Cidades

Fase de Teste

Servidor pode trabalhar em home office em projeto piloto de MS

O período de inscrições inicia-se na quarta-feira (06) e, no dia seguinte, será divulgado o resultado dos selecionados; entenda o processo seletivo

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O governo do Estado lançou, nesta terça-feira (05), o projeto piloto que possibilita aos servidores públicos de determinados setores a opção de teletrabalho, ou como ficou popularmente conhecido: desempenhar suas atividades na modalidade home office.

A publicação foi feita no Diário Oficial e será conduzida pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems).

Somente poderão se inscrever para o trabalho remoto os servidores que desempenham atividades que podem ser desenvolvidas fora do local de trabalho.

Como garantia do bom aproveitamento das atividades, será feito o levantamento do desempenho do servidor e serão traçados os resultados que ele deve alcançar neste período de teste.

Ou seja, serão estabelecidas metas individuais de desempenho e produtividade, que deverão estar de acordo com o estabelecido pela Jucems.

Período

O Projeto Piloto inicia no dia 4 de novembro deste ano e vai até 30 de abril de 2025. O período pode ser estendido conforme o entendimento da Secretaria de Administração (SAD).

Atividades que farão parte do projeto:

  • Setores de gerência de Análise;
  • Cadastro e Arquivo;
  • Atendimento e Certidões, Registro;
  • Tecnologia da Informação;
  • Integração e Projetos; e
  • Procuradoria Jurídica.

Quem pode participar?

O servidor que corresponder às respectivas áreas deve manifestar interesse em se aplicar ao projeto piloto e concordar com os critérios estabelecidos no edital.

Entretanto, é preciso estar atento para cumprir com algumas demandas, como possuir estrutura física e tecnológica que permita o desenvolvimento de suas atividades de maneira eficiente, ficando responsável pelas despesas relacionadas, como:

  • Conta de luz;
  • Internet;
  • Computadores;
  • Notebook;
  • Scanner;
  • Impressora;
  • Mobiliário e demais equipamentos e insumos.

Fica estabelecido que o trabalhador que se disponibilizar para a modalidade de teletrabalho fica responsável por possuir um serviço de internet compatível com as atribuições desenvolvidas, assim como manter a manutenção da rede em dia.

Caso falte sinal de internet, o servidor deve ir até o local de trabalho e exercer a função presencialmente até que o serviço seja restabelecido. Além disso, o número de telefone deve estar atualizado e disponível, seja fixo ou móvel, para responder a demandas relacionadas às suas atividades laborais.

Quem não pode participar?

  • Trabalhadores de atendimento ao público externo ou interno;
  • Servidores que estão respondendo a processo disciplinar ou que tenham sofrido penalidade no prazo de 3 anos anteriores ao pedido de adesão;
  • Servidores que estão cumprindo estágio probatório.

No total, são 56 vagas que serão preenchidas conforme houver manifestação de interesse por parte do servidor em participar do projeto de teletrabalho.

Caso o número de interessados exceda o de vagas oferecidas, a Comissão de Gestão e Monitoramento do Projeto Piloto de Teletrabalho irá priorizar da seguinte forma:

  • Servidores com deficiência ou que possuam dificuldade de locomoção para ir até o trabalho;
  • Servidores que tiverem filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência (que precisem residir no mesmo domicílio);
  • Gestantes e lactantes no período de amamentação;
  • Servidores que tenham filhos com idade de até 5 anos;
  • Servidores que estejam em locais distantes do órgão onde executam suas atividades;
  • Servidores com maior tempo de serviço público estadual.

E os servidores que já estão em teletrabalho?

No caso dos servidores que já estão desempenhando suas atividades remotamente, eles devem continuar exercendo suas funções até o dia 12 de novembro, segundo as regras anteriores.

Passado esse período, o regime de teletrabalho será exclusivo para os servidores que se inscreverem no Projeto Piloto de Teletrabalho.

Confira o Edital

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Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

chuva e vendaval

Uma semana após temporal que causou estragos, Campo Grande tem novo alerta para tempestades

Alerta é válido entre a noite de quinta e sexta-feira, com possibilidade de chuvas fortes e ventos intensos

16/09/2026 17h00

Temporal causou diversos estrados em Campo Grande no dia 10 de setembro

Temporal causou diversos estrados em Campo Grande no dia 10 de setembro Foto: Paulo Ribas

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Uma semana após ser atingida por um temporal com ventos de quase 90 km/h, Campo Grande tem novo alerta vigente para o risco de tempestades e vendaval. O temporal do dia 10 de setembro causou diversos estragos e levou a prefeitura a decretar situação de emergência.

Nesta quarta-feira (16), a Defesa Civil divulgou alerta amarelo para risco de tempestade, com base em informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).  O aviso começa às 23h desta quinta-feira (17) e permanece válido até as 22h59 de sexta-feira (18).

De acordo com o alerta, são esperados volumes de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros ao longo do dia, acompanhados de ventos intensos.

Entre os possíveis impactos estão baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos e árvores, alagamentos e descargas elétricas.

A Defesa Civil orienta a população a redobrar a atenção durante o período de instabilidade e evitar situações de exposição a riscos, especialmente durante a ocorrência de raios, ventos fortes e alagamentos.

Em caso de necessidade, a população pode acionar os serviços pelos seguintes números:

  • 156 – Solicitação de serviços;
  • 193 – Em caso de risco elétrico;
  • 199 – Defesa Civil.

Temporal

Desde a última quinta-feira (10), quando uma tempestade com vendaval atingiu Campo Grande, a Prefeitura da Capital registrou 450 ocorrências, sendo 423 envolvendo quedas de árvores e galhos. Devido aos estragos, foi decretada situação de emergência, reconhecida nesta quarta-feira pelo governo federal.

O prejuízo provocado pelo temporal é estimado inicialmente em pelo menos R$ 40 milhões, segundo a prefeita Adriane Lopes, mas o valor ainda pode aumentar à medida que avançam os levantamentos dos danos.

ara contar e reparar os danos, uma força-tarefa foi montada na semana passada, com equipes focadas em corte de árvores, recolhimento de entulhos e desobstrução de bueiros, além da atuação da Defesa Civil.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) também atua com desvios de rota, auxílio aos condutores e reparo de 213 semáforos. Sete grupos atuam no conserto dos equipamentos semafóricos, além do efetivo da Guarda Civil Metropolitana na ordenação do fluxo de veículos.

No âmbito operacional, foram concluídas 118 ações emergenciais pela Agência Municipal de Habitação (Emha). Moradores das comunidades Nova Esperança, Jardim Seminário e Moreninhas precisaram de lonas em residências que sofreram destelhamentos durante as chuvas.  

A força-tarefa também inclui a área de assistência, com todos os 26 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) com as portas abertas para acolhimento da população e distribuição de cestas básicas, cobertores e colchões em algumas unidades.

A ação conta com parceria Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil Estadual e da Secretaria de Obras, além das concessionárias Energisa e Águas Guariroba.

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