Cidades

Reforma agrária

Sem assentamentos há três anos, número de sem-terra só cresce

Lista de espera do Incra já tem 24,2 mil inscritos, além de 7 mil famílias

DA REDAÇÃO

04/09/2017 - 07h00
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Há três anos e oito meses sem novos assentamentos, o número de acampamentos de trabalhadores rurais sem-terra em Mato Grosso do Sul só cresce. Dados da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontam para 24,2 mil inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária à espera de lotes no Estado, mas o órgão estima que mais 7 mil famílias acampadas estão 
fora da lista.

As novas ocupações no centro-oeste do Estado são prova do aumento de grupos que reivindicam terra. Ao longo de aproximadamente 150 quilômetros da BR-262, entre Campo Grande e Aquidauana, três acampamentos surgiram à beira da rodovia nos últimos três meses.

Na altura do km 407, pouco depois de Terenos, 230 barracos numerados estão distribuídos ao lado da pista. A maioria estava fechada na manhã de quinta-feira. As bandeiras azuis espalhadas indicavam que o acampamento era coordenado pelo Movimento Vitória na Terra (MVT) e pelo Movimento da Agricultura Familiar (MAF).

*Leia reportagem completa, de Jones Mário, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

 

Condenação

Homem é condenado a 12 anos e 6 meses por matar vizinho a tiros em Campo Grande

Crime ocorreu após desentendimento entre a vítima e o pai do réu, em agosto de 2021

14/10/2026 09h50

Divulgação: MPMS

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Um homem foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O crime ocorreu em agosto de 2021, em Campo Grande, após um desentendimento entre vizinhos. Conforme os autos, o acusado foi visitar o pai e soube que a vítima teria feito ameaças de morte contra ele pouco antes.

Armado com um revólver calibre 38, o réu efetuou disparos contra a vítima em frente à residência do pai. Na tentativa de escapar, a vítima entrou em um carro, mas foi perseguida pelo acusado, que estava em uma motocicleta e continuou atirando em via pública.

Durante a fuga, o veículo colidiu. Mesmo ferida, a vítima ainda tentou fugir a pé, mas caiu no chão. Nesse momento, o acusado se aproximou e efetuou mais cinco disparos à queima-roupa. Os tiros atingiram o pescoço, o abdômen e os braços da vítima, que morreu no local. Após o crime, o réu fugiu sem prestar socorro.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Bolivar Luís da Costa Vieira pediu a condenação do acusado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

Também foram apresentados os antecedentes criminais do réu, que já cumpre pena em outro processo e possui condenações anteriores por crimes como homicídio qualificado, receptação e favorecimento pessoal.

A defesa pediu a absolvição do acusado e, alternativamente, a redução da pena por meio do reconhecimento do homicídio privilegiado. Para isso, alegou que o crime teria sido cometido sob violenta emoção, após uma discussão entre a vítima e o pai do réu. A defesa também pediu o afastamento da qualificadora do motivo torpe.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes. A qualificadora do motivo torpe foi afastada, e o réu acabou condenado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Desse total, 10 anos correspondem ao homicídio e 2 anos e 6 meses ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
 

JUSTIÇA

Autor de feminicídio é condenado a 45 anos de cadeia

O crime ocorreu após uma discussão familiar em agosto de 2025, na região do Passo do Lontra

14/10/2026 09h15

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo Divulgação

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O Tribunal do Júri condenou a 45 anos de prisão José Cliverson Soares da Silva, de 46 anos, pelo crime de feminicídio da companheira Salvadora Pereira, de 22 anos. O crime ocorreu em agosto de 2025, em uma fazenda na região do Passo do Lontra, localizada  no município de Corumbá. 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima foi morta com um tiro no rosto após uma discussão com Silva, eles eram caseiros da fazenda que residiam. Ela foi encontrada em uma cama de casal, com ferimentos também no queixo e tórax. 

Cinco crianças estavam no local, com idades entre 2 e 8 anos. Três deles eram filhos do suspeito e duas da vítima. À época, a polícia acreditava que as crianças testemunharam o crime, já que estavam no mesmo cômodo onde a mulher foi achada morta.

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima. 

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). De acordo com o MPMS, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceram as qualificadoras defendidas pelo órgão ministerial.

O regime foi fixado como fechado, e a magistrada determinou a execução imediata da condenação.

Projeto Acolhida

Em Corumbá, a família da vítima recebe acompanhamento do Projeto Acolhida, desenvolvido pelo MPMS. A iniciativa busca oferecer assistência e garantir os direitos das pessoas afetadas indiretamente por casos de feminicídio, especialmente crianças e adolescentes.

Por meio do MPMS, em conjunto com a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica, os dois filhos da vítima foram os primeiros de Mato Grosso do Sul a conseguir, pela via administrativa, a pensão especial destinada a órfãos de feminicídio. O benefício é assegurado pela Lei Federal n° 14.717/2023. 

Além da responsabilização criminal do autor, o caso também resultou na adoção de medidas voltadas à proteção dos familiares. Segundo o MPMS, as ações buscam assegurar assistência e preservar os direitos das crianças que perderam a mãe em decorrência da violência doméstica. 
 

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