Distante aproximadamente 70 quilômetros de Campo Grande, em Sidrolândia, um indivíduo foi preso após pegar o carro de um caminhoneiro "sem pedir", causar um acidente ao atingir uma moto na noite de sexta-feira (17) e fugir sem prestar socorro.
Informações preliminares, apuradas pelo portal local Região News, indicam que o indivíduo foi localizado por equipes da Polícia Militar escondido no armazém em que trabalha, no município vizinho à Capital do Mato Grosso do Sul.
Relatos repassados por agentes indicam que, no momento da abordagem, esse indivíduo ainda apresentava sinais de embriaguez.
O veículo de passeio de modelo Fiat, conduzido pelo acusado, sequer pertencia ao indivíduo. Esse carro, segundo informações, foi pego de um caminhoneiro que estaria de viagem, sem que o proprietário soubesse ou autorizasse o uso.
Fuga sem prestar socorro
Possivelmente embriagado, o acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia, via essa paralela à BR-060 que praticamente cruza o pequeno município de uma ponta a outra.
Conforme repassado à imprensa, o automóvel atingiu uma motocicleta onde estavam duas jovens que ficaram feridas devido ao impacto.
Com as vítimas seguindo na motocicleta pela rua Mato Grosso, a moto foi atingida após o veículo de passeio invadir a pista em alta velocidade.
Pela força do impacto, enquanto o indivíduo fugiu sem prestar socorro, as jovens precisaram ser socorridas por agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul.
Posteriormente, as jovens foram encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros até a unidade hospitalar Emíria Silvério Barbosa, que fica no centro de Sidrolândia.
Segundo estabelecido através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a omissão de socorro está descrita no artigo 304, prevendo multa ou pena de detenção que pode se estender entre seis meses até um ano.
Além disso, como descrito no artigo no artigo anterior do CTB, esse acusado pode responder ainda por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Confira:
Reprodução/LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB)Também cabe destacar que as penas ao acusado podem inclusive ser mais "duras" diante da confirmação do estado de embriaguez, com esse indivíduo podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e chegar a cumprir até 36 meses de prisão.

