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Setor de alarmes residenciais cresce e adota inteligência artificial

Sarni diz ainda que o cliente pode contratar câmeras dotadas de IA -que distinguem pessoas de animais, detectores externos perimetrais, botão SOS e detector de fumaça

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O mercado imobiliário aquecido nas maiores capitais do país está movimentando o setor de alarmes e segurança eletrônica.

Segundo dados da pesquisa Panorama de Mercado, realizada pela Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), o segmento cresceu 18% em 2022, com um faturamento de R$ 11 bilhões. As projeções são positivas para 2023, 2024 e 2025, com empresas planejando dobrar seu quadro de funcionários.

Para Selma Migliori, presidente da Abese, a popularização dos equipamentos foi muito impactada pelo avanço tecnológico, que tornou a instalação mais fácil. Ela afirma que há uma demanda crescente por soluções que possam atuar de maneira proativa, com uso de tecnologias como a IA (Inteligência Artificial), a conexão 5G e as portarias remotas em condomínios.

Algumas seguradoras até oferecem descontos para residências equipadas com sistemas de alarme, o que incentiva os proprietários a investir em dispositivos.

Empresas do setor têm desenvolvido soluções integradas, incluindo câmeras, sensores de movimento, fechaduras inteligentes e outros dispositivos de segurança.

A Verisure quadruplicou seu portfólio de clientes nos últimos cinco anos. Tiago Perez Sarni, diretor de marketing de portfólio da empresa, diz que há opções mais completas, como elementos dissuasórios (placas de aviso, sirenes, fotodetectores de movimento, entre outros.

"Recentemente, lançamos em São Paulo e na região sul do país o kit com o ZeroVision, que é um escudo de fumaça disparado pela central de monitoramento e projetado para agir imediatamente em caso de invasão enquanto a polícia chega ao local", conta.

Sarni diz ainda que o cliente pode contratar câmeras dotadas de IA -que distinguem pessoas de animais, detectores externos perimetrais, sensores magnéticos para portões de aço, botão SOS e detector de fumaça. O custo é determinado de acordo com as necessidades de cada imóvel e seus pontos vulneráveis.

Com forte presença no mercado brasileiro desde 1976, a Intelbras incorpora a IA em seus sistemas de segurança e integração com empresas de segurança eletrônica ou acompanhamento em tempo real via aplicativo. Há também reconhecimento facial.

"Temos o Novo Defense IA 3.0, software que gerencia de forma unificada equipamentos de segurança eletrônica e faz o monitoramento por vídeo de todo o sistema", afirma Tiago Andrade da Costa, gerente de segmento da Intelbras.

De acordo com a Abese, o setor de segurança eletrônica é composto por mais de 33,5 mil empresas que, juntas, respondem por cerca de um milhão de empregos diretos e mais de três milhões de empregos indiretos.

Esses números podem crescer com o Estatuto da Segurança Privada, em discussão no Senado. O Projeto de Lei pretende atualizar a legislação sobre os critérios de segurança privada no Brasil, reduzindo o índice de clandestinidade e de processos irregulares no setor de vigilância.

Se esse estatuto for aprovado, a Polícia Federal será o órgão controlador e fiscalizador de toda atividade de segurança privada no país, e haverá a formalização do monitoramento de sistemas eletrônicos em atividades de segurança privada.

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Transparência

Planos de Saúde devem explicar procedimentos médicos negados em MS

A lei aprovada nesta terça-feira (1º) obriga as operadoras de plano de saúde a justificar, em 24 horas, as informações sobre a não cobertura, caso neguem cobertura

01/10/2024 17h15

Freepik

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A partir desta terça-feira (1º), os planos de saúde terão 24 horas para informar, assim como fornecer documentação caso não ofereçam cobertura médica (exames ou procedimentos) em Mato Grosso do Sul.

O acréscimo à Lei nº 3.885, de 20 de abril de 2010, que determina a obrigatoriedade dos planos de saúde de enviar informações e documentos ao consumidor, foi sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicado no Diário Oficial.

Alteração:

A Lei 6.313 de 2024, proposta pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB), acrescenta a alteração que, na prática, conforme explicou a reportagem do Correio do Estado, oferece maior transparência.

Com isso, em caso de situações em que o plano de saúde não ofereça assistência, seja para algum exame específico ou intervenções complexas, terão que fornecer toda a justificativa ao consumidor.

