Cidades

ACIDENTE RADIOLÓGICO

Símbolo do acidente com o césio-137, Leide das Neves é lembrada com carinho

Símbolo do acidente com o césio-137, Leide das Neves é lembrada com carinho

G1

14/09/2017 - 14h08
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Símbolo da tragédia com o césio-137, ocorrido há 30 anos, em Goiânia, a menina Leide das Neves Ferreira, de 6 anos, foi uma das quatro pessoas que morreram por causa da contaminação com o material radioativo. Tia da criança, a dona de casa Luiza Odet dos Santos, 58 anos, morava no mesmo lote que a sobrinha e se recorda com carinho da menina que sonhava em ser modelo e estava sempre com um sorriso no rosto.

“Ela era muito alegre, brincalhona, queria ser modelo e era muito bonita mesmo. A primeira coisa que faziam para descontaminar era tirar o cabelo, e me lembro de que ela perguntou se o cabelo ia crescer de novo. Ela se preocupava muito com o cabelo dela”, contou ao G1.

O acidente começou na manhã de um domingo, dia 13 de setembro de 1987, quando a peça de chumbo e metal, que tinha a cápsula de césio no meio, foi levada do antigo Instituto Goiano de Radiologia, na Avenida Paranaíba, para a casa de um dos catadores, na Rua 57, no Centro de Goiânia. Dias depois, a peça foi revendida para Devair Ferreira e, em 24 de setembro, o irmão dele e pai da Leide, Ivo Alves Ferreira, foi visitá-lo e levou fragmentos de césio para a casa da família.

No mesmo dia em que Leide foi contaminada, Luiza Odet também teve contato com o césio-137, justamente, por causa de um pedido da sobrinha. A dona de casa se recorda com riqueza de detalhes do dia 24 de setembro.

“A Leide me chamou: ‘Titia, vem ver a pedrinha brilhante que o papai trouxe’. Aí eu entrei no quarto, e ela mesma apagou a luz. Realmente, brilhava muito, parecia até soltar raios”, se recorda.

Luiza Odet conta que o pai de Leide também estava no quarto e passou o papel em que tinha colocado o césio pelo corpo da prima para que ela “ficasse bonita”. Onde houve contato, a dona de casa sofreu lesões.

Em seguida, Luiza Odet pegou uma pedrinha e levou para casa. Foi quando o marido dela, Kardec Sebastião dos Santos, 61 anos, foi contaminado acidentalmente, pois não se interessou pelo material.

Luiza Odet acredita que, por um milagre, os quatro filhos dela não tiveram contato direto com o césio. “Nesse dia, não sei o motivo, meus meninos não brincaram junto com a Leide, se tivessem brincado, teriam se contaminado muito também. Hoje também me marca muito que tive de parar de amamentar minha filha mais nova aos 7 meses, se mamasse, eu tenho certeza que não tinha mais minha filha porque caiu césio no meu seio, tive lesão aberta, e ela ia ingerir”, ressaltou.

DESCONTAMINAÇÃO

Ao todo, foi constatada a contaminação pelo césio-137 em 249 pessoas. Neste grupo, 129 tinham rastros da substância interna e externa ao organismo. A Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) calculou ainda que 49 pessoas foram hospitalizadas, sendo que 20 necessitaram de cuidados médicos intensivos.

Luiza Odet, Kardec, Ivo e Leide estão entre as 14 pessoas que foram transferidas de Goiânia para o Hospital Marcilio Dias, no Rio de Janeiro, para a descontaminação. “Eu não tinha noção do que era, não imaginava que a gente ia ficar hospitalizado o tempo que ficamos isolados”, se recorda Luiza.

De acordo com a dona de casa, apesar da gravidade do quadro de saúde, Leide das Neves continuava espalhando alegria na unidade de saúde. “Ela ganhava muitos brinquedinhos, pegava bandejinha e fazia de conta que servia cafezinho nos quartos. Ela ia mancando porque tinha uma lesão na sola do pé”, relata.

Tio de Leide e irmão de Ivo, Odesson Alves Ferreira conta que a preocupação da menina com o pai marcou muito o irmão. “Se ela percebia que ele estava chorando, perguntava o motivo, e ele dizia: ‘Não é nada, é cisco que caiu no olho´. E ela dizia: ‘Fica tranquilo, estou bem’. Mas ela já estava prostrada”, diz.

No mesmo dia da morte de Leide, 23 de outubro de 1987, morreu Maria Gabriela Ferreira, de 37 anos, tia da menina e mulher de Devair. Foi ela quem decidiu levar o aparelho de radioterapia à Vigilância Sanitária, quando se descobriu o tragédia.

Naquela mesma semana, faleceram também dois jovens, Israel Batista dos Santo, de 22 anos, e Admilson Alves de Souza, de 18. Estes quatro mortos são os únicos contabilizados pelos dados oficiais, que reconhecem ainda que outros quatro tiveram danos na medula óssea e oito tiveram síndrome de radiação aguda.

DEPRESSÃO

Apesar de terem sobrevivido na época, Ivo e Devair se sentiam culpados pelo acidente, tiveram depressão e, segundo Odesson, perderam amor pela vida. Eles morreram anos depois.

“O Ivo passou a fumar seis maços de cigarro por dia, muito retraído, cabisbaixo, não fez questão de lutar pela vida, morreu novo com enfisema pulmonar, por revolta. Assim como o Devair, que morreu com cirrose, se achava culpado pela família toda ter ficado contaminada”, lamenta Odesson.

Mãe de Leide, Lourdes das Neves sobreviveu. Porém, ainda sofre muito ao relembrar da tragédia e, por isso, preferiu não dar mais entrevistas neste período. Além dela, dois irmãos da criança estão vivos, sendo que um deles não chegou a ser contaminado.

Luiza Odet conta que a tragédia "mexeu com o psicológico de todo mundo". "Ainda existe preconceito, pessoas mal informadas. Ainda falo sobre isso porque isso não pode cair no esquecimento. Nós sofremos emocionalmente, fisicamente", conclui.

Além de perder amigos e parentes, as pessoas contaminadas perderam bens, de roupas à casas inteiras. Luiza Odet, por exemplo, restou com poucas foto da época, que foram descontaminadas pelos técnicos.

Ao todo, são 6 mil toneladas de restos infectados. O espaço onde estão os rejeitos fica em uma área de 32 alqueires, dentro do Parque Estadual Telma Otergal, às margens da BR-060. Lá foi construído o Centro Regional de Ciências Nucleares do Centro Oeste (CRCN-CO).

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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