Cidades

DESDOBRAMENTO

Segunda fase da Lama Asfáltica
cumpre 15 mandados de prisões

Operação é feita em MS, SP e PR na manhã de hoje, pela Polícia Federal

LAURA HOLSBACK E VÂNYA SANTOS

10/05/2016 - 07h33
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Segunda fase da Operação Lama Asfáltica, desencadeada na manhã de hoje (9), cumpre 15 mandados de prisão temporária, 28 de busca e apreensão e 24 de sequestros de bens de pessoas investigadas em Campo Grande e Rio Negro (MS), e ainda, nos estados do Paraná e São Paulo.

Nesta manhã, viatura da PF estava na Rua Euclides da Cunha, em frente ao prédio Champs Elysées, onde mora o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli.

A Operação Lama Asfáltica – Fazenda de Lama, faz referência a procedimentos utilizados pelos investigados na aquisição de propriedades rurais com recursos públicos desviados de contratos de obras públicas, fraudes em licitações e recebimento de propinas, resultando também em crime de lavagem de dinheiro.

A ação policial conta com 201 policiais federais, 25 da Controladoria Geral da União e 44 da Receita Federal. Além de Mato Grosso do Sul, outros alvos da operação são as cidades Curitiba e Maringá (PR) e Presidente Prudente e Tanabi (SP).  

OPERAÇÃO

Na primeira a fase da Operação Lama Asfáltica, cujas investigações se iniciaram em 2013, foi constatada a existência de grupo que, por meio de empresas em nome próprio e de terceiros, superfaturam obras contratadas com a administração pública, mediante a prática de corrupção de servidores públicos e fraudes a licitações, ocasionando desvios de recursos públicos.

A organização criminosa atua no ramo de pavimentação de rodovias, construções e prestações de serviços nas áreas de informática e gráfica. Os contratos sob investigação envolvem mais de R$ 2 bilhões.

Após a análise de materiais apreendidos na primeira fase, novas fiscalizações feitas pela CGU e relatórios da Receita Federal, mostraram fortes indícios de prática dos crimes de lavagem de dinheiro, inclusive decorrentes de desvio de recursos públicos federais e provenientes de corrupção passiva, com a utilização de mecanismos para ocultação de tais valores, como aquisição de bens em nome de terceiros e saques em espécie, de acordo com divulgação da PF.

Os presos são levados à superintendência da Polícia Federal, na Capital. 

(Matéria editada às 7h57min para acréscimo de informações)

BR-163

PRF apreende R$ 580 mil em notas de R$ 100 com motorista em MS

Homem não tinha CNH e dirigia uma caminhonete na BR-163, quando foi flagrado com mais de meio milhão de reais em um mochila

22/04/2026 15h00

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim Foto: Arquivo / PRF

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi flagrado com mais de meio milhão de reais em cédulas de R$ 100, sem comprovaão de origem, nessa terça-feira (21), na BR-163, em Coxim. O montante foi apreendido.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), policiais realizavam fiscalização de rotina na rovodia, quando abordaram uma Toyota Hilux.

Durante a fiscalização, os policiais descobriram que o motorista da caminhonete não tinha carteira nacional de habilitação (CNH) e iniciaram vistoria no veículo.

Na revista, foi encontrada uma mochila, onde havia R$ 580 mil em dinheiro, tudo em notas de R$ 100.

O motorista confessou ser o proprietário do dinheiro e disse ter recebido a quantia por compra e venda de mercadorias, mas sem apresentar comprovantes ou documentos que comprovassem a afirmação.

O homem viajava com uma passageira e acompanhado por um casal, que seguia em outro veículo. Todos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Coxim para prestar esclarecimentos.

Transportar muito dinheiro é crime?

Atualmente no Brasil, a Receita Federal não impõe um limite específico para a quantidade de dinheiro em espécie que pode ser transportado em viagens dentro do País, desde que o valor tenha origem lícita e comprovada.

Mesmo sem a delimitação de quantitativo, em caso de abordagem policial, se a pessoa não tiver documentação que comprove a origem legal do dinheiro, o montante pode ser apreendido, mesmo que temporariamente, para investigação.

Isto porque manter grandes valores fora de instituições financeiras pode estar associado a crimes, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O valor pode ser devolvido após a conclusão da investigação e comprovação da origem lícita do dinheiro.

Para combater a criminalidade, um projeto de lei (PL 3.951/2019), que busca restringir o uso de dinheiro vivo em grandes montantes foi aprovado no Senado Federal em março deste ano e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho.

A proposta, de autoria do  senador Flávio Arns (PSB-PR), autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. 

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O substitutivo  mantém a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

A versão original do projeto estabelecia diretamente, entre outros pontos a restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a R$ 100 mil, salvo com comprovação de origem e destino lícitos.

No entanto, para o relator Oriovisto, além de "excessivamente detalhadas", as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.

a partir de 10 anos

Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2

Crianças a partir de 10 anos poderão usar o medicamento, que até então era restrito para adultos

22/04/2026 14h31

Monjauro poderá ser usado por crianças com diabetes

Monjauro poderá ser usado por crianças com diabetes Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era apenas para uso adulto. 

Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.  

O Mounjaro é um dos diversos medicamentos  da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

Manipulação

Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa discute uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Grupos de trabalho
Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

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