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Sejusp promove perito criminal "demitido" duas vezes

Ele chegou a ser demitido por improbidade em 2016 e voltou a ser demitido no ano passado. Mas segue trabalhando. A promoção de agora foi um erro, alega a Segurança Pública

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Demitido a bem do serviço público em pelo menos duas oportunidades diferentes, o perito criminal Rogério Insfran Ocampos não só continua trabalhando na Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) como chegou a ser promovido para uma “função gratificada de Chefe de Seção, símbolo DAPC-7”. 

A promoção foi publicada na edição de segunda-feira (02) do diário oficial do Governo do Estado. Nesta terça-feira, porém, a medida foi revogada sob o argumento de que havia ocorrido um erro. “A Polícia Científica informa que a nomeação do servidor, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de maio de 2025 foi um erro de publicação”, informou nota da Segurança Pública. 

Mas, a mesma edição do diário oficial de segunda-feira, além de conceder a promoção, também trouxe a remoção do perito criminal de um setor para outro dentro da Coordenadoria Geral de Perícia, evidenciando que ele continua atuando normalmente no serviço público.

A promoção do servidor foi cancelada depois que colegas de profissão procuraram a imprensa para denunciar o fato de um servidor envolvido em um escândalo, que inclusive resultou na punição de  dois delegados, ter recebido cargo de chefia.

Portaria revoganao a promoção do perito, que havia sido publicada na segunda-feira, saiu no diário oficial desta terça-feira (3)

O perito promovido e no dia seguinte destronado de seu cargo de chefia foi denunciado pelo Ministério Público Estado após operação realizada em maio de 2022 (Operação Codicia), quando outros dez servidores da Segurança Pública de Ponta Porã foram acusados de cobrarem propina para liberação de veículos apreendidos na região de fronteira com o Paraguai. 

Ele foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa. Além disso, o MPE recorreu e em novembro do ano passado a pena dele e de outros envolvidos aumentou. O Tribunal de Justiça o condenou  à perda da função pública e a pouco mais oito anos de reclusão. Porém, ele recorreu e segue trabalhando normalmente e também continua em liberdade. 

Além de cobrarem propina para a liberação de veículos, apontou a denúncia do MPE, os agentes públicos revendiam parte das drogas que eram apreendidas na fronteira e levadas para a delegacia de Ponta Porã. Para isso, chegavam a usar veículos oficiais para o transporte dos entorpecentes. 

Antes disso, em 2016 o mesmo perito também chegou a ser demitido, mas daquela vez em primeira instância. Depois, ao recorrer ao Tribunal de Justiça, foi readmitido. Ele foi denunciado e julgado por ter utilizado um veículo apreendido para fazer turismo por várias cidades de Mato Grosso do Sul durante o carnaval de 2014. 

O veículo foi apreendido com drogas em Ivinhema. O perito levou o carro para Nova Andradina com a missão de fazer uma perícia mais aprofundada em busca de vestígios que pudessem identificar mais envolvidos na quadrilha do narcotráfico. 

Em vez, disso, porém, usou o carro tomado dos traficantes para fazer um passeio por Campo Grande e Aquidauana, onde moravam familiares seus. Cerca de 15 dias depois devolveu o carro sem que a perícia tivesse sido realizada. 

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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