Cidades

INTERIOR

'Sem pedir', homem pega carro, atinge moto e foge sem prestar socorro

Motocicleta com duas jovens foi atingida após veículo de passeio invadir pista em alta velocidade

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Distante aproximadamente 70 quilômetros de Campo Grande, em Sidrolândia, um indivíduo foi preso após pegar o carro de um caminhoneiro "sem pedir", causar um acidente ao atingir uma moto na noite de sexta-feira (17) e fugir sem prestar socorro. 

Informações preliminares, apuradas pelo portal local Região News, indicam que o indivíduo foi localizado por equipes da Polícia Militar escondido no armazém em que trabalha, no município vizinho à Capital do Mato Grosso do Sul. 

Relatos repassados por agentes indicam que, no momento da abordagem, esse indivíduo ainda apresentava sinais de embriaguez. 

O veículo de passeio de modelo Fiat, conduzido pelo acusado, sequer pertencia ao indivíduo. Esse carro, segundo informações, foi pego de um caminhoneiro que estaria de viagem, sem que o proprietário soubesse ou autorizasse o uso. 

Fuga sem prestar socorro

Possivelmente embriagado, o acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia, via essa paralela à BR-060 que praticamente cruza o pequeno município de uma ponta a outra. 

Conforme repassado à imprensa, o automóvel atingiu uma motocicleta onde estavam duas jovens que ficaram feridas devido ao impacto. 

Com as vítimas seguindo na motocicleta pela rua Mato Grosso, a moto foi atingida após o veículo de passeio invadir a pista em alta velocidade. 

Pela força do impacto, enquanto o indivíduo fugiu sem prestar socorro, as jovens precisaram ser socorridas por agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul. 

Posteriormente, as jovens foram encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros até a unidade hospitalar Emíria Silvério Barbosa, que fica no centro de Sidrolândia. 

Segundo estabelecido através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a omissão de socorro está descrita no artigo 304, prevendo multa ou pena de detenção que pode se estender entre seis meses até um ano. 

Além disso, como descrito no artigo no artigo anterior do CTB, esse acusado pode responder ainda por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Confira: 

Reprodução/LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB)

Também cabe destacar que as penas ao acusado podem inclusive ser mais "duras" diante da confirmação do estado de embriaguez, com esse indivíduo podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e chegar a cumprir até 36 meses de prisão. 
 

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Atendimento para passe de estudante terá novo local

O endereço agora será na região central de Campo Grande e funcionará das 07h30 às 13h30

18/04/2026 12h30

Divulgação

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A partir da próxima quarta-feira (22), o atendimento para estudantes referente a passes de transporte público irá acontecer em um novo endereço, no centro de Campo Grande. A mudança prevê a ampliação do acesso e facilitação do deslocamento dos que necessitam do serviço.

O espaço agora será na Rua Sete de Setembro, nº 144, entre a Avenida Calógeras e a Travessa José Bacha. O atendimento segue de segunda a sexta-feira, com atendimento apenas em horário matutino e começo da tarde, das 07h30 às 13h30.

O objetivo é que os alunos que utilizam o transporte público e necessitam do passe de estudante consigam ter um suporte presencial mais acessível, para ajudar tanto na regularização e acompanhamento cadastral, como para tirar dúvidas.

A mudança de local integra as ações contínuas de atendimento ao público, focadas em acessibilidade no atendimento ao público.

> Serviço

Atendimento de passe de estudantes

Novo local: Rua Sete de Setembro, nº 144 - a partir do dia 22 de abril.

DIREITOS HUMANOS

MP cobra Estado após presos ficarem sem alimentação em delegacia de MS

Sem contrato desde dezembro, custeio foi assumido por conselho local; Justiça liberou verba emergencial por 15 dias

18/04/2026 11h30

Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho enfrenta falta de contrato para fornecimento de alimentação desde dezembro de 2025

Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho enfrenta falta de contrato para fornecimento de alimentação desde dezembro de 2025 Divulgação

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A falta de fornecimento regular de refeições a pessoas custodiadas na Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a acionar judicialmente o Estado. A medida busca obrigar a administração estadual a restabelecer, com urgência, o serviço considerado essencial dentro da unidade.

De acordo com a investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, o problema teve início em dezembro de 2025, quando deixou de existir contrato ativo para a oferta de alimentação aos detentos. Desde então, a solução encontrada foi o custeio por parte do Conselho de Segurança local, que assumiu temporariamente a despesa.

No entanto, no último dia 10 de abril, o conselho informou não ter mais condições financeiras de manter o pagamento das refeições, o que agravou a situação e acendeu o alerta para risco de desassistência completa.

Diante do cenário, a Justiça autorizou, em caráter emergencial, a liberação de R$ 2,4 mil provenientes de penas pecuniárias. O valor é suficiente para garantir a alimentação dos custodiados por um período limitado de 15 dias, com prazo previsto até 27 de abril.

Na ação civil pública, o MPMS argumenta que a responsabilidade pelo fornecimento de alimentação é do Estado e está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Execução Penal. O órgão sustenta ainda que a ausência desse serviço básico pode configurar tratamento desumano e degradante.

A promotora de Justiça substituta Dafne Prado Sabag, responsável pelo caso, reforça que a condição de privação de liberdade não retira dos custodiados direitos fundamentais, como o acesso a uma alimentação adequada.

O Ministério Público pede que o Estado regularize o serviço no prazo de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, a ação prevê aplicação de multa diária, bloqueio de verbas públicas e responsabilização do gestor. Também foi solicitada a devolução dos valores desembolsados por terceiros durante o período em que o poder público deixou de cumprir sua obrigação.

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