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CALOR EXTREMO

'Saiu para realizar um sonho e retorna morta', diz pai de fã morta em show de Taylor Swift

Familiares da universitária moram em Pedro Gomes, região norte de MS, e seguiram para o RJ na madrugada deste sábado para buscar o corpo

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A jovem Ana Clara Benevides, de 23 anos, era filha única e havia ganhado o ingresso para o show da cantora americana Taylor Swift de seu pai, Weiny Machado, de 53 anos, que falou à Folha por telefone na madrugada deste sábado (18).

Ana Clara morreu na noite da sexta-feira (17) após passar mal durante a apresentação da cantora no Estádio Nilton Santos, na cidade do Rio de Janeiro. Ela foi socorrida ao Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, mas teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.

Consternados, familiares da jovem, que vivem no município de Pedro Gomes, em Mato Grosso do Sul (a cerca de 300 km de Campo Grande), partiram ainda na madrugada com destino à capital carioca para agilizarem o transporte do corpo de volta ao estado de origem.

Machado conversou com a reportagem da Folha, por telefone, horas antes de embarcar no voo ao Rio.

"Perdi minha única filha, menina feliz, inteligente. Estava para se formar em psicologia em abril próximo, guardando dinheiro. Não tenho palavras para expressar minha dor. Saiu de casa para realizar um sonho e volta morta", disse o pai às lagrimas.

Ana vivia em Rondonópolis, em Mato Grosso, onde concluía a faculdade. Segundo o pai, ela tinha muitos planos para o futuro e estava guardando dinheiro.

O pai, que é servidor público, relembrou momentos da infância da filha que, diz, "foi uma criança muito alegre e querida por todos ao seu redor. 
De acordo com a família, Benevides trazia da adolescência a idolatria pela música de Taylor Swift. O pai se recorda de citações que a filha extraia de canções da cantora e aplicada à vida.
Imerso no choque da má notícia, ele espera uma apuração concisa sobre o que ocorreu de fato momentos antes da morte da jovem.

"Quero que seja apurado, se de fato proibiram de entrar com água, se houve negligência no socorro. Sei que a cantora estava distribuindo água as fãs, e isso é absurdo para um evento desse porte. Nada vai trazer minha filha de volta, mas espero que, se confirmada a negligência, alguém seja punido, para que isso não aconteça com mais ninguém", disse.

Taylor Swift publicou em sua conta no Instagram uma mensagem sobre a morte da fã.
"Eu não posso acreditar que estou escrevendo essas palavras, mas é com meu coração devastado que eu digo que perdemos uma fã no começo desta noite, antes do meu show. Eu não posso nem acreditar o quão devastada eu estou por isso. Tenho pouquíssimas informações, mas sei que, de fato, ela era incrivelmente bonita e muito nova", publicou a cantora, em texto com a estética de uma carta escrita à mão.

PLANEJAMENTO

Gabriela Benevides, de 30 anos, prima da jovem, contou, em texto à Folha, que Ana planejou os mínimos detalhes para a ida ao Rio.

"Ela planejou cada detalhe, estava com medo dos arrastões, todos demos suporte pra ela e nunca imaginamos isso", disse.

"Foi a primeira vez que ela andou de avião, viajou sozinha. O pai dela e minha irmã saíram daqui de Pedro Gomes com destino ao Rio para trazê-la. 

Não da forma como queríamos. Nossa família está em choque. É inacreditável. Ela deixou uma grande marca na vida das pessoas que ela passou", relatou Estela Benevides, outra prima da jovem falecida.

A família espera, agora, que tudo corra bem com o retorno do corpo da jovem, mas teme não dispor de recursos.

A Folha tentou contato com a assessoria de comunicação dos organizadores do evento, mas não teve retorno até às 5h deste sábado.
 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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