Cidades

REPACTUAÇÃO

"Um absurdo", diz Setlog sobre pouca duplicação e 'explosão' do pedágio na BR-163

Sindicato dos transportadores entende que toda a rodovia teria de ser duplicada. Previsão é de que duplicação chegue a apenas 203 km. CCR terá prazo de 30 anos para isso

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Ao contrário daquilo que ocorreu em 2014, quando o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do MS (Setlog-MS) foi entusiasta defensor da privatização e da chegada da CCR MSVia à BR-163, desta vez a entidade tece duras críticas à repactuação do acordo de concessão aprovado nesta quarta-feira (13) pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

O comando do Setlog condena a repactuação do governo federal com a CCR e entende que deveria ocorrer uma nova licitação, abrindo a possibilidade para que outra empresa assumisse a principal rodovia de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o acordo aprovado no TCU, a CCR precisará duplicar apenas 203 quilômetros da rodovia, além de outros seis quilômetros de contorno rodoviário em pista duplicada. E é neste ponto que reside uma das principais críticas do sindicato que congrega as principais empresas do setor de transportes do Estado. 

“A duplicação integral da via é uma necessidade, como já foi demonstrado em estudos. Há 30 anos tínhamos uma produção no Estado que as rodovias conseguiam comportar. Hoje, o fluxo aumentou e as rodovias já estão estranguladas com a produção atual. Daqui 30 anos, com aumento do tráfego que certamente virá, e sem duplicação, a 163 ficará intransitável”, afirma Cláudio Cavol, presidente do sindicato.

O contrato original da concessão, assinado em 2014, previa a duplicação total dos 845 quilômetros entre Mundo Novo e Sonora, até 2019. Mas, a rodovia tem apenas 179 quilômetros duplicados. Destes, 150 foram feitos pela concessionária. E ela só fez isso para poder começar a cobrança do pedágio. Depois disso os investimentos foram suspensos. 

MUITA DEMORA

E a duplicação dos 203 quilômetros virá a passos de tartaruga. Nos primeiros três anos, conforme os termos aprovados pelo TCU, serão 75 quilômetros. Só o anel viário de Campo Grande, que concentra em torno de 20% das mortes da rodovia, tem 25 quilômetros. 

E, para fazer mais cinco quilômetros e chegar aos 80 de duplicação, a CCR terá prazo de 14 anos, até 2039. Nos cinco anos seguintes, terá de duplicar mais 87 quilômetros. No período de 2045 a 2049, outros 11 quilômetros deverão ser duplicados. 

Mas, os últimos 35 quilômetros de duplicação a CCR precisará concluir somente em 2054, daqui 30 anos, último ano da concessão. Até lá, acredita Cláudio Cavol, a BR-163 “ficará intransitável”. 

Além da duplicação, estão previstos 148 quilômetros de terceiras faixas, 23 de vias marginais, 467 quilômetros de melhoria de acostamentos e implantação 22 quilômetros de contornos em pista simples e outros 6 em pista dupla. Esses contornos serão nas cidades de Mundo Novo, Eldorado, Itaquiraí, Vila São Pedro e Vila Vargas.

POBRE DO USUÁRIO

A CCR administra a estrada faz uma década e “em 10 anos, pouca coisa mudou. Temos condições de asfalto se deteriorando cada vez mais e acidentes fatais continuam. Duplicação que é bom mesmo, nada. E o pedágio continua sendo cobrado e ainda vai aumentar, um absurdo. Quem perde é o usuário”, reclama Dorival de Oliveira, gerente do Setlog.

Conforme os termos previstos para o novo contrato, que terá validade até 2054, o valor do pedágio passará dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13 a cada 100 quilômetros rodados nos trechos de pista simples ao longo dos próximos quatro anos. Isso significa aumento de 101% no valor do pedágio. 

Mas o aumento será bem maior que isso, pois nos trechos duplicados e nos locais de terceira pista haverá acréscimo significativo. Onde houver duplicação, a tarifa poderá chegar a R$ 13,07 a cada 100 quilômetros já no primeiro ano. E, após quatro anos, será de R$ 19,67 a cada 100 quilômetros. No caso dos trechos de terceira faixa, o valor chegará a R$ 17,40. 

Esses valores vão ser praticados assim que o novo contrato for assinado, o que deve acontecer até março do próximo ano. A previsão é de que ocorra aumento imediato de 33,78% da tarifa já no primeiro do novo contrato, sem estar atrelado à realização de obras, fazendo com que o pedágio chegue a R$ 10,06 a cada 100 km. 

(Colaborou Clodoaldo Silva)

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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