Cidades

Campo Grande

Sete candidatos abandonam corrida para vereador a 30 dias das eleições

Dos 486 candidatos que estão concorrendo às cadeiras de vereador em Campo Grande, sete aparecem como inaptos. As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro.

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Faltando pouco menos de 30 dias para as eleições municipais, dos 486 candidatos que estão concorrendo às cadeiras legislativas de Campo Grande, sete já desistiram da corrida eleitoral e estão inaptos, conforme dados atualizados pelo DivulgaCand.

Segundo a lista, dois candidatos são do partido Republicano, dois do Democrata Cristão, e um de cada um dos seguintes partidos: MDB (Movimento Democrático Brasileiro), PSD (Partido Social Democrático) e União Brasil. Todos os candidatos que desistiram das candidaturas se identificaram como pardos, dois como brancos e um como preto.

Confirma os candidatos a vereador que desistiram da corrida eleitoral de Campo Grande. 

Cabo Goes (Republicanos);
Cleber Lima Influencer (DC);
Jhonny Love (MDB);
Jorge Prado (PSD);
Luciano do Lava Jato (DC);
Paulo Pedra (União);
Wilton Acosta (Republicanos).


Eleições de 2024

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Dados do Tribunal Regional Eleitoral, 646.216 campo-grandenses estão aptos para votar neste ano.

O prazo para os partidos registrarem candidaturas terminou em 15 de agosto. No dia seguinte, o Tribunal Regional Eleitoral liberou aos partidos e federações a propaganda eleitoral. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

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Segurança Pública

Professor suspeito de estupro é preso em MS

O crime contra a estudante de 14 anos teria ocorrido em 2025

28/02/2026 11h00

Divulgação PCMS

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu, nesta sexta-feira (27), em Rio Brilhante, município localizado a 161 quilômetros de Campo Grande, um professor de 28 anos, que não teve o nome divulgado, suspeito de estupro.

Conforme informações da polícia, o crime teria ocorrido em 2025. A investigação teve início após a estudante, de 14 anos, contar o ocorrido.

Durante o levantamento do caso, a equipe solicitou a prisão preventiva do suspeito, que foi acatada pela Justiça. Ele foi detido em casa e levado para a delegacia do município, onde deve passar por audiência de custódia.

A polícia informou que o caso segue sob investigação.

Divulgação PCMS

Outro caso

Ainda na sexta-feira, em Aquidauana, município localizado a 272 quilômetros de Rio Brilhante, onde o professor foi preso, durante a Operação Mulher Segura, a polícia cumpriu mandado de prisão definitiva contra um homem de 71 anos, condenado por estupro de vulnerável.

A ação foi coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ocorreu por intermédio da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Campo Grande.

O condenado estava foragido da Justiça desde 2024, quando o mandado de prisão foi expedido após ele ter sido julgado e condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra a enteada.

Durante a madrugada, enquanto a mãe não suspeitava de nada, ele aproveitava-se da fragilidade da menina para cometer o estupro.

Para que a criança não contasse a ninguém, ele chegou a ameaçá-la de morte e até a agredi-la fisicamente, mantendo a menina em constante situação de medo.

O crime foi comprovado por meio de laudo pericial de sexologia forense realizado pelo Instituto de Medicina Legal (IML).

Quando a investigação encerrou, em 2014, a vítima estava com 14 anos de idade. O padrasto foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Doze anos após o fim das investigações, equipes da 1ª Deam seguiram no rastro do condenado e conseguiram localizar o paradeiro do foragido que estava morando em uma aldeia, localizada no Distrito de Taunay.

Quando a polícia chegou, ele não ofereceu resistência, foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia de Aquidauana, onde está à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.

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Moradia

Minha Casa, Minha Vida abre inscrições e aproxima famílias do sonho da casa própria em Campo Grande

São unidades habitacionais localizadas no bairro Nova Bahia, e as inscrições seguem até 20 de março

28/02/2026 10h05

Crédito: Agehab

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O Programa Minha Casa Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) está com inscrições abertas para 80 unidades habitacionais no Residencial Nova Bahia, localizado no bairro Nova Bahia, em Campo Grande.

Os interessados devem se atentar ao prazo de inscrição, que segue até o dia 20 de março e deve ser feita exclusivamente pelo site da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (www.agehab.ms.gov.br).

Caso a pessoa não tenha acesso à internet ou enfrente dificuldades com o sistema, deve procurar atendimento presencial em uma das unidades da Rede Fácil, localizadas nos bairros Aero Rancho (Av. Marechal Deodoro, 2.603), Coronel Antonino (Rua Santo Ângelo, 51) ou Jardim Monumento (Av. Guri Marques, 5.465).

Crédito: Agehab

Quem pode participar?

O programa segue alguns critérios, entre eles manter os dados devidamente atualizados no sistema.

A seleção obedece a critérios estabelecidos nacionalmente e assegura prioridade aos seguintes grupos:

  • mulheres chefes de família;
  • pessoas negras;
  • pessoas com deficiência;
  • idosos;
  • famílias com crianças ou adolescentes;
  • famílias com pessoas em tratamento de câncer;
  • pessoas com doenças raras, crônicas ou degenerativas;
  • mulheres vítimas de violência doméstica;
  • famílias integrantes de povos indígenas e comunidades quilombolas;
  • moradores de áreas de risco;
  • pessoas cujo contrato habitacional anterior foi cancelado sem culpa própria;
  • famílias em situação de rua ou com trajetória de rua.

Sorteio

O sorteio será realizado na sala de reuniões da Agehab, em data a ser definida, e terá transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Governo do Estado, em iniciativa que busca reforçar a transparência na condução da seleção.

O FAR é uma das modalidades do programa habitacional federal voltada às famílias de baixa renda, com subsídio total ou parcial para aquisição do imóvel. Nesta etapa, o foco é atender prioritariamente quem se encontra em maior situação de vulnerabilidade social e econômica.

A ação é resultado da parceria entre o Governo Federal e o Governo Estadual, somando esforços para ampliar o acesso à moradia digna em Mato Grosso do Sul.

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