Política

ELEIÇÕES 2024

Justiça Eleitoral nega recurso para condenar Adriane Lopes por propaganda antecipada

Solidariedade alegou que faixa com dizeres "prefeita Adriane" configurava propaganda eleitoral, mas justiça considerou que só a expressão, sem pedido de votos, é inofensiva, e negou recurso

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O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral negou recurso do partido Solidariedade, que pedia a condenação da prefeita Adriane Lopes (PP) por suposta propaganda eleitoral antecipada, em Campo Grande.

O juízo da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande já havia julgado improcedente o pedido, mas o Solidariedade recorreu contra a sentença.

Na representação, a comissão provisória do Solidariedade alega que no dia 19 de julho deste ano, a prefeita realizou evento público para o lançamento de sua pré-candidatura à reeleição. No local, foram afixados cartazes e banners, sendo seis deles com os dizeres “prefeita Adriane”.

Para o partido, a utilização do termo “prefeita Adriane” caracterizaria propaganda eleitoral antecipada, pois “induz implicitamente ao pedido de voto”, o que contraria Lei Eleitoral, que proíbe qualquer tipo de propaganda antes do dia 16 de agosto do dia da eleição.

Na visão do Solidariedade, o certo seria a utilização do termo “pré-candidata a prefeita Adriane”.

Diante disso, foi pedido a condenação de Adriane Lopes por propaganda eleitoral antecipada; aplicaçaõ de multa e notificação para que a prefeita parasse imediatamente com qualquer tipo de propaganda que contenha a frase prefeita Adriane, retificando o material de campanha com o uso da expressão pré-candidata a prefeira Adriane.

Juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande julgou improcedente o pedido, afirmando que a Lei das Eleições permite a manifestação de pré-candidatura desde que não haja pedido explícito de voto e que a utilização da expressão prefeita Adriane não configura pedido de voto, não consistindo, desta forma, em propaganda eleitoral antecipada.

“Com o máximo respeito, mas não há ilegalidade neste proceder, pois a pré-candidata é a atual prefeita de Campo Grande. Sera muito preciosismo exigir que se identificasse que ela é prefeita em relação à gestão 2020/2024 ou que ela é pré-candidata à prefeita pela reeleição. A presença do título "prefeita" antes do nome dela ou a sua ausência não fará a menor diferença no pleito, pois todos sabem que, neste momento, ela é a prefeita, ainda mais num evento político como este”, diz a decisão.

“Não houve pedido explícito de voto, ou de não voto a alguém, nem mesmo qualquer outro ilícito que possa ser atribuído à requerida. Tratou-se de um gesto natural, inocente e inofensivo de quem está prefeita e deseja tentar a reeleição”, acrescentou o magistrado.

O Solidariedade recorreu da decisão, alegando que a conduta da prefeita não é inofensiva, pois há quebra de paridade entre os pré-candidatos.

“A decisão de primeiro grau é insustentável, pois permite que todo candidato utilize seu cargo eletivo para fins eleitoreiros, conduta que viola os atos vedados aos funcionários públicos e a necessidade desincompatibilização, permitindo que a candidata utilize seu cargo de maneira pública e ostensiva durante a campanha eleitoral”, diz o recurso.

Assim, foi requerido a reforma da sentença, condenando a prefeita ao pagamento de multa e a determinação de abster-se de utilizar o termo prefeita em sua propaganda.

Em seu voto, o relator, juiz Ricardo Damasceno de Almeida, acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e negou provimento ao recurso.

“O enunciado da faixa não faz qualquer alusão de que a atual mandatária do município, pré-candidata à reeleição, seria a mais apta a ocupar o cargo, não tem pedido explícito ou implícito de voto, nem exaltação das qualidades pessoais no sentido de que ela é a mais apta a ocupar o cargo em disputa”, disse.

Acompanhando o voto do relator, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada.

Tomaram parte no julgamento, além do relator, o Desembargador Sideni Soncini Pimentel, e os juízes José Eduardo Chemin Cury, Sandra Regina Da Silva Ribeiro Artioli, Vitor Luís De Oliveira Guibo E Márcio De Ávila Martins Filho. O presidente da sessão foi o desembargador Carlos Eduardo Contar.

