes, o espaço que funcionava no bairro Santa Fé foi fechado nesta sexta-feira (4) pelo Procon-MS

04/04/2025 18h13

Crédito: Procon-MS / Arquivo

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Após várias denúncias, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS) interditou uma clínica de depilação a laser nesta sexta-feira (4), no bairro Santa Fé, em Campo Grande.

Além de não possuir licença sanitária e estar com o alvará de localização e funcionamento vencido desde 2023, a empresa não atendia os clientes que contratavam o serviço, alegando não haver datas disponíveis para agendamento do procedimento.

A clínica também firmava contratos com os clientes e os direcionava a um salão de beleza terceirizado para a realização dos procedimentos.

Irregularidades


Durante a fiscalização, os agentes constataram que a empresa descumpria cláusulas contratuais, o que dificultava o acesso dos consumidores aos serviços contratados.

Outro ponto identificado foi a terceirização de um salão de beleza utilizado para realizar os procedimentos de depilação a laser. Conforme apuração da reportagem do Correio do Estado para ter acesso ao espaço - distinto de onde fechou o contrato - o consumidor percorria cerca de 700 metros de carro. 

O Procon também identificou cláusulas consideradas abusivas, como o fato de a sede da empresa estar localizada em São José do Rio Preto (SP), o que gera transtornos aos consumidores no momento de rescindir o contrato ou buscar um acordo.

Além disso, em caso de rescisão contratual, o cliente não poderia solicitar o cancelamento, mesmo que a clínica não realizasse o serviço ou o prestasse com baixa qualidade.

A ação foi realizada em conjunto pelo Procon-MS vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon).

A clínica ficará impedida de oferecer o serviço até que todas as pendências sejam regularizadas. A empresa tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao Procon-MS.

Fique atento



Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há uma percepção de aumento dos relatos de eventos adversos graves entre 2024 e o início deste ano, inclusive relatados na mídia, decorrentes de procedimentos de estética e embelezamento.

Além disso, de 2018 a 2023, os serviços de estética e embelezamento figuraram como os mais denunciados junto à Anvisa dentre os “serviços de interesse à saúde”, categoria que inclui também serviços de hotelaria, estúdios de tatuagem e instituições de longa permanência para idosos, por exemplo.

Os dados fazem parte de relatórios anuais disponibilizados pela Agência.

O relatório com dados de 2023 demonstra que 61,3% das denúncias estavam relacionadas a serviços de estética e embelezamento e sinaliza que a grande quantidade de estabelecimentos disponíveis e a diversidade de técnicas e procedimentos estão relacionadas ao número elevado de relatos de irregularidades.

Nesse contexto, é importante desconfiar de promessas milagrosas ou que garantam resultados, bem como de preços praticados muito abaixo do preço médio de mercado.

Vale lembrar que é importante consultar, junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, se o estabelecimento possui alvará/licença sanitária válida, bem como conferir nos conselhos profissionais as credenciais dos profissionais que atuam no estabelecimento.

Outra dica é sempre perguntar quais produtos estão sendo aplicados e, com os dados em mãos, conferir a regularidade dos produtos em https://consultas.anvisa.gov.br/#/.

O consumidor pode consultar também o site Reclame Aqui por meio do link https://www.reclameaqui.com.br/, basta inserir o nome da empresa que deseja obter informações e verificar se existem reclamações registradas por outros usuários referentes aos serviços prestados pelo estabelecimento.

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Violência Doméstica

Agressor que quebrou nariz de jornalista é solto com tornozeleira eletrônica

O músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica.

04/04/2025 17h42

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica Arquivo pessoal

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Acusado de violência doméstica e preso desde o dia 17 de março, o músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica. 

Ele foi denunciado pela então namorada, a jornalista Nathália Barros Corrêa, ao ter o nariz quebrado e aparecer em vídeo sangrando e com a filha no colo no dia 3 de março. 

Phillipe chegou a ser preso em flagrante, recorrendo à Justiça e conseguindo liberdade provisória, mas teve o mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e optou por entregar-se na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no último mês. 

A decisão de conceder parcialmente a liminar e substituir a prisão preventiva de Phillipe foi assinada pelo desembargador Fernando Paes de Campos e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de março

Segundo o texto do processo, além do uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias, o músico não pode aproximar-se a menos de 300 metros da vítima, de qualquer familiar dela e de qualquer testemunha da ação penal e deve, obrigatoriamente, comparecer à comarca sem autorização prévia do juízo e de todos os atos do inquérito e da ação penal. Caso não cumpra as medidas cautelares, poderá ser preso novamente. Logo a seguir, foi expedido o alvará de soltura do rapaz. A determinação atende o habeas corpus requerido pela defesa.

Philipe deve manter a tornozeleira funcionando a todo momento, bem como atentar-se à bateria, aos sinais sonoros e luminosos do equipamento e não poderá aproximar-se do endereço de Nathália. 

O processo segue em sigilo. 

Relembre outros casos de feminicídios no estado

O primeiro caso de 2025 foi a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro,  baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio de 2025 em Mato Grosso do Sul foi justmente a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

O último caso registrado foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Os outros feminicídios de 2025 vitimaram: 

Lei do feminicídio

Em 2015, entrava em vigor no país a Lei 13.104/15, a Lei do Feminicídio, onde era considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. Esta lei completou 10 anos no último mês. 

Em outubro de 2024, foi implementada a Lei 14.994/2024 que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra mulher. Ela eleva a pena para o crime contra a mulher para até 40 anos de reclusão.

Segundo dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres em março, apontam que, em 2024, foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos (com a intenção de matar) de mulheres e lesões corporais seguidas de morte.
 

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