Cidades

mais uma obra parada

Sem receber, empreiteira abandona construção de corredor na Calógeras

GTA Projetos afirma que a prefeitura atrasou os repasses diversas vezes e que as medições de agosto e setembro não foram pagas

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A empreiteira responsável pelas obras de drenagem e instalação do corredor de ônibus e da ciclovia da Avenida Calógeras rescindiu o contrato com a Prefeitura de Campo Grande. De acordo com a empresa, os motivos foram atrasos de pagamento e defasagem nos preços dos materiais. 

Além de ser responsável pelo trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e a Avenida Eduardo Elias Zahran, a GTA Projetos e Construções também era responsável pelo trajeto da via até a Avenida Mato Grosso. 

O contrato, assinado em setembro de 2021, previa R$ 13,3 milhões para a obra, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) Mobilidade Urbana. O projeto tinha o prazo de um ano para ser executado. 

De acordo com o convênio, a prefeitura deveria realizar os pagamentos dos serviços executados em até 30 dias, mediante o recebimento de nota fiscal atestada, mas já na primeira medição, referente ao período de novembro do ano passado, houve um atraso de três meses para o pagamento, que foi realizado em abril deste ano. 

A segunda medição, de dezembro de 2021, também teve um atraso de dois meses, sendo paga juntamente com a primeira medição. Segundo a GTA Projetos e Construções, a prefeitura atrasou o pagamento de nove medições, até a rescisão do contrato, incluindo a do mês de julho, que foi paga em novembro, e as medições dos meses de agosto e setembro, que ainda não foram pagas. 

Além da questão dos atrasos, a empresa também afirma que houve uma defasagem nos preços, principalmente de material e mão de obra. Sendo assim, a construtora rescindiu o contrato no dia 4 de novembro alegando figurar abuso, o que, para a empresa, deve impedir possível sanção aplicada pela prefeitura pela quebra e contrato. 

A GTA Projetos e Construções realizou a drenagem no trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e a Avenida Eduardo Elias Zahran. A ciclovia, no entanto, foi iniciada mas não foi entregue, e o corredor de ônibus não foi iniciado.  

Quanto ao trecho correspondente à Avenida Fernando Corrêa da Costa e à Avenida  Mato Grosso, a empreiteira não realizou nenhuma intervenção, segundo ela, em virtude da época de fim de ano, quando o fluxo do comércio aumenta, e do período de chuvas, além dos problemas relativos ao pagamento. A empresa afirma que deixa a obra sem nenhum buraco na pista ou transtorno. 

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para saber como ficará o andamento das obras, porém, até o encerramento desta matéria a administração não enviou resposta. 

COMERCIANTES 

Enquanto não há previsão para a continuidade da obra, comerciantes locais reclamam da demora e do projeto dos corredores.

Contrariamente à empreiteira GTA Projetos e Construções, que afirmou ter realizado intervenções na via ainda este mês, lojistas dizem que há cerca de dois meses não há trabalho na avenida. 
Rodrigo Teixeira trabalha na Avenida Calógeras e acredita que as obras são um ponto positivo, mas causaram transtorno durante o procedimento. 

“Está bem devagar, abrem buraco, depois fecham, e parece que eles não têm controle sobre isso. Eles fecham a rua e acabam atrapalhando o movimento”, relata o colaborador. 

Já o empresário Mateus Farias concorda apenas com a drenagem, mas é contra a construção da ciclovia e do corredor de ônibus. 

“O problema maior é a demora para a transição, a demora para finalizar as obras, eu acho que é o que mais prejudica nós empresários, que passamos momentos difíceis aqui”, comentou. 

Farias também disse que os lojistas tentaram entrar em contato com a prefeitura, realizaram reuniões, mas sem sucesso. “A gente percebe que em época de eleição é tudo muito mais rápido, mas, passou a eleição, ficaram três pessoas trabalhando na avenida, o que é pior, a gente vive uma insegurança de não saber o que está acontecendo ou o que vai acontecer”, disse. 

E finaliza dizendo que nos últimos 60 dias “sumiu máquina, sumiram os funcionários da construtora e ninguém sabe o que está acontecendo”. 

Erivaldo Gomes é morador da região, consumidor das lojas no local e concorda com as obras, pois elas melhoram o centro, porém, relata que a demora atrapalha o trânsito. 

“Já não é bom [a demora da obra], e com essa quantidade de obras que tem aí fica o quê? Seis meses, mais de seis meses parado, e para nós que usamos o transporte fica bem complicado”, afirma. 

Outro comerciante da região, Mauricio Barbosa afirma que o projeto vai atrapalhar os empresários locais causando prejuízos em virtude da eliminação de um lado do estacionamento, com a construção da ciclovia e da faixa de ônibus. 

Em razão desses transtornos, no início deste ano, Barbosa fez parte de uma comissão de empresários da avenida para tentar um acordo com a prefeitura, mas sem resultados. 

“A obra de drenagem foi excelente, foi uma coisa que precisava, mas a segunda parte vai ser totalmente prejudicial para nós comerciantes”, disse.

Saiba: Com essa desistência, este é o quarto corredor de ônibus que tem a obra paralisada.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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