 

ELEIÇÕES 2026

Em cenário de 1º turno, Lula tem 41%, Flávio, 31%, Caiado, 3% e Renan Santos, 3%

No último levantamento, divulgado em 22 de maio, Lula tinha nove pontos percentuais de vantagem em relação a Flávio: 40% a 31%

20/06/2026 14h00

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial Reprodução: Folha de São Paulo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem dez pontos de vantagem em relação ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas intenções de voto no 1º turno para a Presidência da República. É o que aponta a pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 20.

Na simulação de 1º turno, o petista registrou 41% ante 31% do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No último levantamento, divulgado em 22 de maio, Lula tinha nove pontos percentuais de vantagem em relação a Flávio: 40% a 31%.

O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) e o empresário Renan Santos (Missão) possuem 3% das intenções de voto cada.

Já o deputado federal Aécio Neves (PSDB), o escritor Augusto Cury (Avante), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) e a ativista Samara Martins (UP) possuem 2% cada.

O ex-deputado federal Cabo Daciolo (Mobiliza), o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (DC) e o jornalista Rui Costa Pimenta (PCO) possuem 1% das intenções de voto cada.

Brancos, nulos ou nenhum somam 7%. Eleitores que não sabem em quem votar são 4%.

Comparada com a pesquisa anterior do Datafolha, Lula variou positivamente 1 p.p, enquanto Flávio não teve o percentual alterado. Caiado, Zema e Samara oscilaram negativamente 1 p.p.

2º turno

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial. O petista, no entanto, está numericamente à frente.

De acordo com o levantamento, Lula registra 47% das intenções de voto, enquanto Flávio alcança 43%. Os percentuais são os mesmos da última pesquisa do instituto, divulgada em 22 de maio. Eleitores que pretendem votar em branco, nulo ou não escolher nenhum dos candidatos somam 8%. Já os eleitores que afirmaram não saber em quem votar são 1%.

Já no cenário em que o candidato da oposição é Ronaldo Caiado (PSD), Lula chega a 47% das intenções de voto e o ex-governador de Goiás, 41%. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 10% Eleitores indecisos somam 2%.

O presidente também venceria o ex-governador Romeu Zema (Novo) por 48% a 39%. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 11%, enquanto os que não sabem são 2%.

O Datafolha ouviu 2.004 entrevistados, com 16 anos ou mais, em 139 cidades, de 17 a 18 de junho. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09956/2026.

 

Operação Suffragium

PF apura suposta compra de votos de chapa de Adriane Lopes e Camilla Nascimento

Foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão expedidos pelo TRE-MS em endereços em Campo Grande e Taquarussu

20/06/2026 08h30

A prefeita Adriane Lopes e a vice-prefeita Camilla Nascimento

A prefeita Adriane Lopes e a vice-prefeita Camilla Nascimento Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira a Operação Suffragium, destinada a aprofundar as investigações sobre um possível esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2024 para a Prefeitura de Campo Grande. 

A ação inclui o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e no município de Taquarussu.

Segundo apuração do Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), foi intimada pela PF para prestar esclarecimentos no curso das investigações.

A operação tem como foco apurar supostas irregularidades ligadas à campanha que resultou na reeleição da prefeita e da vice-prefeita Camilla Nascimento (sem partido).

De acordo com a PF, a investigação identificou indícios de movimentações financeiras consideradas atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas por Pix e utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em períodos próximos aos dois turnos da eleição. 

Os valores teriam sido utilizados, em tese, para a compra de votos. Os fatos investigados podem configurar crime de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, conhecida popularmente como caixa dois. O inquérito tramita sob sigilo.

ESTRUTURA

Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Federal divide o suposto esquema em quatro núcleos de atuação.

No topo estaria o chamado núcleo de comando político, formado pelos supostos beneficiários diretos da estrutura.

Em uma segunda camada aparece o núcleo de coordenação institucional e financeira, composto por agentes públicos e particulares responsáveis pelo gerenciamento dos recursos e pela distribuição dos valores.