"Não [estou dizendo] que o plano está sonegando informação ou está descumprindo contrato, mas existe uma coisa que é a falta de transparência. Porque quando você assina um contrato com regras que são de forma unilateral, quem estabelece as regras é o plano de saúde. E, cá entre nós, 99% das pessoas não conseguem ler tudo que está no contrato", explicou Paulo Duarte, e completou:

"Então o que acontece? Quando você precisa de um plano, às vezes você tem uma negativa, e a pessoa fica sem saber, ou pode correr o risco de ser uma mera interpretação do texto do contrato. E assim, ninguém quer usar plano de saúde até precisar. Eu diria que é mais uma coisa ligada a dar transparência à relação entre o plano de saúde e o usuário deste plano."

Dentro disso, os planos deverão informar:

  • negativa de cobertura parcial ou total de exames;
  • procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico;
  • tratamento e internação.

A comunicação deve ocorrer dentro do sistema do plano de saúde ou mesmo por envio de mensagem (SMS) dentro do prazo de 24 horas.

A operadora do serviço de saúde deve emitir o documento (mesmo sem solicitação), de maneira clara, explicando o motivo da recusa.

A lei ainda indica que a justificativa não deve conter informações vagas, abreviações ou códigos.

O que a lei entende como negativa?

A alteração ao texto da Lei nº 3.885 (20 de abril de 2010) considera como recusa o custeio da assistência à saúde "de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual."

Caso o plano não ofereça cobertura, deverá entregar os seguintes documentos ao consumidor:

  • comprovante da negativa de cobertura com nome do cliente e número do contrato;
  • o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos;
  • a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora;
  • o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da operadora ou seguradora;
  • o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora;
  • uma via da guia de requerimento para autorização de cobertura.

Hospitais

Já na situação em que o paciente esteja internado, cabe ao responsável solicitar à unidade uma declaração que contenha o motivo da recusa de maneira concisa.

Além disso, deverão fornecer:

  • documento contendo a data e a hora do recebimento da negativa de cobertura;
  • laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, sua urgência, ou documento reprográfico que o replique de forma fidedigna, sob responsabilidade do hospital.

Segundo a lei, o descumprimento dos termos implicará no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que imputa sanções administrativas.

Situações que envolvam urgência e emergência, a recusa implicará em pena de multa em UERMS (Unidade Fiscal Estadual e Referência de Mato Grosso do Sul), que será definida pela Justiça.

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INDICIADO

Homem encontra vídeo íntimo em celular de amiga e divulga na internet

Inicialmente a vítima suspeitou do ex-namorado, mas investigações apontaram que irmão da jovem desbloqueou celular dela, enquanto amigo gravou a tela e compartilhou as imagens íntimas

01/10/2024 17h00

Caso foi esclarecido pela Polícia Civil de Brasilândia

Caso foi esclarecido pela Polícia Civil de Brasilândia Divulgação

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Uma jovem de 19 anos teve vídeo íntimo divulgado na internet por um, até então, amigo. A Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia concluiu o inquérito policial que apurava a divulgação não autorizada das imagens.

Conforme a Polícia Civil, o caso veio a tona quando a jovem foi comunicada por amigos sobre a circulação de um vídeo íntimo na internet e, ao saber, registrou boletim de ocorrência.

Inicialmente, a vítima que o ex-namorado tivesse sido o responsável pela divulgação do vídeo íntimo, mas as investigações apontaram que o rapaz não teve participação na disseminação do conteúdo.

As diligências policiais e depoimentos ajudaram a polícia a esclarecer a dinâmica do ocorrido. Foi constatado que o vídeo foi divulgado por um amigo da vítima. 

A jovem estava em um encontro social com familiares, amigos e conhecidos, quando se afastou do celular por um momento, o deixando sem supervisão.

O irmão da jovem, um adolescente de 15 anos, desbloqueou o aparelho a pedido de um amigo da vítima, de 20 anos, presente na festa e que estaria bêbado.

O homem acessou o dispositivo, encontrou os vídeos íntimos e gravou a tela do celular enquanto os reproduzia. Depois disso, ele compartilhou as imagens entre amigos, resultando na rápida divulgação pela cidade.

O homem que gravou e compartilhou as imagens foi indiciado por divulgação de imagens pornográficas e invasão de dispositivo informático.

Caso seja condenado, ele pode pegar de 1 a 5 anos de prisão pela divulgação e de 1 a 4 anos pela invasão do celular, além de pagar multa.

O irmão da vítima, por ser menor de idade, será responsabilizado por ato infracional análogo ao crime de invasão de dispositivo informático.

Lei

A Polícia Civil ressalta que a participação na divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento é um crime grave e quem realiza esta prática está sujeito a responder legalmente por tais delitos.  

O crime é previsto pelo Código Penal, no artigo 218-C, que dispõe que "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual [...], sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".

A pena é de reclusão, de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      

 

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