Cidades

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Sem vereadores, Câmara Municipal cancela sessão por ausência de parlamentares

Dos 29 vereadores que deveriam estar presentes, apenas nove compareceram; votação dos projetos da sessão foram adiados para a próxima terça-feira (29)

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Com penas nove dos 29 vereadores presentes, a Câmara Municipal de Campo Grande acabou por ter de encerrar, antes mesmo de começar, a sessão ordinária da manhã desta quinta-feira (24). Ao início da sessão, às 9h, apenas três vereadores estam no plenário. 

Segundo o presidente da Câmara, o vereador Carlos Augusto Borges (PSB), conhecido por "Carlão", a decisão por adiar a votação dos projetos e encerrar se deu em função do cumprimento de um regimento interno, o qual estebele que no mínimo 10 vereadores estejam presentes para o início da sessão. Deste modo, 15 minutos  após a abertura da sessão, ela foi encerrada.

Para o presidente, a ausência atípica seria fruto da proximidade do período eleitoral, que faz com que muitos vereadores saiam em campanhas nos bairros. Além disso, para o presidente, não existiam projetos de interesse grave para a cidade

"Com certeza vai ter uma reunião pra organizar isso aí. Mas, mas devido a esse período inteiro de eleição, muitos vereadores estão correndo nos bairros aí. E como não tinha um projeto de interesse grave pra cidade, encerramos a sessão", comentou o presidente da Câmara. 

De outro modo, a vereadora Luiz Ribeiro (PT), se posicinou contra o encerramento da sessão e a atitude da presdência. Para a vereadora, existe uma tolerância maior para o atraso de vereadores e alguns projetos importantes deveriam ser discutidos no dia.

Além disso, em outro momento, a parlamentar havia avisado que abordaria as falsas alegações de uma reportagem, que difamavam mães de crianças com deficiência, acusando-as de lucrar com a venda de produtos essenciais para o tratamento de seus filhos, obtidos por meio de decisões judiciais. Devido ao encerramento, a vereadora e mães seguiram para a Assembleia Legislativa. 

Projetos em Pauta

De acordo com a pauta de sessões da Câmara Municipal, dois projetos de lei deveriam ser votados hoje, sendo eles o 
Projeto de Lei N. 11.293/24, autoria do Vereador Betinho e que dispõe sobre o reconhecimento do wheeling, ou o "grau de moto", como prático esportiva na cidade.

O outro, o Projeto de Lei N. 11.318/24, de autoria do vereador Dr. Victor Rocha, tratava dispões sobre o programa de naveção de pacientes na capital.

Devido ao encerramento, os projetos serão votados na próxima terça-feira (29).

Entre os vereadores presentes para votarem os projetos, estavam:

  • Ademar Vieira, "Coringa" (MDB)
  • Alirio Villasanti, "Coronel Villasanti" (UNIÃO)
  • André Luis Soares, "Prof. André" (PRD)
  • Ayrton Araújo (PT)
  • Giancarlo Sandim (PSDB)
  • José Jacinto de Luna Neto, "Zé da Farmácia" (PSDB)
  • Loester Nunes,"Dr. Loester" (MDB)
  • Ronilço Cruz, "Guerreiro" (Podemos)

Vereadoes Eleitos

No início do mês, a popução decidiu os nomes que irão ocupar as 29 cadeiras da Câmara Municipal de Campo Grande pelos próximos quatro anos. O mais votado, com 8.567 votos, foi o ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT).

Confira todos os vereadores eleitos em Campo Grande:

