Cidades

DEMOROU, MAS FOI

Sesau finalmente destrava emplacamento de ambulâncias paradas há meses

Homologação de dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30) e deve colocar 'ponto final' em novela que se arrasta por muito tempo

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Entregues pelo Governo Federal, as ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) doadas ao município de Campo Grande finalmente serão emplacadas e, então, colocar ‘ponto final’ em novela que se arrasta desde o final de abril.

Em publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (30), foi oficializado a dispensa de licitação para o emplacamento dos sete veículos hospitalares. Com isso, a empresa Placas do Xefe, localizada na Avenida Salgado Filho, na capital sul-mato-grossense, foi contratada de forma direta.

Importante ressaltar que as ambulâncias que circulam por Campo Grande são alugadas junto a empresa mineira A & G Serviços Médicos Ltda. O contrato de locação entre as partes se encerra no dia 08 de julho e, por isso, a pressa da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) para realização do emplacamento dos veículos doados.

No último dia 18, em reportagem do Correio do Estado, foi apurado que a primeira tentativa de contratação direta para este serviço falhou por não apresentar interessados. Em resposta, a pasta divulgou que uma nova disputa seria marcada para dia 26, "considerando a permanência de necessidade do objeto".

Dito e feito, já que nesta segunda-feira foi anunciada a empresa que ficará responsável pelo serviço. Mesmo sem a Prefeitura anunciar o custo para emplacamento dos veículos, é possível verificar - através de pesquisa pela internet - que cada placa Mercosul varia de R$ 140 a R$ 240, ou seja, o valor total do serviço ficaria entre R$ 980,00 e R$ 1.680,00.

Entregues em evento no final de abril, as sete ambulâncias são investimentos oriundos do Ministério da Saúde/Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sob valor de R$ 2.734.000,00. São seis Renault Master Flash AM5 do ano 2024/2025 e um Mercedes-Benz Modelo 417, também de 2024/2025.

Segundo a prefeitura, são seis ambulâncias de suporte básico e uma de suporte avançado, com o primeiro tipo de veículo equipado com torniquetes, faixas, ataduras, prancha rígida para acidente e redblock, composta por técnico de enfermagem e um condutor socorrista.

Custo-benefício e promessa

Em evento no início deste mês, a prefeita Adriane Lopes destacou que, de forma geral, é mais barato ao município locar os veículos do que manter uma frota própria.

“Manter uma ambulância própria custa, em média, R$ 35 mil por mês. Com a locação, pagamos R$ 15.800 por unidade, já com seguro, com troca e substituição imediata, se necessário. É bem mais barato alugar do que manter uma frota própria, especialmente em uma situação emergencial como a que enfrentamos”, afirmou.

Ainda, a chefe do executivo municipal prometeu que as ambulâncias doadas estarão aptas a atender a população campo-grandense em breve, junto ao final do contrato com a empresa responsável pela locação das que já circulam pela capital.

“No dia 8 de julho, com o fim do contrato, as ambulâncias doadas estarão totalmente documentadas, asseguradas e prontas para atender a população. O serviço do Samu não pode ter a qualidade reduzida. Nós conseguimos recuperar o padrão do atendimento e não vamos permitir que ele volte a ser como era antes, com falhas no socorro”, complementou Adriane, que disse que o município conta atualmente com 22 ambulâncias em circulação.

*Colaborou Alison Silva e Leo Ribeiro

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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