Cidades

Campo Grande

Sete candidatos abandonam corrida para vereador a 30 dias das eleições

Dos 486 candidatos que estão concorrendo às cadeiras de vereador em Campo Grande, sete aparecem como inaptos. As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro.

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Faltando pouco menos de 30 dias para as eleições municipais, dos 486 candidatos que estão concorrendo às cadeiras legislativas de Campo Grande, sete já desistiram da corrida eleitoral e estão inaptos, conforme dados atualizados pelo DivulgaCand.

Segundo a lista, dois candidatos são do partido Republicano, dois do Democrata Cristão, e um de cada um dos seguintes partidos: MDB (Movimento Democrático Brasileiro), PSD (Partido Social Democrático) e União Brasil. Todos os candidatos que desistiram das candidaturas se identificaram como pardos, dois como brancos e um como preto.

Confirma os candidatos a vereador que desistiram da corrida eleitoral de Campo Grande. 

Cabo Goes (Republicanos);
Cleber Lima Influencer (DC);
Jhonny Love (MDB);
Jorge Prado (PSD);
Luciano do Lava Jato (DC);
Paulo Pedra (União);
Wilton Acosta (Republicanos).


Eleições de 2024

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Dados do Tribunal Regional Eleitoral, 646.216 campo-grandenses estão aptos para votar neste ano.

O prazo para os partidos registrarem candidaturas terminou em 15 de agosto. No dia seguinte, o Tribunal Regional Eleitoral liberou aos partidos e federações a propaganda eleitoral. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

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Cidades

Helena é o nome mais registrado pelos pais em Mato Grosso do Sul em 2025

Cecília e Miguel aparecem na sequência entre as preferências das famílias sul-mato-grossenses

22/12/2025 19h20

Ao todo, 565 Helenas foram registradas no Estado

Ao todo, 565 Helenas foram registradas no Estado Crédito: Freepik

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O nome Helena foi o mais escolhido pelos pais em Mato Grosso do Sul no ano de 2025, de acordo com a pesquisa divulgada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de MS (Arpen-MS). Ao todo, 565 meninas foram registradas com este nome no Estado, garantindo a liderança no ranking dos nomes mais registrados nos Cartórios de Registro Civil sul-mato-grossenses.

Na segunda posição aparece o nome Cecília, com 447 registros, seguido de Miguel, na terceira colocação, com 392, evidenciando a forte preferência por nomes clássicos, curtos e de fácil pronúncia entre as famílias do estado. O ranking também revela equilíbrio entre nomes tradicionais e tendências contemporâneas, com destaque para escolhas femininas consistentes.

Além de Helena, Cecília e Miguel, figuram entre os nomes mais registrados em MS: Maitê (361), Ravi (346), Aurora (337), Gael (328), Heitor (318), Arthur (308) e Alice (280). O ranking estadual também destaca a presença de nomes femininos como Antonella, Heloísa, Laura, Olívia e Valentina, além de nomes masculinos tradicionais como Samuel, Davi, Theo, Bernardo e Noah.

“Quando os pais escolhem um nome, eles carregam expectativas, histórias e sentimentos. O ranking revela que, em Mato Grosso do Sul, há uma preferência clara por nomes que atravessam gerações, mostrando como tradição e afeto continuam presentes nas decisões das famílias.”, disse o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza.

Na Capital, a perspectiva é semelhante, com os nomes Helena, Cecíla e Miguel entre os mais escolhidos. Há apenas duas diferenças em relação ao top 10: teve mais Heitor (132) do que Aurora (123); e Gael (97) não figura entre os mais registrados, dando lugar a Arthur, com 119 registros.

Nomes mais registrados em MS

1º Helena – 565
2º Cecília – 447
3º Miguel – 392
4º Maitê – 361
5º Ravi – 346
6º Aurora – 337
7º Gael – 328
8º Heitor – 318
9º Arthur – 308
10º Alice – 280

Nomes mais registrados em Campo Grande

1º Helena – 225
2º Cecília – 189
3º Miguel – 160
4º Maitê – 141
5º Ravi – 140
6º Heitor – 132
7º Aurora – 123
8º Arthur – 119
9º Alice – 114
10º Samuel – 109

Nomes masculinos mais registrados em MS

1º Miguel – 392
2º Ravi – 346
3º Gael – 328
4º Heitor – 318
5º Arthur – 308
6º Samuel – 266
7º Davi – 250
8º Theo – 236
9º Bernardo – 230
10º Noah – 229

Nomes femininos mais registrados em MS

1º Helena – 565
2º Cecília – 447
3º Maitê – 361
4º Aurora – 337
5º Alice – 280
6º Antonella – 276
7º Maria Cecília – 248
8º Heloísa – 193
9º Laura – 183
10º Maria Helena – 179

Arpen-MS

O levantamento integra a base do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil, entidade que congrega os Cartórios de Registro Civil do país e reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados em todo o território nacional. A plataforma permite consultas por nomes simples ou compostos, com recortes por estados e municípios, oferecendo um panorama detalhado das tendências regionais.

"Gancho"

Detran-MS suspendeu quase 20 mil habilitações em 2025

Do total, cerca de 14 mil condutores foram suspensos por excesso de pontos na CNH

22/12/2025 18h00

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O Detran suspendeu quase 20 mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) em Mato Grosso do Sul ao longo de 2025. As penalidades foram aplicadas a motoristas que ultrapassaram o limite de pontos ou cometeram infrações que resultam em suspensão imediata do direito de dirigir.

Do total, cerca de 14 mil condutores foram suspensos por excesso de pontos na CNH, quando o motorista atinge 40, 30 ou 20 pontos em um período de 12 meses, conforme a quantidade de infrações gravíssimas, outros 5.565 motoristas perderam o direito de dirigir por suspensão direta, aplicada em casos como conduzir o veículo em velocidade superior a 50% do limite permitido, entre outras infrações previstas em lei.

Todos os 19.565 motoristas foram afastados temporariamente das vias e obrigados a realizar o Curso de Reciclagem, exigido para recuperar a habilitação.

Infrações 

Até 16 de dezembro de 2025, o estado registrou 976.157 infrações de trânsito. O excesso de velocidade respondeu por 44,06% das autuações, somando casos de até 20%, de 20% a 50% e acima de 50% do limite permitido.

Outras infrações mais recorrentes em 2025 foram avançar sinal vermelho ou parada obrigatória, não usar cinto de segurança e uso de celular ao volante. Mais de 4.500 motoristas também foram penalizados por recusar o teste do bafômetro.

Cassação

Ao longo dos últimos 12 meses, 2.735 condutores tiveram a CNH cassada por reincidência, principalmente por continuarem dirigindo mesmo após a suspensão. A cassação impede o motorista de dirigir por um período mais longo e exige novo processo de habilitação.

O número de recursos administrativos apresentados de forma digital também aumentou. Em 2025, foram registrados 3.862 recursos online, crescimento de 16% em relação ao ano anterior. Em 2022, foram 1.032 recursos digitais; em 2023, 1.247; e em 2024, 3.227.

Saiba*

Os serviços podem ser acessados pelo Portal de Serviços, aplicativo Meu Detran MS e atendimento via WhatsApp.

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