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Campo Grande

Sete candidatos abandonam corrida para vereador a 30 dias das eleições

Dos 486 candidatos que estão concorrendo às cadeiras de vereador em Campo Grande, sete aparecem como inaptos. As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro.

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Faltando pouco menos de 30 dias para as eleições municipais, dos 486 candidatos que estão concorrendo às cadeiras legislativas de Campo Grande, sete já desistiram da corrida eleitoral e estão inaptos, conforme dados atualizados pelo DivulgaCand.

Segundo a lista, dois candidatos são do partido Republicano, dois do Democrata Cristão, e um de cada um dos seguintes partidos: MDB (Movimento Democrático Brasileiro), PSD (Partido Social Democrático) e União Brasil. Todos os candidatos que desistiram das candidaturas se identificaram como pardos, dois como brancos e um como preto.

Confirma os candidatos a vereador que desistiram da corrida eleitoral de Campo Grande. 

Cabo Goes (Republicanos);
Cleber Lima Influencer (DC);
Jhonny Love (MDB);
Jorge Prado (PSD);
Luciano do Lava Jato (DC);
Paulo Pedra (União);
Wilton Acosta (Republicanos).


Eleições de 2024

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Dados do Tribunal Regional Eleitoral, 646.216 campo-grandenses estão aptos para votar neste ano.

O prazo para os partidos registrarem candidaturas terminou em 15 de agosto. No dia seguinte, o Tribunal Regional Eleitoral liberou aos partidos e federações a propaganda eleitoral. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

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Sem medidas efetivas, governo estadual institui programa "MS Sem Racismo"

Estado pretende prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância

04/04/2025 09h45

Foto: Freepick / Divulgação

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O Governo do Estado instituiu na manhã desta sexta-feira (4), o programa “MS Sem Racismo”, que apesar de uma série de diretrizes, não destaca nenhuma ação efetiva no combate ao racismo em MS.

Entre os pontos abordados, o estado pretende “prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de racismo, de discriminação racial, de xenofobia e de intolerância correlata, promovendo a igualdade de direitos e de oportunidades para todas as populações étnico-raciais”.

Outro objetivo é avaliar a efetividade das políticas públicas e propor aprimoramentos ao programa, que atuará no monitoramento das ações voltadas ao enfrentamento do racismo.

O decreto tem como base a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, dispondo sobre as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao combate à discriminação étnico-racial em diversas áreas, como educação, saúde, trabalho e cultura.

Será instituído o Comitê Gestor Estadual, de natureza consultiva, composto por representantes do Poder Público, da sociedade civil organizada e de entidades representativas da promoção da igualdade racial, sem qualquer remuneração.

O programa ficará sob a tutela do setor de políticas públicas do estado: Abaixo algumas das medidas a serem adotadas pelo governo estadual:

  • desenvolver e promover campanhas de conscientização e de sensibilização sobre a questão étnico-racial, visando à formação de uma sociedade mais igualitária e respeitosa com as diversidades;
  • fomentar e articular ações integradas para o enfrentamento de todas as formas de racismo, de discriminação e de violência motivadas por questões étnico-raciais;
  • apoiar e coordenar a implementação de políticas públicas afirmativas, reparatórias e valorizadoras, voltadas às populações negras, quilombolas, ciganas, povos de terreiros e comunidades de matriz africana;
  • acompanhar e fortalecer a implementação da educação antirracista por meio de políticas educacionais, em conformidade com o disposto no art. 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Decreto Estadual nº 16.398, de 13 de março de 2024;
  • promover ações intersetoriais para o enfrentamento do racismo institucional e estrutural, com ênfase no mercado de trabalho e nas organizações públicas e privadas;
  • propor estratégias e ferramentas para a coleta, a análise e a divulgação de dados estatísticos, de indicadores socioeconômicos e de mapeamentos que permitam a formulação de políticas públicas voltadas às populações negras, quilombolas, ciganas, povos de terreiros e comunidades de matriz africana;
  • divulgar e ampliar o acesso a mecanismos de prevenção e de repressão aos crimes de racismo, de injúria racial e de intolerância religiosa, fortalecendo os canais de denúncia e de proteção às vítimas;
  • apoiar a implementação de políticas públicas de saúde integral para a população negra, considerando suas especificidades epidemiológicas, culturais e sociais, em alinhamento às diretrizes nacionais de saúde;
  • fomentar a criação e a implementação de protocolos antirracistas, assegurando o acolhimento humanizado de vítimas de racismo, a orientação sobre direitos e a efetividade de canais de denúncia;
  • promover ações e iniciativas que valorizem a diversidade cultural das populações negras e dos povos e comunidades tradicionais; XI - promover o intercâmbio e a disseminação de boas práticas e de experiências antirracistas entre instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, com foco na construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

 

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Transitando na faixa de ônibus, carro é fechado e capota; veja vídeo

Acidente aconteceu na manhã desta sexta-feira (4); condutor do veículo atingido foi levado à Santa Casa

04/04/2025 08h45

Transitando na faixa de ônibus, carro é fechado e capota; veja vídeo

Transitando na faixa de ônibus, carro é fechado e capota; veja vídeo Marcello Victor

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Na manhã desta sexta-feira (04), por volta das 7h um carro modelo Ford Ka capotou na rua Rui Barbosa no centro de Campo Grande. O condutor identificado como Aleckson Bruno, de 27 anos, teve ferimentos leves e foi encaminhado à Santa Casa para realizar exames.

De acordo com testemunhas, o veículo que trafegava pela faixa de ônibus foi fechado por um carro modelo Fiat Fiorino, que pertencia a uma rede de telefonia móvel e iria virar na rua Luís Ceciliano Vilares. Confira o vídeo abaixo: 

A irmã de Aleckson, Aline Souza, contou que o rapaz estava a caminho do serviço no momento do acidente.

“Ainda não tive a confirmação, mas perguntei realmente quem estava errado, e o pessoal afirmou que o erro foi deles, não do meu irmão”. 

Importante ressaltar que acidentes são recorrentes naquela região. O fluxo no trânsito segue normal e as equipes policiais aguardam a perícia no local.

Corredor de ônibus

Instalado em 2022, os corredores de ônibus na capital geram dúvidas até os dias de hoje. A Prefeitura Municipal de Campo Grande afirma que especialmente na Rua Rui Barbosa, os motoristas precisam estar atentos a sinalização na hora de fazer a conversão à esquerda:

  • na quadra é necessário entrar na pista exclusiva de circulação dos coletivos, mesmo onde não houver estação de embarque, para que o acesso às suas transversais seja feito com segurança.

Os técnicos da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) lembram que sob nenhuma hipótese o motorista deve fazer a conversão pela faixa central da pista atravessando o corredor.

Transitando na faixa de ônibus, carro é fechado e capota; veja vídeo

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