  • Marquinhos Trad (PDT)
  • Rafael Tavares (PL)
  • Carlão (PSB) - reeleição
  • Silvio Pitu (PSDB) - reeleição
  • Veterinário Francisco (União Brasil) - reeleição
  • Fábio Rocha (União Brasil)
  • Professor Riverton (PP) - reeleição
  • Junior Coringa (MDB) - reeleição
  • Dr. Victor Rocha (PSDB) - reeleição
  • Professor Juari (PSDB) - reeleição
  • Flávio Cabo Almi (PSDB)
  • Luiza Ribeiro (PT) - reeleição
  • André Salineiro (PL)
  • Papy (PSDB) - reeleição
  • Ana Portela (PL)
  • Neto Santos (Republicanos)
  • Maicon Nogueira (PP)
  • Delei Pinheiro (PP) - reeleição
  • Wilson Lands (Avante)
  • Herculano Borges (Republicanos) 
  • Beto Avelar (PP) - reeleição
  • Dr. Jamal (MDB) - reeleição
  • Landmark (PT)
  • Clodoilson Pires (Podemos) - reeleição
  • Jean Ferreira (PT)
  • Dr. Lívio (União Brasil)
  • Ronilço Guerreiro (Pode) - reeleição
  • Leinha (Avante)
  • Otávio Trad (PSD) - reeleição

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CAMPO GRANDE

Jovem de 19 anos morre em acidente de moto no bairro São Conrado

João Vittor teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz

04/05/2026 10h45

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração MARCELO VICTOR/arquivo

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João Vittor Vieira Cavalheiro, de 19 anos, morreu em acidente de moto, na tarde deste domingo (3), na avenida Wilson Paes de Barros, bairro São Conrado, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o jovem seguia pela avenida em uma motocicleta Honda CG Fan, quando perdeu o controle da direção na rotatória, colidiu contra o meio-fio, foi arremessado ao canteiro central e caiu ao solo de barriga para cima. No momento da queda, o capacete se desprendeu da cabeça da vítima.

Ele teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foi acionado e tentou reanimá-lo por 55 minutos, mas sem sucesso. A vítima faleceu no local do acidente. Em sua roupa, foi encontrado 1,2 gramas de maconha.

Polícia Militar (PMMS), Polícia Científica, Polícia Civil e Pax estiveram no local para isolar a área, realizar a perícia, recolher indícios do acidente e retirar o corpo, respectivamente.

O caso foi registrado como “sinistro de trânsito com vítima fatal provocado pela própria vítima” e “portar drogas para consumo pessoal” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

ACIDENTES FATAIS

Acidente de trânsito é uma das principais causas de morte em todo o mundo.

Acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento, em cidades ou rodovias, são tragédias que acontecem toda semana em Mato Grosso do Sul.

As principais causas são excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, animal na pista, dirigir sob efeito de álcool, distrações, sonolência e condições climáticas adversas (tempestades).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) traz algumas orientações ao condutor no trânsito. Confira:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor

JUSTIÇA

Justiça restabelece condenação de mãe e tio por abuso de criança de 8 anos em MS

Corte considerou desnecessário laudo antropológico e validou sentença contra os réus pelo crime ocorrido em Amambai

04/05/2026 10h00

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de dois réus indígenas, uma mãe e o tio de criação, acusados de estuprar uma criança de oito anos, em Amambai, caso que resultou em gravidez.

A decisão atende a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que contestou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em segunda instância, a Corte estadual havia anulado o processo ao considerar obrigatória a realização de laudo antropológico por se tratar de indígenas envolvidos em crime no âmbito familiar.

Ao recorrer, o MPMS sustentou que não houve prejuízo concreto à defesa que justificasse a anulação. Argumentou ainda que os acusados vivem em área urbana, são integrados à sociedade e dominam a língua portuguesa, o que tornaria dispensável o estudo antropológico.

O caso foi analisado pela Sexta Turma do STJ. Em decisão monocrática, o relator, ministro Og Fernandes, acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a sentença condenatória.

Segundo o magistrado, o entendimento do TJMS divergiu da jurisprudência consolidada da Corte Superior. Ele destacou que a exigência de laudo antropológico não se aplica quando há elementos suficientes que comprovem a integração sociocultural dos réus.

“Em um panorama como o dos autos, é totalmente dispensável a realização do exame antropológico, e o seu indeferimento não constitui qualquer nulidade”, afirmou o ministro na decisão.

O julgamento ocorreu no âmbito de um Agravo em Recurso Especial. A decisão foi proferida no dia 24 de abril e publicada na terça-feira (28).

Com isso, volta a valer a condenação dos réus pelo crime de estupro de vulnerável, em um caso considerado de extrema gravidade e que reforça a atuação do Ministério Público na defesa de crianças e adolescentes.

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