Na sequência, os investigadores apontam a existência de um núcleo de intermediadores operacionais, integrado por lideranças comunitárias, cabos eleitorais e terceiros encarregados da mobilização de eleitores, organização de reuniões, transporte de apoiadores, adesivagem de veículos e pulverização dos pagamentos.

Na base da estrutura estariam os eleitores que teriam recebido vantagens indevidas em troca de apoio político e votos.

EX-ASSESSORA

Um dos principais alvos da operação é Simone Bastos Vieira, ex-assessora especial do gabinete da prefeita Adriane Lopes, que também teria sido intimada pela PF para prestar esclarecimentos. 

Um dos mandados de busca e apreensão foi cumprido em Taquarussu, município onde ela atualmente ocupa cargo comissionado como diretora do Departamento de Estratégia de Saúde da Família.

Segundo informações constantes na investigação, Simone teria realizado uma transferência via Pix no valor de R$ 1,2 mil para Sebastião Martins Vieira, mais conhecido como Tião da Horta. 

Conforme denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, o valor teria sido destinado à compra de votos em favor da então candidata à reeleição.

Ainda de acordo com a denúncia, Tião da Horta teria sido chamado ao comitê eleitoral por Marcos Paulo Amorim Pegoraro, que exercia a função de coordenador de Articulação Comunitária da Prefeitura de Campo Grande durante o período eleitoral.

A investigação também aponta que Simone recebeu, em outubro de 2024, dois pagamentos salariais de
R$ 5.359,59 enquanto atuava no gabinete da prefeita. A informação consta em registros do portal da Transparência do município.

A Polícia Federal apura ainda a existência de movimentações financeiras paralelas, incluindo possíveis operações de caixa dois, saques em espécie e transferências eletrônicas utilizadas para abastecer a suposta rede de compra de votos.

Até o momento, os nomes dos demais investigados não foram divulgados oficialmente pelas autoridades responsáveis pelo caso.

TSE

A ação que pede a cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, por suposta compra de votos nas eleições de 2024 ainda não teve julgamento de mérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso teve origem em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta por partidos de oposição, que apontaram suposta compra de votos por meio de lideranças comunitárias, pagamentos via Pix e atuação de servidores ligados à campanha. 

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e, posteriormente, o TRE-MS manteve os mandatos de Adriane Lopes e da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira por maioria de votos.

O Tribunal entendeu que não ficou comprovada a participação direta ou a anuência das candidatas nos atos investigados. 

Após a decisão do TRE-MS, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao TSE pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade das gestoras.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que houve compra de votos e que os elementos reunidos nos autos indicariam conhecimento ou benefício das candidatas em relação ao esquema investigado.

Na Corte, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa emitiu parecer contrário à cassação.

Segundo ele, os recursos apresentados pelos partidos autores não teriam condições de prosperar e a revisão da decisão do TRE-MS exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial eleitoral. 

Além disso, o parecer apontou insuficiência de provas para vincular diretamente Adriane e Camilla à suposta compra de votos. Contudo, esse parecer não vincula a decisão da Corte. 

O processo continua sob relatoria da ministra Estela Aranha, que poderá concordar ou não com a manifestação do Ministério Público Eleitoral quando o recurso for julgado. 

Portanto, a Operação Suffragium pode criar um novo cenário porque se trata de uma investigação criminal distinta da ação eleitoral já em tramitação no TSE. 

Caso surjam novas provas, elas poderão gerar outros procedimentos ou até influenciar discussões futuras na esfera eleitoral. Entretanto, a operação não altera automaticamente o recurso que já está aguardando julgamento no Tribunal.

As informações mais recentes disponíveis indicam que o processo segue sem julgamento definitivo no TSE.

Até o momento, o recurso ainda aguarda inclusão em pauta pela relatora, ministra Estela Aranha, sem previsão de análise pelo plenário da Corte.

* Saiba 

Em nota oficial, a prefeita Adriane Lopes disse que recebeu com surpresa a deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, “uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias em MS e parecer favorável da Procuradoria-Geral no DF”.

“Importante destacar que as diligências não envolveram qualquer órgão da administração municipal nem guardam relação com atos da atual gestão”, informou a nota.

Ela reafirmou seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

“A administração municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população”, finalizou.

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